AFR/RC61/R2:
QUADRO OPERACIONAL PARA ADAPTAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS NA REGIÃO AFRICANA
Tendo examinado o Documento AFR/RC61/10, que se intitula “Quadro Operacional para Adaptação da Saúde Pública às Alterações Climáticas na R egião Africana”; Preocupado com o facto de a África já estar a sentir os efeitos das alterações climáticas, que exacerbam os factores de risco ambientais tradicionais e emergentes para a saúde humana, ameaçam o desenvolvimento da saúde, põem em risco décadas de progressos no desenvolvimento e comprometem os esforços do Continente para alcançar os Objectivos do Desenvolvimento do Milénio; Considerando que os países da Região Africana estão actualmente os mais vulneráveis aos impactos negativos das alterações climáticas e que, ao mesmo tempo, são os que têm menos meios para responder eficazmente a esses impactos; Reconhecendo que existe presentemente falta de uma resposta integrada ao sector da saúde para abordar, de forma abrangente, a questão da adaptação às alterações climáticas; Reconhecendo que os impactos das alterações climáticas para a saúde pública, até à data, ainda não foram devidamente reflectidos nas negociações da Convenção-Quadro das Nações Unidas para às Alterações Climáticas (UNFCCC); Recordando a Declaração de Libreville sobre a Saúde e Ambiente em África (2008), que estabelece uma aliança estratégica entre os sectores da saúde e ambiente, como base para os planos de acção conjunta; Recordando igualmente a Declaração Conjunta dos Ministros Africanos da Saúde e dos Ministros do Ambiente sobre Alterações Climáticas e Saúde, adoptada na Segunda Conferência Interministerial sobre Saúde e Ambiente em África, que decorreu em Luanda, Angola, em Novembro de 2010: Considerando as recomendações da quinta Conferência dos Ministros da Saúde da União Africana, realizada em Windhoek, na Namíbia, em Abril de 2011; O Comité Regional, 1. APROVA o Quadro Operacional para a Adaptação da Saúde Pública às Alterações Climáticas na Região Africana. 2. EXORTA aos Estados Membros a: a) reforçarem as suas resiliências, criando e implementando planos nacionais de acção para a adaptação da saúde pública às alterações climáticas. Estes planos serão baseados num conjunto de intervenções essenciais da saúde pública, que incluirão avaliações de base dos riscos e da capacidade, desenvolvimento da capacidade, vigilância ambiental e sanitária integrada, sensibilização e mobilização social, gestão ambiental orientada para a
saúde pública, intensificação das intervenções de saúde pública, reforço de parcerias e promoção da investigação; b) estabelecerem mecanismos pertinentes de coordenação intersectorial, conforme o acordado na segunda conferência interministerial sobre Saúde e Ambiente em África, que decorreu em Luanda, Angola, em 2010, de modo a garantir a planificação e a implementação conjuntas de actividades necessárias para Adaptação da Saúde Pública às Alterações Climáticas, no contexto da Aliança Estratégica sobre a Saúde e Ambiente; c) solicitarem aos negociadores africanos da UNFCCC que utilizem a presente Resolução, como posição comum dos ministros da saúde da Região Africana em questões relacionadas com os impactos das alterações climáticas sobre a saúde pública. 3. SOLICITA ao Director Regional que: a) estabeleça um Programa Pan-Africano para Adaptação da Saúde Pública às Alterações Climáticas com o intuito de uniformizar e coordenar o apoio técnico e financeiro a nível internacional aos Estados Membros, para implementação das acções acima referidas; b) colabore com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente e outras agências técnicas para elaborar e divulgar, para uso dos Estados-Membros, os instrumentos técnicos necessários para a implementação imediata do Quadro; c) advogue a utilização do Quadro Operacional para a Adaptação da Saúde Pública às Alterações Climáticas, como a base para coordenação das acções dos parceiros; d) assegure a participação do Escritório Regional da OMS para a África na 17.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas a realizar na África do Sul; e) facilite o acesso, por parte dos países, aos recursos financeiros, disponibilizados aos países em desenvolvimento, especialmente aos fundos destinados às alterações climáticas, a fim de assegurar o financiamento necessário para a implementação dos planos nacionais de acção acima mencionados; f) apresente um relatório à sexagésima segunda sessão do Comité Regional sobre os progressos efectuados e, daí adiante, passe a fazê-lo de dois em dois anos. Nona sessão, 2 de Setembro de 2011
AFR/RC61/R2: QUADRO OPERACIONAL PARA ADAPTAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS NA REGIÃO AFRICANA Tendo examinado o Documento AFR/RC61/10, que se intitula “Quadro Operacional para Adaptação da Saúde Pública às Alterações Climáticas na Região Africana”; Preocupado com o facto de a África já estar a sentir os efeitos das alterações climáticas, que exacerbam os factores de risco ambientais tradicionais e emergentes para a saúde humana, ameaçam o desenvolvimento da saúde, põem em risco décadas de progressos no desenvolvimento e comprometem os esforços do Continente para alcançar os Objectivos do Desenvolvimento do Milénio; Considerando que os países da Região Africana estão actualmente os mais vulneráveis aos impactos negativos das alterações climáticas e que, ao mesmo tempo, são os que têm menos meios para responder eficazmente a esses impactos; Reconhecendo que existe presentemente falta de uma resposta integrada ao sector da saúde para abordar, de forma abrangente, a questão da adaptação às alterações climáticas; Reconhecendo que os impactos das alterações climáticas para a saúde pública, até à data, ainda não foram devidamente reflectidos nas negociações da Convenção-Quadro das Nações Unidas para às Alterações Climáticas (UNFCCC); Recordando a Declaração de Libreville sobre a Saúde e Ambiente em África (2008), que estabelece uma aliança estratégica entre os sectores da saúde e ambiente, como base para os planos de acção conjunta; Recordando igualmente a Declaração Conjunta dos Ministros Africanos da Saúde e dos Ministros do Ambiente sobre Alterações Climáticas e Saúde, adoptada na Segunda Conferência Interministerial sobre Saúde e Ambiente em África, que decorreu em Luanda, Angola, em Novembro de 2010: Considerando as recomendações da quinta Conferência dos Ministros da Saúde da União Africana, realizada em Windhoek, na Namíbia, em Abril de 2011; O Comité Regional, 1. APROVA o Quadro Operacional para a Adaptação da Saúde Pública às Alterações Climáticas na Região Africana. 2. EXORTA aos Estados Membros a: a) reforçarem as suas resiliências, criando e implementando planos nacionais de acção para a adaptação da saúde pública às alterações climáticas. Estes planos serão baseados num conjunto de intervenções essenciais da saúde pública, que incluirão avaliações de base dos riscos e da capacidade, desenvolvimento da capacidade, vigilância ambiental e sanitária integrada, sensibilização e mobilização social, gestão ambiental orientada para a saúde pública, intensificação das intervenções de saúde pública, reforço de parcerias e promoção da investigação; b) estabelecerem mecanismos pertinentes de coordenação intersectorial, conforme o acordado na segunda conferência interministerial sobre Saúde e Ambiente em África, que decorreu em Luanda, Angola, em 2010, de modo a garantir a planificação e a implementação conjuntas de actividades necessárias para Adaptação da Saúde Pública às Alterações Climáticas, no contexto da Aliança Estratégica sobre a Saúde e Ambiente; c) solicitarem aos negociadores africanos da UNFCCC que utilizem a presente Resolução, como posição comum dos ministros da saúde da Região Africana em questões relacionadas com os impactos das alterações climáticas sobre a saúde pública. 3. SOLICITA ao Director Regional que: a) estabeleça um Programa Pan-Africano para Adaptação da Saúde Pública às Alterações Climáticas com o intuito de uniformizar e coordenar o apoio técnico e financeiro a nível internacional aos Estados Membros, para implementação das acções acima referidas; b) colabore com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente e outras agências técnicas para elaborar e divulgar, para uso dos Estados-Membros, os instrumentos técnicos necessários para a implementação imediata do Quadro; c) advogue a utilização do Quadro Operacional para a Adaptação da Saúde Pública às Alterações Climáticas, como a base para coordenação das acções dos parceiros; d) assegure a participação do Escritório Regional da OMS para a África na 17.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas a realizar na África do Sul; e) facilite o acesso, por parte dos países, aos recursos financeiros, disponibilizados aos países em desenvolvimento, especialmente aos fundos destinados às alterações climáticas, a fim de assegurar o financiamento necessário para a implementação dos planos nacionais de acção acima mencionados; f) apresente um relatório à sexagésima segunda sessão do Comité Regional sobre os progressos efectuados e, daí adiante, passe a fazê-lo de dois em dois anos. Nona sessão, 2 de Setembro de 2011