AFR/RC59/R2:
RESISTÊNCIA AOS MEDICAMENTOS RELACIONADA COM A SIDA, TUBERCULOSE E PALUDISMO: PROBLEMAS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS FUTURAS
Tendo examinado o documento intitulado “Resistência aos medicamentos relacionada com a SIDA, tuberculose e paludismo: problemas, desafios e perspectivas futuras”; Ciente de que bons serviços laboratoriais são essenciais para confirmar o diagnóstico, monitorizar os resultados do tratamento e orientar decisões sobre a mudança de tratamento para medicamentos de segunda linha; Tendo presente que a associação medicamentosa, enquanto mecanismo para prolongar a vida terapêutica útil dos medicamentos contra o VIH, tuberculose e paludismo é recomendada como uma das abordagens destinadas a prevenir o desenvolvimento da resistência aos medicamentos; Ciente de que tem havido um aumento nos recursos financeiros destinados ao controlo do VIH, tuberculose e paludismo, mas notando que esses recursos não têm sido prontamente disponibilizados para a monitorização da resistência aos medicamentos; Preocupado com o facto de que os múltiplos desafios que se colocam aos sistemas de saúde, como o acesso aos serviços de saúde, a gestão das compras e aprovisionamento, as infraestruturas laboratoriais, os recursos humanos e a logística, podem contribuir para o desenvolvimento generalizado da resistência aos medicamentos contra o VIH, tuberculose e paludismo; Lembrando a Resolução AFR/RC53/R6 sobre a intensificação das intervenções contra o VIH/SIDA, tuberculose e paludismo na Região Africana (2003); Encorajado pelas medidas já tomadas no sentido de desenvolver capacidades para monitorizar a resistência aos medicamentos e formular e implementar novas directrizes de tratamento; O Comité Regional, 1. APROVA o documento intitulado “Resistência aos medicamentos relacionada com a SIDA, tuberculose e paludismo: problemas, desafios e perspectivas futuras”; 2. SOLICITA aos parceiros que aumentem o apoio financeiro e técnico aos países para facilitar a implementação dos esforços de prevenção e controlo da resistência aos medicamentos contra a SIDA, tuberculose e paludismo; 3. EXORTA os Estados-Membros a: a) desenvolverem e implementarem políticas e estratégias destinadas a melhorar o acesso ao diagnóstico correcto e ao tratamento precoce eficaz;
b) reforçarem as redes de laboratórios de saúde aos níveis nacional e subnacional, incluindo as capacidades dos recursos humanos; c) reforçarem as compras e a gestão dos medicamentos e produtos para o tratamento do VIH/SIDA, tuberculose e paludismo; d) criarem sistemas de monitorização da resistência aos medicamentos e da eficácia dos medicamentos; e) implementarem medidas administrativas, ambientais, de proteção pessoal e de controlo das infecções, integradas em particular para a tuberculose multirresistente e ultrarresistente aos medicamentos; f) mobilizarem recursos financeiros para apoiarem a implementação destas acções, no âmbito do reforço dos sistemas de saúde; 4. SOLICITA ao Director-Regional que: a) preste apoio técnico aos Estados-Membros para formularem e implementarem planos de acção com vista à prevenção e controlo da resistência aos medicamentos para a SIDA, tuberculose e paludismo, bem como para a criação de redes subregionais de monitorização da resistência aos medicamentos, como parte do reforço dos sistemas de vigilância das doenças; b) advogue a favor de mais recursos e apoio internacional de longo prazo, para a implementação de intervenções de prevenção e controlo da resistência aos medicamentos para a SIDA, tuberculose e paludismo; c) monitorize e apresente um relatório sobre os progressos realizados na implementação de intervenções de prevenção e controlo da resistência medicamentosa relacionada com a SIDA, tuberculose e paludismo, ao Comité Regional, por ocasião da sua 61a sessão e, posteriormente, todos os anos. Nona sessão, 2 de Setembro de 2009
AFR/RC59/R2: RESISTÊNCIA AOS MEDICAMENTOS RELACIONADA COM A SIDA, TUBERCULOSE E PALUDISMO: PROBLEMAS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS FUTURAS Tendo examinado o documento intitulado “Resistência aos medicamentos relacionada com a SIDA, tuberculose e paludismo: problemas, desafios e perspectivas futuras”; Ciente de que bons serviços laboratoriais são essenciais para confirmar o diagnóstico, monitorizar os resultados do tratamento e orientar decisões sobre a mudança de tratamento para medicamentos de segunda linha; Tendo presente que a associação medicamentosa, enquanto mecanismo para prolongar a vida terapêutica útil dos medicamentos contra o VIH, tuberculose e paludismo é recomendada como uma das abordagens destinadas a prevenir o desenvolvimento da resistência aos medicamentos; Ciente de que tem havido um aumento nos recursos financeiros destinados ao controlo do VIH, tuberculose e paludismo, mas notando que esses recursos não têm sido prontamente disponibilizados para a monitorização da resistência aos medicamentos; Preocupado com o facto de que os múltiplos desafios que se colocam aos sistemas de saúde, como o acesso aos serviços de saúde, a gestão das compras e aprovisionamento, as infraestruturas laboratoriais, os recursos humanos e a logística, podem contribuir para o desenvolvimento generalizado da resistência aos medicamentos contra o VIH, tuberculose e paludismo; Lembrando a Resolução AFR/RC53/R6 sobre a intensificação das intervenções contra o VIH/SIDA, tuberculose e paludismo na Região Africana (2003); Encorajado pelas medidas já tomadas no sentido de desenvolver capacidades para monitorizar a resistência aos medicamentos e formular e implementar novas directrizes de tratamento; O Comité Regional, 1. APROVA o documento intitulado “Resistência aos medicamentos relacionada com a SIDA, tuberculose e paludismo: problemas, desafios e perspectivas futuras”; 2. SOLICITA aos parceiros que aumentem o apoio financeiro e técnico aos países para facilitar a implementação dos esforços de prevenção e controlo da resistência aos medicamentos contra a SIDA, tuberculose e paludismo; 3. EXORTA os Estados-Membros a: a) desenvolverem e implementarem políticas e estratégias destinadas a melhorar o acesso ao diagnóstico correcto e ao tratamento precoce eficaz; b) reforçarem as redes de laboratórios de saúde aos níveis nacional e subnacional, incluindo as capacidades dos recursos humanos; c) reforçarem as compras e a gestão dos medicamentos e produtos para o tratamento do VIH/SIDA, tuberculose e paludismo; d) criarem sistemas de monitorização da resistência aos medicamentos e da eficácia dos medicamentos; e) implementarem medidas administrativas, ambientais, de proteção pessoal e de controlo das infecções, integradas em particular para a tuberculose multirresistente e ultrarresistente aos medicamentos; f) mobilizarem recursos financeiros para apoiarem a implementação destas acções, no âmbito do reforço dos sistemas de saúde; 4. SOLICITA ao Director-Regional que: a) preste apoio técnico aos Estados-Membros para formularem e implementarem planos de acção com vista à prevenção e controlo da resistência aos medicamentos para a SIDA, tuberculose e paludismo, bem como para a criação de redes subregionais de monitorização da resistência aos medicamentos, como parte do reforço dos sistemas de vigilância das doenças; b) advogue a favor de mais recursos e apoio internacional de longo prazo, para a implementação de intervenções de prevenção e controlo da resistência aos medicamentos para a SIDA, tuberculose e paludismo; c) monitorize e apresente um relatório sobre os progressos realizados na implementação de intervenções de prevenção e controlo da resistência medicamentosa relacionada com a SIDA, tuberculose e paludismo, ao Comité Regional, por ocasião da sua 61a sessão e, posteriormente, todos os anos. Nona sessão, 2 de Setembro de 2009