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Enfrentar o desafio da saúde da mulher em África: relatório da comissão da saúde das mulher na Região Africana (Documento AFR/RC63/8)

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AFR/RC63/R4 4 de Setembro de 2013 COMITÉ REGIONAL AFRICANO Sexagésima terceira sessão Brazzaville, República do Congo, 2–6 de Setembro de 2013 ORIGINAL: INGLÊS ENFRENTAR O DESAFIO DA SAÚDE DA MULHER EM ÁFRICA RELATÓRIO DA COMISSÃO DA SAÚDE DAS MULHER NA REGIÃO AFRICANA (Documento AFR/RC63/8) Reconhecendo que as mulheres em África suportam um fardo inaceitavelmente pesado de mortalidade que representa 44% dos óbitos de mulheres em todo o mundo, devido sobretudo a doenças transmissíveis, afecções relacionadas com a gravidez e o parto, e carências nutricionais; Relembrando a Resolução AFR/RC58/R1 do Comité Regional Africano sobre a saúde das mulheres na Região Africana da OMS e a Resolução AFR/RC62/R6 que reafirmava o direito à saúde das populações vulneráveis e marginalizadas; Lembrando o compromisso assumido pelos Estados-Membros com a Campanha da UA para Acelerar a Redução da Mortalidade Materna (CARMMA) e a Estratégia Mundial do Secretário-Geral da ONU para a Saúde das Mulheres e das Crianças; Ciente do facto de que as mulheres em África representam um pouco mais da metade da população do continente e a saúde destas, para além de ser um direito humano elementar, tem implicações importantes no desenvolvimento socioeconómico; Reconhecendo o facto de que a capacitação das mulheres é essencial para a obtenção de melhores resultados em termos de saúde, não só para as próprias mulheres, como também para as famílias e sobretudo para as crianças; Notando, com preocupação, o investimento inadequado na saúde em geral e na saúde das mulheres em particular, e que a maior parte dos países africanos ainda não afecta 15% do seu orçamento anual à saúde, de acordo com o estipulado na Declaração de Abuja; Tendo presente que a saúde das mulheres é um problema complexo que requer abordagens multissectoriais e multidisciplinares ao longo da vida; O Comité Regional, AFR/RC63/R4 Página 2 1. MANIFESTA a sua profunda gratidão a Sua Excelência a Sr.ª Ellen Johnson Sirleaf, Presidente da República da Libéria, pelo seu envolvimento pessoal e liderança na Comissão da Saúde da Mulher na Região Africana; 2. APROVA o relatório da Comissão de Saúde da Mulher na Região Africana intitulado “Enfrentar o Desafio da Saúde da Mulher em África”, que se centra nas condições sanitárias prevalecentes nas mulheres ao longo da vida e recomenda acções adequadas para se conseguirem melhorias rápidas e sustentáveis no bem-estar físico, mental e social das mulheres; 3. EXORTA os Estados-Membros a: a) demonstrar um empenho político robusto atribuindo maior prioridade à saúde da mulher nas suas agendas políticas e de desenvolvimento, e assegurar que este seja apoiado por estruturas funcionais apropriadas e uma adequada mobilização de recursos suficientes; b) fomentar políticas e a legislação nacional sobre os principais aspectos da saúde da mulher, de modo melhorar a resposta dos sistemas de saúde às necessidades de saúde das mulheres e aumentar o apoio sociocultural e económico; c) remover todas as políticas e legislação restritivas que limitem o acesso das mulheres aos recursos financeiros, ao direito de propriedade e aos serviços de cuidados de saúde e para ultrapassar o impacto negativo de algumas práticas tradicionais e culturais para a saúde das mulheres; d) promover programas de educação social, aos níveis nacional e local, que envolvam as principais partes interessadas, incluindo homens e líderes religiosos e tradicionais, para aumentar a sensibilização para os impactos negativos para a saúde da discriminação contra as raparigas e as mulheres; e) intensificar as intervenções com grande impacto para reduzir a mortalidade materna, tais como aumentar o acesso ao planeamento familiar e a produtos primários, aos medicamentos e equipamento de importância vital para a saúde materno-infantil e neonatal, eliminar a violência contra as mulheres, a discriminação com base no género, a coerção sexual, o casamento precoce e as práticas tradicionais prejudiciais, tais como a mutilação genital feminina; f) capacitar as mulheres através da educação e formação profissional das raparigas e promover a participação das mulheres nos assuntos sociais, económicos e políticos; g) criar mecanismos nacionais robustos para a acção multissectorial na área da saúde da mulher e adoptar abordagens holísticas, multidisciplinares e inovadoras; h) incentivar, apoiar e financiar as instituições de investigação para realizar pesquisa qualitativa e quantitativa, por forma a fornecer dados rigorosos e desagregados para identificar os problemas de saúde da mulher e para apoiar a tomada de decisões; AFR/RC63/R4 Página 3 4. SOLICITA às organizações internacionais, regionais e sub-regionais, e aos parceiros do desenvolvimento que: a) apoiem os esforços envidados por diferentes organizações para harmonizar e coordenar as estratégias sobre saúde da mulher e maximizem as sinergias para agir sobre os problemas da saúde da mulher ao longo da vida; b) apoiem os governos a reposicionarem e a voltarem a colocar a tónica na saúde da mulher e monitorizar políticas concebidas para implementar os compromissos regionais e internacionais, tais como a Estratégia Mundial do Secretário-Geral da ONU para a Saúde das Mulheres e das Crianças; 5. SOLICITA ao Director Regional que: a) divulgue amplamente o relatório a todas as partes interessadas, incluindo Estados- Membros, sociedade civil e parceiros do desenvolvimento; b) Aumentar a advocacia em prol de acções multissectoriais e recursos para a implementação de intervenções comprovadas e eficazes destinadas a reduzir a morbilidade e a mortalidades nas mulheres; c) proponha um mecanismo regional para monitorizar os progressos no sentido da implementação das recomendações da Comissão; d) prossiga o alinhamento do trabalho da OMS e da União Africana relativamente às acções para melhorar a saúde da mulher; e) apresente um relatório anual ao Comité Regional até 2015 sobre os progressos realizados, e posteriormente, de dois em dois anos.

Основные сведения
Тип документа Governing Bodies documents
Дата принятия
Источник Всемирная организация здравоохранения