AFR/RC68/15 30 de Agosto de 2018 COMITÉ REGIONAL PARA A ÁFRICA Sexagésima oitava sessão Dacar, República do Senegal, 27 a 31 de Agosto de 2018 Ponto 18 da ordem do dia ORIGINAL: INGLÊS DOCUMENTO INFORMATIVO Elaboração de um projecto de plano de acção mundial para a saúde dos refugiados e dos migrantes Consulta aos Estados-Membros RESUMO 1. Este documento foi preparado para consulta aos Estados-Membros nas sessões dos comités regionais em 2018, com vista à elaboração de um projecto de plano de acção mundial para a saúde dos refugiados e dos migrantes, de acordo com a solicitação da 70.ª Assembleia Mundial da Saúde, realizada em Maio de 2017, mediante a resolução WHA70.15. Após a consulta, o projecto de plano de acção mundial será submetido à consideração da 72.ª Assembleia Mundial da Saúde, em 2019, por intermédio da 144.ª sessão do Conselho Executivo. ANTECEDENTES 2. Na sua 140.a sessão, em Janeiro de 2017, o Conselho Executivo solicitou que o Director-Geral preparasse um projecto de quadro de prioridades e princípios orientadores para a promoção da saúde dos refugiados e dos migrantes, 1 que foi apresentado à 70.ª Assembleia Mundial da Saúde. 2 O quadro, 1 Decisão EB140(9). 2 Documento A70/24. 2 de que a Assembleia tomou nota, com satisfação, 1 serve de base para a elaboração do projecto de plano de acção mundial para a saúde dos refugiados e dos migrantes. 3. O quadro expõe vários princípios orientadores: a) direito ao mais alto nível alcançável de saúde física e mental; b) igualdade e não discriminação; c) acesso equitativo aos serviços de saúde; d) sistemas de saúde centrados nas pessoas, nos refugiados e nos migrantes, além de sensíveis ao género; e) práticas de saúde não restritivas baseadas nas condições de saúde; f) Abordagens de globalidade do governo e de globalidade da sociedade; g) participação e inclusão social dos refugiados e dos migrantes; h) parceria e cooperação. 4. Este quadro fornece um recurso para ser considerado pelos Estados-Membros no atendimento das necessidades de saúde dos refugiados e dos migrantes. Além disso, traça as prioridades que poderão ser consideradas para promover a saúde dos refugiados e dos migrantes, inclusive a aceleração dos progressos no sentido da cobertura universal de saúde mediante a promoção do acesso equitativo a serviços de saúde essenciais de qualidade. Tais serviços incluem a promoção da saúde, a prevenção de doenças, os cuidados paliativos e a reabilitação para os migrantes, todos sujeitos às leis e práticas nacionais. O quadro observa que se deve também dar prioridade à formulação de mecanismos financeiros sustentáveis para melhorar a protecção social dos refugiados e dos migrantes. 5. Na resolução WHA70.15, a Assembleia Mundial da Saúde instou os Estados-Membros a reforçarem a cooperação internacional em matéria de saúde dos refugiados e dos migrantes, de acordo com os parágrafos pertinentes da Declaração de Nova Iorque para os Refugiados e os Migrantes. 2 6. Além disso, a Assembleia, através da resolução WHA70.15, solicitou que o Director-Geral identificasse boas práticas, experiências e lições aprendidas referentes à saúde dos refugiados e dos migrantes em cada região, a fim de contribuir para a elaboração de um projecto de plano de acção mundial para a saúde dos refugiados e dos migrantes a ser apresentado à aprovação da 72.ª Assembleia Mundial da Saúde. 7. Por conseguinte, em Agosto de 2017, o Secretariado lançou um apelo global online solicitando contribuições na forma de informações baseadas em evidências, boas práticas, experiências e lições aprendidas para responder às necessidades de saúde dos refugiados e dos migrantes. As contribuições em resposta ao apelo foram recebidas até Janeiro de 2018, provenientes também dos Estados- 1 Ver a resolução WHA70.15. 2 Aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na resolução 71/1 (2016). 3 Membros e de parceiros como a OIM, o ACNUR e outras entidades do sistema das Nações Unidas e da sociedade civil. Foram também obtidas informações a partir do trabalho com os Estados-Membros e parceiros, com vista a assegurar que as questões da saúde fossem abordadas adequadamente na elaboração do pacto mundial para a migração segura, ordenada e regular e do pacto mundial para os refugiados. 8. O Secretariado está a utilizar as informações recebidas para preparar um projecto de plano de acção mundial para a saúde dos refugiados e dos migrantes, que será elaborado em estreita colaboração com a OIM, o ACNUR, outras organizações internacionais parceiras, os Estados- Membros e outras partes interessadas pertinentes, inclusive os próprios refugiados e dos migrantes. Estabeleceu-se um processo de consulta, que será realizado de 1 de Agosto a 28 de Novembro de 2018. Posteriormente, o projecto de plano de acção mundial será apresentado à apreciação da 72.ª Assembleia Mundial da Saúde por intermédio da 144. a sessão do Conselho Executivo. PANORAMA GLOBAL 9. Há uma tendência mundial de aumento da migração e do deslocamento devido a conflitos, perseguição, degradação e mudanças no meio ambiente bem como à profunda falta de segurança humana e de oportunidades. O número estimado de migrantes internos (migrantes dentro do seu país de origem) é de 763 milhões. 1 Em 2017, 258 milhões de pessoas (cerca de uma em cada 30) viviam fora do seu país de origem, um aumento de quase 50% desde 2000. 10. O ACNUR indica um recorde no deslocamento mundial: no final de 2017 cerca de 68,5 milhões de pessoas foram deslocadas à força em resultado de perseguições, conflitos ou violência generalizada. 2 O número de pessoas deslocadas internamente está estimado em 40 milhões, e o número de refugiados é de cerca de 25,4 milhões ‒ os níveis mais elevados de deslocamento humano de sempre. Entre os refugiados, mais de metade são menores de 18 anos de idade. 3 11. Há também 10 milhões de pessoas apátridas a quem foi negada a nacionalidade e o acesso a direitos básicos, como educação, saúde, emprego e liberdade de circulação. Dar uma resposta eficaz às necessidades de saúde das pessoas que chegam do exterior pode ser complexo, exigir muitos recursos e ser desestabilizador do ponto de vista social se os países que as acolhem não estiverem adequadamente preparados. 1 Ver https://www.iom.sk/en/migration/migration-in-the-world.html (acedido em 6 de Julho de 2018). 2 Ver http://www.unhcr.org/uk/statistics/unhcrstats/5b27be547/unhcr-global-trends-2017.html (acedido em 10 de Julho de 2018). 3 Ver http://www.unhcr.org/uk/figures-at-a-glance.html (acedido a 10 de Julho de 2018). 4 CONTEÚDO DO PROJECTO DE PLANO DE ACÇÃO MUNDIAL PARA A SAÚDE DOS REFUGIADOS E DOS MIGRANTES 12. O projecto de plano de acção mundial para a saúde dos refugiados e dos migrantes será formulado de acordo com as obrigações internacionais referentes aos direitos humanos, inclusive a legislação relativa aos refugiados e os instrumentos internacionais e regionais relevantes. 13. O seu objetivo será melhorar a saúde pública mundial incidindo na saúde dos refugiados e dos migrantes de uma maneira abrangente e integral, como parte dos esforços holísticos para responder às necessidades de saúde da população geral em qualquer contexto. 14. O projecto reconhecerá que o direito e o acesso dos refugiados e dos migrantes aos serviços de saúde variam de país para país e são determinados pela legislação nacional. Também procurará apoiar as acções para minimizar a vulnerabilidade à saúde precária e abordar os determinantes sociais da saúde ao promover a capacidade dos refugiados e dos migrantes em obterem acesso a serviços de saúde promotores, preventivos, curadores e paliativos. 15. O projecto procurará harmonizar a política da OMS sobre a saúde dos refugiados e dos migrantes, ao mesmo tempo que posiciona a OMS no cenário internacional, tanto a nível mundial como regional, para apoiar os aspectos da saúde dos refugiados e dos migrantes em matéria de saúde pública. As modalidades de acção do Secretariado incluirão a promoção da cooperação técnica, evidências e investigação, comunicação e divulgação dos conhecimentos e elaboração de políticas nacionais coerentes. NECESSIDADES DE SAÚDE 16. As necessidades de saúde dos refugiados e dos migrantes requerem uma atenção especial devido à sua situação de vulnerabilidade. Apesar de os instrumentos internacionais lhes concederem formalmente protecção, na prática, muitos não têm acesso a serviços de saúde nem a proteção financeira. 17. No entanto, a saúde dos refugiados e dos migrantes e as questões de saúde associadas à migração são desafios cruciais da saúde pública enfrentados pelos governos e sociedades, tanto no que se refere às necessidades de saúde dos próprios refugiados e migrantes como das populações do país de acolhimento. 18. As evidências específicas a respeito do estado de saúde dos migrantes são limitadas.1 Embora a atenção da comunidade de saúde pública se concentre tradicionalmente nas doenças infecciosas associadas à migração, a migração contínua também afecta a epidemiologia a longo prazo das doenças crónicas e não infecciosas e da saúde mental. As populações migrantes podem tornar-se mais vulneráveis à infecção pelo VIH, tuberculose, paludismo e hepatite devido a seu processo de migração. O acesso à vacinação, bem como a continuidade dos cuidados, são mais difíceis de assegurar quando 1 Keygnaert I, Ivanova O, Guieu A, Van Parys A-S, Leye E, Roelens K. What is the evidence on the reduction of inequalities in accessibility and quality of maternal health care delivery for migrants? A review of the existing evidence in the WHO European Region. Copenhague: Escritório Regional da OMS para a Europa; 2016 (Relatório de síntese 45 da rede de evidências em saúde – Health Evidence Network). 5 as pessoas estão em movimento. Os migrantes representam uma alta percentagem da população em idade activa em empregos mal remunerados e têm mais probabilidade de trabalharem com contratos precários, temporários e ilegais, contribuindo para a exclusão social, a depressão e a doença cardiovascular prematura. INFORMAÇÃO SANITÁRIA, VIGILÂNCIA, ADVOCACIA E COMUNICAÇÃO DOS RISCOS 19. É preciso contar com evidências robustas e bons sistemas de vigilância com muito mais dados desagregados para que se possa elaborar políticas informadas e melhorar a prestação de serviços aos refugiados e aos migrantes. Para além disso, as comunicações e informações públicas precisas sobre a saúde dos refugiados e dos migrantes são de suma importância para reduzir a discriminação e a estigmatização, eliminar barreiras aos cuidados de saúde e proporcionar as condições necessárias para que as populações migrantes possam ter uma vida saudável. BARREIRAS DE COMUNICAÇÃO, IDIOMA E CULTURA 20. As evidências disponíveis indicam que a redução das barreiras de comunicação e idioma é fundamental para melhorar o acesso a serviços por parte dos refugiados e dos migrantes e para a prestação de serviços por parte dos profissionais de saúde. ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA A ACÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS, DOS PARCEIROS NACIONAIS E INTERNACIONAIS E DO SECRETARIADO 21. Por forma a promover a saúde dos refugiados e dos migrantes, o plano de acção mundial vi propor prioridades para as acções dos Estados-Membros e do Secretariado, conforme o caso, incluindo as seguintes: a) promoção do direito à saúde, defesa da generalização da saúde dos refugiados e dos migrantes nas agenda aos níveis mundial, regional e nacional, e planeamento de contingência; b) promoção de políticas de saúde, protecção jurídica e social e intervenções programáticas sensíveis à questão dos migrantes e dos refugiados; c) aumento da capacidade de melhorar os determinantes sociais da saúde; d) aceleração dos progressos no sentido da consecução dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável, incluindo a cobertura universal de saúde; 6 e) redução da mortalidade e da morbilidade nas populações de refugiados e migrantes através de intervenções de saúde pública de curto e longo prazos; f) protecção e melhoria da saúde e do bem-estar das mulheres, crianças e adolescentes que vivem num ambiente de refugiados e migrantes, bem como de idosos, pessoas portadoras de deficiência, vítimas de tortura e populações em situação vulnerável; g) melhoria da continuidade dos cuidados; h) redução das diferenças entre os géneros no que toca ao estado de saúde dos migrantes e dos refugiados; i) apoio às medidas para melhorar a comunicação e combater a xenofobia; j) reforço das parcerias e dos mecanismos de coordenação e colaboração intersectorial, interagências e entre os países. MONITORIZAÇÃO 22. O Secretariado acompanhará com regularidade a implementação do plano de acção mundial para a saúde dos refugiados e dos migrantes. Serão identificados um ou mais indicadores para avaliar os progressos em cada orientação estratégica. MEDIDAS A TOMAR PELO COMITÉ REGIONAL 23. O Comité Regional analisou este documento informativo. = = =
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Elaboração de um projecto de plano de acção mundialpara a saúde dos refugiados e dos migrantes: consulta aos Estados-Membros
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