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Progressos com vista à eliminação do sarampo na Região Africana até 2020 : documento de informação

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AFR/RC67/INF.DOC/4 10 de Maio de 2017 COMITÉ REGIONAL PARA A ÁFRICA Sexagésima sétima sessão Victoria Falls, República do Zimbabwe, 28 de Agosto a 1 de Setembro de 2017 Ponto 19.4 da ordem do dia provisória ORIGINAL: INGLÊS PROGRESSOS COM VISTA À ELIMINAÇÃO DO SARAMPO NA REGIÃO AFRICANA ATÉ 2020 Documento de informação ÍNDICE Parágrafos ANTECEDENTES ........................................................................................................................ 1-4 PROGRESSOS REALIZADOS ................................................................................................. 5-10 FASES SEGUINTES ................................................................................................................ 11-12 AFR/RC67/INF.DOC/4 Página 1 ANTECEDENTES 1. Os Estados-Membros da Região Africana da OMS têm vindo a implementar estratégias no que diz respeito à eliminação do sarampo desde 2001, quando foram lançadas pela primeira vez metas para a redução da mortalidade. As referidas estratégias contemplam actividades destinadas a aumentar a cobertura da vacinação de rotina contra o sarampo, fornecimento de vacinas contra o sarampo através de Actividades Suplementares de Vacinação (ASV), monitorização da incidência de sarampo através da vigilância baseada nos casos e melhoria da gestão de casos. 2. Em 2011, a Região Africana da OMS adoptou a estratégia bem como a resolução sobre eliminação do sarampo na Região até 20201. No horizonte 2020 foram adoptadas as seguintes metas: incidência de sarampo inferior a 1 caso por cada milhão de habitantes, manutenção em 95% da cobertura de vacinação contra o sarampo a nível nacional e em todos os distritos, alcançar uma cobertura de 95% em todas as ASV programadas e em resposta a surtos, manutenção das metas em relação aos dois principais indicadores de desempenho da vigilância. 3. A Região adoptou a resolução AFR/RC64/R4 aprovando o Plano Estratégico Regional de Vacinação 2014-20202. O Plano Estratégico exorta os Estados-Membros a atingir a erradicação do sarampo e fazer progressos no sentido de eliminar a síndrome da rubéola congénita até 2020. 4. Em Setembro de 2016, foi efectuada uma revisão intercalar independente à implementação das estratégias de eliminação do sarampo. Esse documento resume os progressos realizados na implementação das estratégias de eliminação do sarampo na Região. PROGRESSOS REALIZADOS 5. A nível regional, a cobertura com a primeira dose de vacinação contendo a vacina contra o sarampo (MCV1) passou de 72%, em 2011, para 74%, em 20153. Inclusive, sete Estados- Membros4 chegaram a uma cobertura nacional de 95% da MCV1 em 2015. 6. Em Dezembro de 2016, 25 Estados-Membros5 tinham introduzido a segunda dose da vacina contra o sarampo (MCV2) no calendário de vacinação de rotina. Em 2015, a cobertura regional com base na MCV2 era de 18%. 7. Entre 2012 e 2016, as crianças vacinadas com 71 ASV em 43 Estados-Membros6 totalizavam os 392,8 milhões. A cobertura administrativa atingiu 95% ou mais em relação a 53 das 71 ASV. Estas ASV forneceram uma plataforma para a entrega de outras intervenções de elevado impacto em termos de sobrevivência infantil, incluindo a vacina oral da poliomielite, anti-helmínticos e suplementação de vitamina A. 8. Em 2016, 44 Estados-Membros7 implementaram vigilância do sarampo e da rubéola baseada em casos com confirmação laboratorial. Foram confirmados no total 28 823 casos de sarampo pela Região. A incidência regional de sarampo ascendeu a 29,1 casos por milhão de 1 Resolução AFR/RC61/R1, Eliminação do Sarampo até 2020: Estratégia para a Região Africana. 2 Escritório Regional da OMS para África, 2015. Plano Estratégico Regional de Vacinação 2014-2020. Brazzaville, Congo. (Documento AFR/RC64/5). 3 Estimativas OMS-UNICEF da cobertura vacinal nacional avaliada pela última vez na Internet em 22 de Janeiro de 2017. http://apps.who.int/immunization_monitoring/globalsummary/timeseries/tscoveragebcg.html 4 Maurícia, Republica Unida da Tanzânia, Seicheles, Argélia, Botsuana, Gâmbia e Ruanda. 5 Argélia, Angola, Botsuana, Burquina Faso, Burundi, Cabo Verde, Eritreia, Gana, Gâmbia, Quénia, Lesoto, Maláui, Maurícia, Moçambique, Namíbia, São Tomé e Príncipe, Ruanda, Senegal, Seicheles, Serra Leoa, África do Sul, Suazilândia, Republica Unida da Tanzânia, Zâmbia e Zimbabué. 6 Todos os países da Região Africana excepto Argélia, Guiné Equatorial, Maurícia e Seicheles. 7 Todos os Estados-Membros da Região Africana, salvo Maurícia, São Tomé e Príncipe e Seicheles. AFR/RC67/INF.DOC/4 Página 2 habitantes, tendo havido 11 Estados-Membros8 com uma incidência inferior a 1 por um milhão. Vinte e três países9 atingiram as metas dos dois principais indicadores relativos ao desempenho da vigilância10: i) taxa de afecção eruptiva acompanhada de febre diversa do sarampo foi de 2,5 por 100 mil pessoas e ii) 82% dos distritos pesquisaram casos de sarampo. 9. Em suma, até finais de 2016, 19 Estados-Membros11 estavam no bom rumo, ao passo que 1512 se encontravam em risco e 1313 estavam consideravelmente afastados do rumo da eliminação do sarampo até 2020. Alguns dos principais factores que impedem o progresso regional incluem a incapacidade de melhorar os níveis de cobertura da vacinação de rotina, a exiguidade dos fundos destinados à vigilância e às actividades laboratoriais, a insegurança em certos Estados-Membros, os atrasos em relação a fundos locais e dos parceiros no tocante a ASV, incapacidade de atingir as metas de cobertura das ASV seja a nível nacional e/ou subnacional e ainda a denominadores populacionais imprecisos. 10. No sentido de atingir os objectivos de eliminação regional do sarampo até 2020, o painel encarregue da revisão intercalar independente recomendou um compromisso renovado de modo a fortalecer a apropriação nacional, a mobilização de recursos tanto por parte dos parceiros como de fontes nacionais, a participação activa de parceiros locais e das organizações da comunidade para aumentar a procura de vacinação. FASES SEGUINTES 11. Para enfrentar os desafios remanescentes e chegar a eliminar o sarampo até 2020, propõem- se aos Estados-Membros as seguintes medidas com o apoio dos parceiros: a) Reforçar a apropriação e liderança nacional; b) Mobilizar os recursos técnicos e financeiros adequados; c) Desenvolver ou actualizar os planos nacionais relativos aos surtos de sarampo numa perspectiva de prontidão e resposta; d) Levar a cabo investigação operacional para identificar motivos específicos da estagnação na cobertura vacinal; e) Intensificar e adaptar a implementação das estratégias de acordo com o contexto do país; f) Estabelecer comités, a nível nacional e regional, para proceder à verificação da eliminação do sarampo. 12. Solicita-se ao Comité Regional que tome boa nota dos progressos realizados e aprove as medidas propostas. 8 Cabo Verde, Guiné-Bissau, Botsuana, Comores, Madagáscar, Maláui, África do Sul, Suazilândia, República Unida da Tanzânia, Zâmbia e Zimbabué. 9 Camarões, Chade, Congo, Gabão, Gana, Guiné-Conacri, Mali, Senegal, Serra Leoa, Togo, Botsuana, Quénia, Lesoto, Madagáscar, Moçambique, Ruanda, África do Sul, Suazilândia, Uganda e Zimbabué. 10 Os dois principais indicadores relativos ao desempenho da vigilância são: taxa de afecção eruptiva acompanhada de febre diversa do sarampo (meta de pelo menos 2 por 100 mil habitantes) e proporção de distritos que pesquisaram pelo menos um caso suspeito de sarampo mediante amostra sanguínea por ano (meta de 80% ou superior por ano). 11 Seicheles, Maurícia, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Argélia, Ruanda, Botsuana, Gana, Zimbabué, República Unida da Tanzânia, Zâmbia, Burquina Faso, Maláui, Lesoto, Burundi, Suazilândia, Eritreia, Senegal e Gâmbia. 12 Moçambique, Namíbia, Togo, Uganda, Quénia, Benim, África do Sul, Serra Leoa, Mali, Camarões, Congo, Comores, Níger, Côte d’Ivoire e Mauritânia. 13 Sudão do Sul, Nigéria, República Democrática do Congo, Angola, Etiópia, República Centro-Africana, Chade, Guiné Equatorial, Gabão, Guiné Equatorial, Madagáscar, Libéria e Guiné-Bissau.

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Дата принятия
Источник Всемирная организация здравоохранения