AFR/RC53/R2
REFORÇAR O PAPEL DOS HOSPITAIS NOS NACIONAIS DE SAÚDE NA REGIÃO AFRICANA
SISTEMAS
Tendo examinado o documento AFR/RC53/9/Rev.1 relativo ao reforço do papel dos hospitais nos sistemas nacionais de saúde; Apreciando a oportunidade com que a questão do reforço do papel dos hospitais foi apresentada para discussão; Fortemente preocupado com o actual desempenho insatisfatório por parte da maioria dos hospitais na Região; Reconhecendo a necessidade de melhorar o acesso a cuidados de qualidade face aos crescentes desafios sanitários decorrentes do HIV/SIDA, tuberculose e paludismo; Reconhecendo a necessidade dos hospitais desempenharem um papel de maior relevo na satisfação das necessidades das vítimas de catástrofes e situações de emergência naturais ou de origem humana; Convicto da importância de hospitais plenamente funcionais, como parte integrante dos sistemas nacionais de saúde, para a obtenção da saúde para todos, incluindo o seu contributo para a retenção de profissionais de saúde qualificados; Recordando a Resolução AFR/RC42/R6, sobre a reorientação e reestruturação dos hospitais com base nos cuidados primários de saúde; a Resolução AFR/RC45/R3, sobre as estratégias para melhorar a qualidade dos cuidados nas unidades sanitárias da Região Africana; e a Resolução AFR/RC44/R15, sobre a selecção e desenvolvimento de tecnologias da saúde a nível distrital; Empenhado em garantir que os hospitais assumam devidamente as suas funções de prestação de cuidados de referência de elevada qualidade, de formação e desenvolvimento dos profissionais de saúde, bem como de informação e investigação; O Comité Regional, 1. APROVA as orientações contidas no documento AFR/RC53/9/Rev.1, que visam a reforçar o papel dos hospitais no contexto dos sistemas nacionais de saúde da Região; 2. EXORTA os Estados-Membros a: a) formularem políticas abrangentes para um desenvolvimento sustentável dos hospitais, que assegurem complementaridade com outros níveis do sistema de saúde, incluindo o reforço do sistema de referência e a garantia de que as populações pobres tenham acesso aos serviços hospitalares; b) assumirem um sólido papel da função de administração-geral no desenvolvimento do sector hospitalar, de modo a melhorarem o desempenho para além da prestação de cuidados médicos, em áreas como
formação de profissionais de saúde especializados, o reforço dos sistemas de informação e investigação, e bem como selecção, uso e desenvolvimento das tecnologias da saúde; c) implementarem mecanismos adequados para a gestão hospitalar, incluindo a participação da sociedade civil; d) actualizarem ou elaborarem legislação adequada que vise garantir um melhor desempenho dos hospitais; 3. SOLICITA ao Director Regional que: a) preste aos países um apoio adequado às suas iniciativas de desenvolvimento hospitalar; b) crie uma comissão de peritos a nível da Região para prestar orientação técnica sobre o desenvolvimento hospitalar; c) apresente à Quinquagésima-sexta sessão do Comité Regional em 2006, um relatório sobre os progressos realizados na implementação da presente resolução. Setembro de 2003, 53, 13-14
AFR/RC53/R2 REFORÇAR O PAPEL DOS HOSPITAIS NOS SISTEMAS NACIONAIS DE SAÚDE NA REGIÃO AFRICANA Tendo examinado o documento AFR/RC53/9/Rev.1 relativo ao reforço do papel dos hospitais nos sistemas nacionais de saúde; Apreciando a oportunidade com que a questão do reforço do papel dos hospitais foi apresentada para discussão; Fortemente preocupado com o actual desempenho insatisfatório por parte da maioria dos hospitais na Região; Reconhecendo a necessidade de melhorar o acesso a cuidados de qualidade face aos crescentes desafios sanitários decorrentes do HIV/SIDA, tuberculose e paludismo; Reconhecendo a necessidade dos hospitais desempenharem um papel de maior relevo na satisfação das necessidades das vítimas de catástrofes e situações de emergência naturais ou de origem humana; Convicto da importância de hospitais plenamente funcionais, como parte integrante dos sistemas nacionais de saúde, para a obtenção da saúde para todos, incluindo o seu contributo para a retenção de profissionais de saúde qualificados; Recordando a Resolução AFR/RC42/R6, sobre a reorientação e reestruturação dos hospitais com base nos cuidados primários de saúde; a Resolução AFR/RC45/R3, sobre as estratégias para melhorar a qualidade dos cuidados nas unidades sanitárias da Região Africana; e a Resolução AFR/RC44/R15, sobre a selecção e desenvolvimento de tecnologias da saúde a nível distrital; Empenhado em garantir que os hospitais assumam devidamente as suas funções de prestação de cuidados de referência de elevada qualidade, de formação e desenvolvimento dos profissionais de saúde, bem como de informação e investigação; O Comité Regional, 1. APROVA as orientações contidas no documento AFR/RC53/9/Rev.1, que visam a reforçar o papel dos hospitais no contexto dos sistemas nacionais de saúde da Região; 2. EXORTA os Estados-Membros a: a) formularem políticas abrangentes para um desenvolvimento sustentável dos hospitais, que assegurem complementaridade com outros níveis do sistema de saúde, incluindo o reforço do sistema de referência e a garantia de que as populações pobres tenham acesso aos serviços hospitalares; b) assumirem um sólido papel da função de administração-geral no desenvolvimento do sector hospitalar, de modo a melhorarem o desempenho para além da prestação de cuidados médicos, em áreas como formação de profissionais de saúde especializados, o reforço dos sistemas de informação e investigação, e bem como selecção, uso e desenvolvimento das tecnologias da saúde; c) implementarem mecanismos adequados para a gestão hospitalar, incluindo a participação da sociedade civil; d) actualizarem ou elaborarem legislação adequada que vise garantir um melhor desempenho dos hospitais; 3. SOLICITA ao Director Regional que: a) preste aos países um apoio adequado às suas iniciativas de desenvolvimento hospitalar; b) crie uma comissão de peritos a nível da Região para prestar orientação técnica sobre o desenvolvimento hospitalar; c) apresente à Quinquagésima-sexta sessão do Comité Regional em 2006, um relatório sobre os progressos realizados na implementação da presente resolução. Setembro de 2003, 53, 13-14