AFR/RC63/R2 5 de Setembro de 2013 COMITÉ REGIONAL AFRICANO Sexagésima terceira sessão Brazzaville, República do Congo, 2–6 de Setembro de 2013 ORIGINAL: INGLÊS ALTERAÇÕES PROPOSTAS AO REGULAMENTO INTERNO DO COMITÉ REGIONAL E NOVO MANDATO DO SUBCOMITÉ DO PROGRAMA (Documento AFR/RC63/5) Tendo considerado o Relatório do Director Regional sobre as alterações propostas ao Regulamento Interno do Comité Regional e novo mandato do Subcomité do Programa (AFR/RC/63/5); Tendo em conta a Decisão WHA65(9), através da qual a sexagésima quinta Assembleia da Saúde apelava à harmonização dos regulamentos e práticas dos Comités Regionais dentro do contexto da reforma da OMS; Notando que as alterações propostas ao mandato do Subcomité do Programa têm por objectivo o reforço das suas funções de supervisão, ao abrigo do artigo 50.º da Constituição da OMS e no espírito da reforma da OMS; O Comité Regional, 1. APROVA as emendas propostas ao Regulamento Interno do Comité Regional; 2. SUBSCREVE o novo mandato do Subcomité do Programa; 3. DECIDE que o Regulamento Interno do Comité Regional emendado e o novo mandato do Subcomité do Programa deverá entrar em vigor no fim da sexagésima terceira sessão do Comité Regional.
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Alterações propostas ao regulamento interno do Comité Regional e novo mandato do Subcomité do programa (Documento AFR/RC63/5)
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