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Investigação para a saúde: estratégia para a Região Africana, 2016-2025 (Documento AFR/RC65/6)

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AFR/RC65/R2 25 de Novembro de 2015 COMITÉ REGIONAL AFRICANO Sexagésima quinta sessão N’Djamena, República do Chade, 23 a 27 de Novembro de 2015 ORIGINAL: INGLÊS RESOLUÇÃO INVESTIGAÇÃO PARA A SAÚDE: ESTRATÉGIA PARA A REGIÃO AFRICANA, 2016-2025 (Documento AFR/RC65/6) Tendo analisado o Documento AFR/RC65/PSC/4 sobre “Investigação para a saúde: estratégia para a Região Africana, 2016-2025”; Lembrando a resolução AFR/RC48/R4 sobre o Plano Estratégico de Investigação em Saúde (1999-2003), que realça a necessidade de se desenvolver as capacidades nacionais de investigação e criar um ambiente favorável que permita aos investigadores desenvolverem eficazmente a sua actividade; Recordando ainda o documento AFR/RC59/5 sobre a Declaração de Argel, que apela ao reforço dos sistemas nacionais de investigação em saúde; Lembrando a resolução WHA62.16 que adoptou a Estratégia mundial e plano de acção para a saúde pública, inovação e propriedade intelectual, que exorta os Estados-Membros a implementar as acções específicas recomendadas, incluindo dar prioridade às necessidades em matéria de investigação e desenvolvimento; promoção da investigação e desenvolvimento; reforço e melhoria das capacidades de inovação; transferência de tecnologia; e a aplicação e gestão da propriedade intelectual para contribuir para a inovação, com vista à promoção da saúde pública; à melhoria da prestação e do acesso aos cuidados; à promoção dos mecanismos de financiamento sustentável e à criação de sistemas de monitorização e apresentação de relatórios; Relembrando a resolução WHA63.28 sobre a Criação de um grupo de trabalho consultivo de peritos para a investigação e o desenvolvimento: financiamento e coordenação, que analisou os actuais mecanismos de financiamento e coordenação da investigação e desenvolvimento, e fez recomendações para novas fontes inovadoras de financiamento para estimular a investigação e o desenvolvimento relativos a doenças do Tipo II e Tipo III e as necessidades específicas dos países em desenvolvimento neste domínio em relação a doenças do Tipo I; AFR/RC65/R2 Página 2 Reafirmando a resolução WHA63.21 na qual os Estados-Membros se comprometem a adaptar a Estratégia da OMS sobre investigação para a saúde, que realça que as políticas e práticas de apoio da investigação científica devem estar alicerçadas no melhor conhecimento científico; Registando, com preocupação, que o contributo de África para publicações em revistas científicas internacionais sobre investigação em saúde realizada a nível mundial é de apenas 1,3%; Reconhecendo as fragilidades dos sistemas de investigação em saúde na Região e a consequente baixa capacidade para produzir, divulgar e utilizar os resultados da investigação; Preocupado com o facto de que muitos países da Região estão a enfrentar desafios significativos para formar e reter os investigadores no domínio da saúde; Reconhecendo a necessidade de se posicionar estrategicamente a investigação na Região Africana para informar as estratégias de reforço dos sistemas nacionais de saúde, por forma a se poder incrementar a cobertura de intervenções de saúde pública de grande impacto e com boa relação custo-eficácia, que visem a consecução dos objectivos de desenvolvimento sanitário acordados internacionalmente, tais como os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável pós-2015; A sexagésima quinta sessão do Comité Regional, 1. APROVA o Documento AFR/RC65/6 intitulado Investigação para a saúde: estratégia para a Região Africana, 2016-2025. 2. EXORTA os Estados-Membros a: a) reforçar a liderança e a governação na área da investigação em saúde, incluindo o reforço das capacidades no domínio da ética por forma a criar um ambiente favorável à investigação nesta área; b) criar e reforçar as infra-estruturas nacionais de investigação em saúde; c) instituir medidas para desenvolver e manter a capacidade em matéria de recursos humanos para a investigação em saúde; d) criar/reforçar as plataformas de tradução dos conhecimentos, tais como as Redes Baseadas em Evidências (EVIPNET), para optimizar a produção e a utilização dos resultados da investigação em decisões baseadas em evidências destinadas a melhorar a saúde das populações; e) desenvolver uma sólida colaboração interna, Sul-Sul e Sul-Norte para facilitar a partilha das melhores práticas, a transferência de tecnologia e a implementação da agenda nacional de investigação em saúde; f) assegurar o financiamento adequado para a investigação em saúde, através da implementação de mecanismos acordados e inovadores; AFR/RC65/R2 Página 3 g) desenvolver um mecanismo de coordenação entre os ministérios da saúde e outros ministérios pertinentes, universidades e outras institutos de investigação; e h) monitorizar todas as actividades de investigação em saúde, incluindo o investimento na investigação. 3. SOLICITA à Directora Regional que: a) prossiga os esforços de advocacia junto das autoridades nacionais e dos parceiros do desenvolvimento sanitário para darem prioridade à investigação em saúde enquanto componente fundamental das estratégias com vista à protecção e promoção da saúde das populações; b) preste apoio ao desenvolvimento de capacidades humanoas e institucionais para a investigação em saúde; c) crie/reforce mecanismos regionais e sub-regionais de coordenação e colaboração para melhorar a investigação e desenvolvimento; d) exerça advocacia a favor de financiamento inovador para a investigação; e) desenvolva ferramentas para uso dos países na realização de investigação e no acompanhamento dos investimentos para a investigação nos sectores público e privado, para uma coordenação e priorização eficazes; f) apoie a colaboração Sul-Sul e Sul-Norte com as associações de saúde pública e com os centros de excelência de investigação em saúde para facilitar a transferência de tecnologia; g) efectue um mapeamento bienal da situação dos sistemas nacionais de investigação em saúde na Região Africana; h) apoie a criação de uma plataforma de investigação em saúde, para facilitar a partilha dos resultados da investigação e as inovações produzidas ao nível local; i) desenvolva mecanismos de monitorização, avaliação e responsabilização para a implementação da Investigação para a saúde: estratégia para a Região Africana, 2016- 2025; j) apresente um relatório ao Comité Regional em 2018 e, posteriormente, de dois em dois anos, sobre os progressos realizados, os desafios que persistem e as acções actualizadas na via da consecução das metas e objectivos traçados.

Основные сведения
Тип документа Governing Bodies documents
Дата принятия
Источник Всемирная организация здравоохранения