AFR/RC60/R3:
SOLUÇÕES DE CIBERSAÚDE NA REGIÃO CONTEXTO ACTUAL E PERSPECTIVAS
AFRICANA:
Tendo analisado o documento “Soluções de Cibersaúde na Região Africana: Contexto actual e perspectivas”; Ciente do papel significativo que as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) podem desempenhar no reforço dos sistemas nacionais de saúde para acelerar os progressos no sentido da consecução dos ODM e melhorar os resultados na saúde da Região Africana; Notando que a Cibersaúde pode melhorar a disponibilidade, qualidade e uso da informação e das evidências para as políticas e para a tomada de decisões, através do reforço dos sistemas de informação sanitária e dos sistemas de vigilância de saúde pública; Notando ainda que o uso das TIC pode melhorar a eficiência dos serviços de saúde através de soluções como a utilização de Assistentes Pessoais Digitais no posto de atendimento médico, registos de saúde electrónicos, e outras aplicações que providenciam a facturação, marcação de consultas e acompanhamento de doentes, e o envio de receitas médicas por via electrónica que, em última análise, melhoram os cuidados de saúde; Reconhecendo que as aplicações de TIC, através da telemedicina, podem contribuir para melhorar a equidade na saúde, ligando populações carenciadas em zonas rurais às unidades de saúde urbanas, com pessoal altamente qualificado e tecnologias médicas; Ciente que as soluções de TIC podem contribuir para a formação e o desenvolvimento profissional do pessoal de saúde, através do ensino médico contínuo, utilizando programas de ciberensino orientados para o efeito, e ajudar a combater a crise nos Recursos Humanos para a Saúde; Reconhecendo que a disseminação das TIC, incluindo a internet e os telemóveis, oferece uma oportunidade para chegar ao público em casa, nas escolas e nos locais de trabalho com educação sanitária e informação promocional; Lembrando a Resolução 58.28 da Assembleia Mundial da Saúde sobre Cibersaúde; a Resolução AFR/RC56/R8 do Comité Regional sobre Gestão dos Conhecimentos na Região Africana da OMS: Orientações Estratégicas; a Declaração de Ouagadougou sobre Cuidados de Saúde Primários e Sistemas de Saúde em África: Alcançar uma Melhor Saúde para África no Novo Milénio; e a Declaração de Argel sobre a Redução da Lacuna do Conhecimento para Melhorar a Saúde de África; Preocupado com o facto de que os rápidos avanços nas TIC tenham colocado os países sob intensa pressão do mercado para adoptar serviços associados às TIC, tornando necessário garantir que a introdução das TIC no sector da saúde seja motivada pelas necessidades dos países e por políticas adequadas, e não por pressões dos fabricantes de tecnologia; Ciente de que os desafios fundamentais à implementação em larga escala de soluções de Cibersaúde incluem a “divisão digital”, falta de sensibilização para a Cibersaúde, falta de um ambiente favorável às políticas, fraca liderança e coordenação, recursos humanos e
financeiros inadequados, fracas infra-estruturas e serviços de TIC no seio do sector da saúde, e fracos sistemas de monitorização e avaliação; O Comité Regional, 1. APROVA o documento “Soluções de Cibersaúde na Região Africana: Contexto actual e perspectivas”; 2. EXORTA os Estados-Membros a: a) promoverem o empenho político nacional e a sensibilização para a Cibersaúde, identificando e utilizando defensores para este fim, e a desenvolverem a capacidade do sector da saúde para negociar com os ministérios responsáveis pelas telecomunicações e outros ministérios relevantes e liderar o processo nacional de adopção da Cibersaúde; b) desenvolverem um ambiente político favorável, através da realização de avaliações das necessidades nacionais em matéria de Cibersaúde, formulando estratégias de políticas nacionais, normas e mecanismos de governação adequados, e elaborando planos estratégicos a longo prazo ou quadros para a Cibersaúde; c) reforçarem a liderança e a coordenação para a Cibersaúde, e que ponderem a criação de mecanismos de apoio multidisciplinares e intersectoriais; d) criarem infra-estruturas e serviços para a Cibersaúde, incluindo ligações à Internet para as instituições de saúde e sítios Web para os ministérios da saúde, redes de área local e serviços de telemedicina, no âmbito dos seus ambientes específicos, assegurando a interoperacionalidade dos sistemas; e) desenvolverem, de forma sistemática, a capacidade humana para a Cibersaúde, introduzindo programas curriculares de TIC nas instituições de formação em saúde, incluindo a formação em Cibersaúde nos programas de educação contínua para os profissionais de saúde, e promovendo o uso dos programas de Ciberensino para a educação profissional e para recrutar peritos em Cibersaúde; f) realizarem os investimentos necessários nas infra-estruturas e serviços de Cibersaúde no sector da saúde, recorrendo ao financiamento interno e externo, assegurando, simultaneamente, a integração das TIC em todos os processos orçamentais, para promover a sustentabilidade e incentivar o envolvimento do sector privado; g) criarem sistemas de monitorização e avaliação para medir os progressos na implementação dos planos estratégicos nacionais de Cibersaúde; 3. SOLICITA ao Director Regional que :
a) facilite uma advocacia e coordenação de alto nível da acção dos parceiros, em colaboração com a União Africana e as comunidades económicas regionais, UN-ECA, União Internacional das Telecomunicações e instituições financeiras internacionais, para a mobilização adequada de recursos e cooperação técnica eficaz; b) preste apoio técnico aos Estados-Membros para a formulação de planos estratégicos nacionais de Cibersaúde e implementação das aplicações e soluções de Cibersaúde, incluindo orientações para as negociações com os vendedores de soluções de Cibersaúde; c) apoie os Estados-Membros a monitorizar os serviços de Cibersaúde e a documentar e partilhar experiências e melhores práticas; d) apresente um relatório à Sexagésima segunda Sessão do Comité Regional e, subsequentermente, de dois em dois anos, sobre os progressos na implementação desta resolução. Terceira sessão, 31 de Agosto de 2010
AFR/RC60/R3: SOLUÇÕES DE CIBERSAÚDE NA REGIÃO AFRICANA: CONTEXTO ACTUAL E PERSPECTIVAS Tendo analisado o documento “Soluções de Cibersaúde na Região Africana: Contexto actual e perspectivas”; Ciente do papel significativo que as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) podem desempenhar no reforço dos sistemas nacionais de saúde para acelerar os progressos no sentido da consecução dos ODM e melhorar os resultados na saúde da Região Africana; Notando que a Cibersaúde pode melhorar a disponibilidade, qualidade e uso da informação e das evidências para as políticas e para a tomada de decisões, através do reforço dos sistemas de informação sanitária e dos sistemas de vigilância de saúde pública; Notando ainda que o uso das TIC pode melhorar a eficiência dos serviços de saúde através de soluções como a utilização de Assistentes Pessoais Digitais no posto de atendimento médico, registos de saúde electrónicos, e outras aplicações que providenciam a facturação, marcação de consultas e acompanhamento de doentes, e o envio de receitas médicas por via electrónica que, em última análise, melhoram os cuidados de saúde; Reconhecendo que as aplicações de TIC, através da telemedicina, podem contribuir para melhorar a equidade na saúde, ligando populações carenciadas em zonas rurais às unidades de saúde urbanas, com pessoal altamente qualificado e tecnologias médicas; Ciente que as soluções de TIC podem contribuir para a formação e o desenvolvimento profissional do pessoal de saúde, através do ensino médico contínuo, utilizando programas de ciberensino orientados para o efeito, e ajudar a combater a crise nos Recursos Humanos para a Saúde; Reconhecendo que a disseminação das TIC, incluindo a internet e os telemóveis, oferece uma oportunidade para chegar ao público em casa, nas escolas e nos locais de trabalho com educação sanitária e informação promocional; Lembrando a Resolução 58.28 da Assembleia Mundial da Saúde sobre Cibersaúde; a Resolução AFR/RC56/R8 do Comité Regional sobre Gestão dos Conhecimentos na Região Africana da OMS: Orientações Estratégicas; a Declaração de Ouagadougou sobre Cuidados de Saúde Primários e Sistemas de Saúde em África: Alcançar uma Melhor Saúde para África no Novo Milénio; e a Declaração de Argel sobre a Redução da Lacuna do Conhecimento para Melhorar a Saúde de África; Preocupado com o facto de que os rápidos avanços nas TIC tenham colocado os países sob intensa pressão do mercado para adoptar serviços associados às TIC, tornando necessário garantir que a introdução das TIC no sector da saúde seja motivada pelas necessidades dos países e por políticas adequadas, e não por pressões dos fabricantes de tecnologia; Ciente de que os desafios fundamentais à implementação em larga escala de soluções de Cibersaúde incluem a “divisão digital”, falta de sensibilização para a Cibersaúde, falta de um ambiente favorável às políticas, fraca liderança e coordenação, recursos humanos e financeiros inadequados, fracas infra-estruturas e serviços de TIC no seio do sector da saúde, e fracos sistemas de monitorização e avaliação; O Comité Regional, 1. APROVA o documento “Soluções de Cibersaúde na Região Africana: Contexto actual e perspectivas”; 2. EXORTA os Estados-Membros a: a) promoverem o empenho político nacional e a sensibilização para a Cibersaúde, identificando e utilizando defensores para este fim, e a desenvolverem a capacidade do sector da saúde para negociar com os ministérios responsáveis pelas telecomunicações e outros ministérios relevantes e liderar o processo nacional de adopção da Cibersaúde; b) desenvolverem um ambiente político favorável, através da realização de avaliações das necessidades nacionais em matéria de Cibersaúde, formulando estratégias de políticas nacionais, normas e mecanismos de governação adequados, e elaborando planos estratégicos a longo prazo ou quadros para a Cibersaúde; c) reforçarem a liderança e a coordenação para a Cibersaúde, e que ponderem a criação de mecanismos de apoio multidisciplinares e intersectoriais; d) criarem infra-estruturas e serviços para a Cibersaúde, incluindo ligações à Internet para as instituições de saúde e sítios Web para os ministérios da saúde, redes de área local e serviços de telemedicina, no âmbito dos seus ambientes específicos, assegurando a interoperacionalidade dos sistemas; e) desenvolverem, de forma sistemática, a capacidade humana para a Cibersaúde, introduzindo programas curriculares de TIC nas instituições de formação em saúde, incluindo a formação em Cibersaúde nos programas de educação contínua para os profissionais de saúde, e promovendo o uso dos programas de Ciberensino para a educação profissional e para recrutar peritos em Cibersaúde; f) realizarem os investimentos necessários nas infra-estruturas e serviços de Cibersaúde no sector da saúde, recorrendo ao financiamento interno e externo, assegurando, simultaneamente, a integração das TIC em todos os processos orçamentais, para promover a sustentabilidade e incentivar o envolvimento do sector privado; g) criarem sistemas de monitorização e avaliação para medir os progressos na implementação dos planos estratégicos nacionais de Cibersaúde; 3. SOLICITA ao Director Regional que : a) facilite uma advocacia e coordenação de alto nível da acção dos parceiros, em colaboração com a União Africana e as comunidades económicas regionais, UN-ECA, União Internacional das Telecomunicações e instituições financeiras internacionais, para a mobilização adequada de recursos e cooperação técnica eficaz; b) preste apoio técnico aos Estados-Membros para a formulação de planos estratégicos nacionais de Cibersaúde e implementação das aplicações e soluções de Cibersaúde, incluindo orientações para as negociações com os vendedores de soluções de Cibersaúde; c) apoie os Estados-Membros a monitorizar os serviços de Cibersaúde e a documentar e partilhar experiências e melhores práticas; d) apresente um relatório à Sexagésima segunda Sessão do Comité Regional e, subsequentermente, de dois em dois anos, sobre os progressos na implementação desta resolução. Terceira sessão, 31 de Agosto de 2010