AFR/RC52/R5
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA A SAÚDE: ACELERAR A IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA REGIONAL
Tendo analisado o relatório do Director Regional sobre a implementação da estratégia regional de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; Reconhecendo a importância dos recursos humanos para a prestação de cuidados de saúde de qualidade e para o êxito da implementação das reformas no sector da saúde; Relembrando a Resolução AFR/RC48/R3 que aprovou a estratégia regional de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, bem como a Resolução WHA54.12 sobre o reforço da enfermagem e obstetrícia; Notando, com preocupação, o baixo nível de implementação da estratégia; Profundamente preocupado com o alto nível da fuga e migração de quadros e com os seus efeitos negativos nos serviços de saúde da Região; Consciente da necessidade de se dispor de uma abordagem mais global e multissectorial para lidar com as questões de recursos humanos para a saúde; Apreciando os esforços envidados pelos Estados-Membros e parceiros no sentido de lidarem devidamente com as questões de recursos humanos para a saúde; Apreciando o apoio técnico prestado pelos Chefes de Estado e de Governo da União Africana por meio da Decisão AHG/Dec.24/XXXVIII sobre o “Desenvolvimento de recursos humanos para a saúde em África: Desafios e oportunidades para a acção”; O Comité Regional, 1. APROVA a implementação acelerada da estratégia de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, tal como proposta no documento AFR/RC52/13; 2. FELICITA o Director Regional pelo seu apoio ao desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; 3. EXORTA os Estados-Membros a: a) acelerar a implementação da estratégia regional de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde em conformidade com a Resolução AFR/RC48/R3, e a tomar em consideração as orientações adicionais contidas no documento AFR/RC52/13; b) dar elevada prioridade ao desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, nomeadamente mobilizando e afectando recursos financeiros acrescidos, valorizando o pessoal de saúde e reconhecendo o seu valor profissional, bem como a pôr uma tónica acrescida nas questões de gestão
de recursos humanos para a saúde, tais como políticas de emprego, desenvolvimento de carreiras profissionais flexíveis, fomento da mobilização e da retenção para reduzir a fuga de quadros, e adopção de legislação apropriada; c) incentivar a negociação, pela Assembleia Mundial da Saúde, de uma convenção internacional sobre o recrutamento de profissionais de saúde dos países em desenvolvimento; d) empreender os devidos preparativos para a comemoração do Ano Africano dos Recursos Humanos para a Saúde, em 2004; 4. SOLICITA ao Director Regional que: a) assuma a liderança no estabelecimento e coordenação de parcerias para o desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, incluindo advocacia e apoio contínuos para a comemoração do Ano Africano dos Recursos Humanos para a Saúde, em 2004, e na Organização da Cimeira Especial dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana; b) reforce a colaboração com parceiros como a Organização Internacional das Migrações, para facilitar o uso das competências africanas na diaspora e apoiar os Estados-Membros no auxílio aos profissionais de saúde que optem por regressar; c) apresente, de dois em dois anos, um relatório sobre os progressos realizados na implementação da estratégia regional de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde. Outubro de 2002, 52, 13-14
Quinquagésima-quarta sessão AFR/RC54/R5 Brazzaville, Congo, 30 de Agosto – 3 de Setembro 2004 2 de Setembro de 2004 ORIGINAL: INGLÊS MELHORAR O ACESSO AOS CUIDADOS E AO TRATAMENTO DO HIV/SIDA NA REGIÃO AFRICANA: A INICIATIVA “3 BY 5” E PARA ALÉM DESTA (documento AFR/RC54/14 Rev.1) Tendo em mente que o HIV/SIDA é uma das principais causas de mortalidade na Região Africana, afectando desproporcionadamente homens e mulheres jovens, retardando o desenvolvimento e pondo em risco a segurança nacional nos Estados‐Membros; Notando que, em cada ano, mais de 2 milhões de pessoas perdem a vida na África Subsariana devido ao HIV/SIDA, principalmente como resultado da falta de acesso à terapêutica anti‐retroviral; Preocupado com o facto de que, em 4 milhões de pessoas com necessidade imediata de terapêutica anti‐retroviral em África, apenas cerca de 100.000, na sua maioria residentes em centros urbanos e com capacidade para pagar, tiveram acesso a essa terapêutica até ao final do ano de 2003; Reconhecendo que a prestação de tratamento na maioria dos Estados‐Membros tem sido limitada, principalmente devido ao elevado custo dos medicamentos e à fragilidade dos sistemas de saúde, incluindo a inadequação de recursos humanos; Reconhecendo também que a terapêutica anti‐retroviral contribui para a prevenção, a qual continua a ser a pedra angular das tentativas para o controlo do HIV/SIDA na Região; Relembrando o compromisso dos Estados‐Membros expresso nas declarações e quadros de acção de Abuja, Maseru e Maputo, destinados a intensificar a prevenção do HIV/SIDA e a alargar o acesso ao tratamento; Reconhecendo o progresso feito pelos Estados‐Membros na expansão do tratamento do HIV/SIDA, AFR/RC54/R5 Página 2 O Comité Regional, 1. APROVA o documento intitulado “Melhorar o acesso aos cuidados e tratamento do HIV/SIDA na Região Africana: A iniciativa 3 by 5 e para além desta” (AFR/RC54/14 Rev.1); 2. SAÚDA a estratégia “3 by 5” da OMS/ONUSIDA, destinada a mobilizar mundialmente os recursos e a apoiar os países em desenvolvimento, colocando 3 milhões de pessoas sob terapia anti‐retroviral até ao final de 2005; 3. EXORTA os Estados‐Membros, prioritariamente, a: a) elaborar e implementar planos abrangentes para melhorar o acesso aos cuidados e ao tratamento, incluindo o apoio nutricional para os doentes com HIV/SIDA, com metas de cobertura definidas e ligadas a esforços intensificados de prevenção; b) promover e apoiar parcerias para a criação e prestação de serviços de tratamento e criar mecanismos eficazes para mobilizar e coordenar o contributo dos vários intervenientes em conformidade com o princípio “três uns” (um quadro de acção nacional para o HIV/SIDA, uma autoridade coordenadora nacional e um sistema uniformizado de monitorização e avaliação); c) simplificar as abordagens para testes, aconselhamento, tratamento e monitorização do HIV através da revisão dos respectivos regulamentos, de modo a que o pessoal paramédico possa prestar o tratamento, incluindo os cuidados domiciliários; d) incorporar a intensificação dos cuidados e tratamento do HIV/SIDA nos esforços mais abrangentes destinados ao reforço dos sistemas nacionais de saúde e disseminar os ensinamentos daí retirados; e) alargar a cobertura, através da descentralização da gestão e da prestação de serviços de cuidados e tratamento do HIV/SIDA; f) reforçar a capacidade em recursos humanos dos sistemas sanitários, formar profissionais de cuidados de saúde para a prestação do tratamento e melhorar o seu acesso a tratamentos eficazes; g) reforçar os sistemas de controlo de qualidade e de gestão dos aprovisionamentos, bem como melhorar as estimativas e a projecção das necessidades, em termos de diagnóstico e tratamento; h) rever a legislação sobre propriedade intelectual para retirar benefícios das salvaguardas de saúde pública relacionadas com a declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e Saúde Pública; AFR/RC54/R5 Página 3 i) reforçar as parcerias com a sociedade civil, incluindo as associações de pessoas que vivem com HIV/SIDA, assim como promover e apoiar as suas acções, em especial no que diz respeito à advocacia, mobilização das comunidades e apoio à adesão ao tratamento; 4. SOLICITA ao Director Regional que: a) reforce o papel da OMS na assunção de liderança técnica para a resposta do sistema de saúde ao HIV/SIDA, no âmbito da resposta mais alargada do sistema das Nações Unidas; b) preste apoio e orientação técnicos para a elaboração, implementação, monitorização e avaliação dos programas de cuidados e tratamento; c) advogue em prol de mais recursos internacionais para melhorar o acesso aos cuidados e ao tratamento; d) advogue conjuntamente com o Fundo Mundial de Luta contra a SIDA, Tuberculose e Paludismo, por um financiamento constante e uma aceleração/simplificação dos processos para aceder aos fundos; e) facilite as parcerias a nível regional para a prestação de assistência aos países e de apoio aos esforços governamentais na constituição de parcerias a nível dos países; f) advogue continuadamente pela investigação e o desenvolvimento de novos medicamentos e vacinas; g) apresente anualmente ao Comité Regional um relatório sobre a implementação desta resolução.