AFR/RC48/R6 (Zimbabué);
SITUAÇÃO DA SEDE REGIONAL AFRICANA DA OMS
O COMITÉ REGIONAL AFRICANO da OMS, reunido na 48ª sessão em Harare Considerando os danos materiais e os prejuízos sofridos pela Sede Regional, bem como pelos funcionários e suas famílias; Considerando a coragem de que deram prova o Director Regional e os funcionários da Sede Regional; Considerando o Acordo assinado entre o Congo e a OMS a 1 de Agosto de 1952 para a fixação da Sede Regional Africana da OMS em Brazzaville; Considerando a disponibilidade do Governo do Zimbabué para acolher temporariamente a Sede Regional Africana em Harare; Considerando a decisão do Conselho Executivo de 13 de Janeiro de 1998, em conformidade com a recomendação da 47ª sessão do Comité Regional, de transferir temporariamente a Sede Regional da OMS para Harare na sequência dos acontecimentos de Brazzaville; Considerando as duas missões de avaliação da situação da Sede Regional Africana da OMS levadas a cabo pela OMS, bem como a subsequente visita do Director Regional a Brazzaville; Reconhecendo os compromissos assumidos, assim como os esforços desenvolvidos pelo Governo da República do Congo, para reparar os danos e os prejuízos sofridos pela Organização e pelos seus funcionários, bem como para restabelecer condições normais de vida e de trabalho em Brazzaville, nomeadamente na zona do Djoué; 1. SOLICITA ao Director Regional: i) que apresente periodicamente um relatório sobre a evolução da situação da Sede Regional em Brazzaville aos Órgãos Directivos da Organização; ii) que, em colaboração com o Governo congolês, adopte as disposições requeridas, incluindo o cumprimento das normas de segurança das Nações Unidas, para um regresso progressivo do pessoal a Brazzaville; 2. AGRADECE ao Governo do Zimbabué e ao seu povo a sua oferta espontânea e a sua hospitalidade. Décima sessão, 2 de Setembro de 1998