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DECISÃO Nº5
SUBSTITUIÇÃO PROGRAMA
DOS
MEMBROS
DO
SUBCOMITÉ
DO
O mandato dos seguintes países no Subcomité do Programa cessará com o encerramento da 60ª sessão do Comité Regional: Gâmbia, Gana, Guiné, Lesoto, Madagáscar e Malawi. Serão substituídos pelos seguintes países: Quénia, Mali, Mauritânia, Níger, Seychelles e África do Sul. Estes países juntar-se-ão assim à República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Etiópia, Gabão, Guiné-Bissau, Maurícias, Moçambique, Namíbia e Libéria, cujo mandato cessará em 2011. Oitava sessão, 1 de Setembro de 2010