DECISÃO 2005/4
CREDENCIAIS
A Comissão examinou as credenciais apresentadas pelos representantes dos seguintes Estados-Membros: Angola, Argélia, Benim, Botsuana, Burquina Faso, Camarões, Cabo Verde, Chade, Comores, Eritreia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Maurícias, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quénia, República Centrafricana, República Democrática do Congo, República do Congo, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Suazilândia, Tanzânia, Togo, Uganda, Zâmbia e Zimbabué, tendo-as achado em ordem. A Comissão anotou que os seguintes Estados-Membros tinham apresentado credenciais provisórias: África do Sul, Burundi, Côte d’Ivoire, Etiópia, Libéria e Mali. A Comissão pediu-lhes que apresentassem as credenciais originais o mais rapidamente possível. Agosto de 2005, 55, 4