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Melhorar o acesso aos cuidados e ao tratamento do HIV/SIDA na Região Africana: a iniciativa “3 by 5” e para além desta

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AFR/RC52/R5

DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA A SAÚDE: ACELERAR A IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA REGIONAL

Tendo analisado o relatório do Director Regional sobre a implementação da estratégia regional de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; Reconhecendo a importância dos recursos humanos para a prestação de cuidados de saúde de qualidade e para o êxito da implementação das reformas no sector da saúde; Relembrando a Resolução AFR/RC48/R3 que aprovou a estratégia regional de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, bem como a Resolução WHA54.12 sobre o reforço da enfermagem e obstetrícia; Notando, com preocupação, o baixo nível de implementação da estratégia; Profundamente preocupado com o alto nível da fuga e migração de quadros e com os seus efeitos negativos nos serviços de saúde da Região; Consciente da necessidade de se dispor de uma abordagem mais global e multissectorial para lidar com as questões de recursos humanos para a saúde; Apreciando os esforços envidados pelos Estados-Membros e parceiros no sentido de lidarem devidamente com as questões de recursos humanos para a saúde; Apreciando o apoio técnico prestado pelos Chefes de Estado e de Governo da União Africana por meio da Decisão AHG/Dec.24/XXXVIII sobre o “Desenvolvimento de recursos humanos para a saúde em África: Desafios e oportunidades para a acção”; O Comité Regional, 1. APROVA a implementação acelerada da estratégia de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, tal como proposta no documento AFR/RC52/13; 2. FELICITA o Director Regional pelo seu apoio ao desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; 3. EXORTA os Estados-Membros a: a) acelerar a implementação da estratégia regional de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde em conformidade com a Resolução AFR/RC48/R3, e a tomar em consideração as orientações adicionais contidas no documento AFR/RC52/13; b) dar elevada prioridade ao desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, nomeadamente mobilizando e afectando recursos financeiros acrescidos, valorizando o pessoal de saúde e reconhecendo o seu valor profissional, bem como a pôr uma tónica acrescida nas questões de gestão

de recursos humanos para a saúde, tais como políticas de emprego, desenvolvimento de carreiras profissionais flexíveis, fomento da mobilização e da retenção para reduzir a fuga de quadros, e adopção de legislação apropriada; c) incentivar a negociação, pela Assembleia Mundial da Saúde, de uma convenção internacional sobre o recrutamento de profissionais de saúde dos países em desenvolvimento; d) empreender os devidos preparativos para a comemoração do Ano Africano dos Recursos Humanos para a Saúde, em 2004; 4. SOLICITA ao Director Regional que: a) assuma a liderança no estabelecimento e coordenação de parcerias para o desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, incluindo advocacia e apoio contínuos para a comemoração do Ano Africano dos Recursos Humanos para a Saúde, em 2004, e na Organização da Cimeira Especial dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana; b) reforce a colaboração com parceiros como a Organização Internacional das Migrações, para facilitar o uso das competências africanas na diaspora e apoiar os Estados-Membros no auxílio aos profissionais de saúde que optem por regressar; c) apresente, de dois em dois anos, um relatório sobre os progressos realizados na implementação da estratégia regional de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde. Outubro de 2002, 52, 13-14

Quinquagésima-quarta sessão AFR/RC54/R5 Brazzaville, Congo, 30 de Agosto – 3 de Setembro 2004 2 de Setembro de 2004 ORIGINAL: INGLÊS MELHORAR O ACESSO AOS CUIDADOS E AO TRATAMENTO DO HIV/SIDA NA  REGIÃO AFRICANA: A INICIATIVA “3 BY 5” E PARA ALÉM DESTA  (documento AFR/RC54/14 Rev.1)    Tendo  em  mente  que  o  HIV/SIDA  é  uma  das  principais  causas  de  mortalidade  na  Região Africana, afectando desproporcionadamente homens e mulheres  jovens, retardando  o desenvolvimento e pondo em risco a segurança nacional nos Estados‐Membros;        Notando que,  em  cada  ano, mais de  2 milhões de pessoas perdem  a vida na África  Subsariana  devido  ao  HIV/SIDA,  principalmente  como  resultado  da  falta  de  acesso  à  terapêutica anti‐retroviral;      Preocupado com o facto de que, em 4 milhões de pessoas com necessidade imediata de  terapêutica anti‐retroviral em África, apenas cerca de 100.000, na sua maioria residentes em  centros urbanos e com capacidade para pagar, tiveram acesso a essa terapêutica até ao final  do ano de 2003;      Reconhecendo que  a prestação de  tratamento na maioria dos Estados‐Membros  tem  sido limitada, principalmente devido ao elevado custo dos medicamentos e à fragilidade dos  sistemas de saúde, incluindo a inadequação de recursos humanos;      Reconhecendo também que a terapêutica anti‐retroviral contribui para a prevenção, a  qual continua a ser a pedra angular das tentativas para o controlo do HIV/SIDA na Região;      Relembrando  o  compromisso  dos  Estados‐Membros  expresso  nas  declarações  e  quadros  de  acção  de Abuja,  Maseru  e Maputo,  destinados  a  intensificar  a  prevenção  do  HIV/SIDA e a alargar o acesso ao tratamento;      Reconhecendo o progresso feito pelos Estados‐Membros na expansão do tratamento do  HIV/SIDA,       AFR/RC54/R5 Página 2 O Comité Regional,    1.  APROVA o documento  intitulado “Melhorar o  acesso aos  cuidados e  tratamento do  HIV/SIDA na Região Africana: A iniciativa 3 by 5 e para além desta” (AFR/RC54/14 Rev.1);    2.  SAÚDA a estratégia “3 by 5” da OMS/ONUSIDA, destinada a mobilizar mundialmente  os  recursos e a apoiar os países em desenvolvimento, colocando 3 milhões de pessoas sob  terapia anti‐retroviral até ao final de 2005;    3.  EXORTA os Estados‐Membros, prioritariamente, a:    a) elaborar e implementar planos abrangentes para melhorar o acesso aos cuidados  e ao  tratamento,  incluindo o apoio nutricional para os doentes com HIV/SIDA,  com  metas  de  cobertura  definidas  e  ligadas  a  esforços  intensificados  de  prevenção;  b) promover e apoiar parcerias para a criação e prestação de serviços de tratamento  e criar mecanismos eficazes para mobilizar e coordenar o contributo dos vários  intervenientes em conformidade com o princípio “três uns” (um quadro de acção  nacional para o HIV/SIDA, uma autoridade coordenadora nacional e um sistema  uniformizado de monitorização e avaliação);  c) simplificar  as  abordagens  para  testes,  aconselhamento,  tratamento  e  monitorização do HIV através da revisão dos respectivos regulamentos, de modo  a que o pessoal paramédico possa prestar o  tratamento,  incluindo os  cuidados  domiciliários;  d) incorporar a intensificação dos cuidados e tratamento do HIV/SIDA nos esforços  mais  abrangentes  destinados  ao  reforço  dos  sistemas  nacionais  de  saúde  e  disseminar os ensinamentos daí retirados;  e) alargar  a  cobertura,  através  da  descentralização  da  gestão  e  da  prestação  de  serviços de cuidados e tratamento do HIV/SIDA;  f) reforçar  a  capacidade  em  recursos  humanos  dos  sistemas  sanitários,  formar  profissionais de cuidados de saúde para a prestação do tratamento e melhorar o  seu acesso a tratamentos eficazes;  g)  reforçar os sistemas de controlo de qualidade e de gestão dos aprovisionamentos,  bem como melhorar as estimativas e a projecção das necessidades, em termos de  diagnóstico e tratamento;  h)  rever  a  legislação  sobre  propriedade  intelectual  para  retirar  benefícios  das  salvaguardas de saúde pública  relacionadas com a declaração de Doha sobre o  Acordo TRIPS e Saúde Pública;      AFR/RC54/R5 Página 3 i) reforçar as parcerias com a sociedade civil,  incluindo as associações de pessoas  que vivem  com HIV/SIDA,  assim  como promover  e  apoiar  as  suas  acções,  em  especial no que diz respeito à advocacia, mobilização das comunidades e apoio à  adesão ao tratamento;    4.  SOLICITA ao Director Regional que:    a)  reforce  o  papel  da OMS  na  assunção  de  liderança  técnica  para  a  resposta  do  sistema de saúde ao HIV/SIDA, no âmbito da resposta mais alargada do sistema  das Nações Unidas;  b)  preste  apoio  e  orientação  técnicos  para  a  elaboração,  implementação,  monitorização e avaliação dos programas de cuidados e tratamento;  c)  advogue  em  prol  de mais  recursos  internacionais  para melhorar  o  acesso  aos  cuidados e ao tratamento;  d) advogue  conjuntamente  com  o  Fundo  Mundial  de  Luta  contra  a  SIDA,  Tuberculose  e  Paludismo,  por  um  financiamento  constante  e  uma  aceleração/simplificação dos processos para aceder aos fundos;  e) facilite as parcerias a nível regional para a prestação de assistência aos países e de  apoio  aos  esforços  governamentais  na  constituição  de  parcerias  a  nível  dos  países;  f) advogue  continuadamente  pela  investigação  e  o  desenvolvimento  de  novos  medicamentos e vacinas;  g) apresente anualmente ao Comité Regional um  relatório sobre a  implementação  desta resolução.         

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Type de document Governing Bodies documents
Date d'adoption
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