Organisation mondiale de la santé (OMS) · Governing Bodies documents

Estratégia regional para as doenças tropicais negligenciadas na região Africana da OMS (Documento AFR/RC63/10)

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AFR/RC63/R6 4 de Setembro de 2013 COMITÉ REGIONAL AFRICANO Sexagésima terceira sessão Brazzaville, República do Congo, 2–6 de Setembro de 2013 ORIGINAL: INGLÊS ESTRATÉGIA REGIONAL PARA AS DOENÇAS TROPICAIS NEGLIGENCIADAS NA REGIÃO AFRICANA DA OMS (Documento AFR/RC63/10) Tendo analisado o documento intitulado “Estratégia Regional para as Doenças Tropicais Negligenciadas (DTN) na Região Africana da OMS” e o respectivo Plano Estratégico Regional para as DTN 2014-2020; Lembrando o compromisso assumido pelos Ministros da Saúde dos Estados-Membros da Região Africana durante a quinquagésima nona sessão do Comité Regional e a Resolução WHA66.12 sobre as DTN, para intensificar as intervenções comprovadas contra as principais DTN; Consciente de que a Região Africana suporta um fardo pesado de doenças tropicais negligenciadas (DTN) que ameaçam sobretudo as comunidades mais pobres e mais marginalizadas e impedem o desenvolvimento socioeconómico; Reconhecendo o aumento da dinâmica a nível regional e nacional para o controlo e a eliminação das DTN, que foi reforçado pelo Apelo Urgente à Acção de Acra sobre as DTN e as Recomendações da Reunião Consultiva Regional de Brazzaville sobre as DTN; Ciente da necessidade de aumentar rapidamente a taxa de progresso no sentido da consecução das metas e objectivos esperados, e para mobilizar com celeridade as acções multissectoriais e colectivas necessárias para intensificar as intervenções do Programa para as DTN; O Comité Regional, 1. APROVA os documentos intitulados “Estratégia Regional para as Doenças Tropicais Negligenciadas na Região Africana da OMS”e o respectivo “Plano Estratégico Regional para as DTN na Região Africana 2014-2020”, como meio de implementar o roteiro mundial da OMS sobre as DTN e a resolução da Assembleia Mundial da Saúde WHA66.12 sobre as DTN. 2. EXORTA os Estados-Membros a: AFR/RC63/R6 Página 2 a) fornecerem liderança e assegurarem a apropriação na criação de programas nacionais integrados para as DTN e mecanismos nacionais de coordenação para as DTN, ao mesmo tempo que se estabelece a colaboração multissectorial para agir sobre as lacunas em matéria de funcionamento que entravam as intervenções programáticas, e promovendo a articulação entre os programas para as DTN e outros programas de saúde; b) reforçarem o planeamento e aumentar os compromissos financeiros nacionais com vista à consecução das metas e dos objectivos para as DTN, ao se integrar os orçamentos plurianuais para as DTN no orçamento nacional para o sector da saúde, e promoverem a inclusão das DTN na agenda nacional de desenvolvimento pós-2015; c) intensificarem rapidamente as intervenções para combater as DTN a todos os níveis e assegurar a monitorização regular e o acompanhamento dos progressos; d) alargarem os investimentos na investigação e desenvolvimento de produtos médicos e em estratégias para combater as DTN. 3. EXORTA os Parceiros a: a) mobilizarem mais recursos, incluindo medicamentos, fundos e logística e a confirmarem os compromissos a longo prazo para com os programas nacionais para as DTN, alinhando o seu apoio com as prioridades nacionais, os mecanismos e as estruturas de coordenação das DTN. b) colaborarem com o Escritório Regional da OMS para a África no sentido de reforçar os mecanismos regionais de coordenação das DTN, desenvolver as capacidades dos programas nacionais para as DTN e na monitorização e responsabilização pelos resultados. 4. SOLICITA ao Director Regional que: a) promova a coordenação entre os países, facilite a colaboração entre as principais partes interessadas e reforce os mecanismos e as estruturas de coordenação regional; b) exerça advocacia junto dos parceiros internacionais do desenvolvimento, doadores de medicamentos, organizações não-governamentais de desenvolvimento e o sector privado, para um maior apoio aos programas para as DTN na Região; c) preste apoio técnico aos Estados-Membros e promova a partilha das melhores práticas entre os países; d) apresente um relatório ao Comité Regional em 2015 sobre os progressos realizados em relação à implementação da Estratégia Regional e sua respectiva Resolução, e, posteriormente, de dois em dois anos.

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Type de document Governing Bodies documents
Date d'adoption
Source Organisation mondiale de la santé