Texte intégral
DECISÃO 2002/5
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO SUBCOMITÉ DO PROGRAMA
O mandato dos seguintes países no Subcomité do Programa cessará com o encerramento da quinquagésima-segunda sessão do Comité Regional: Cabo Verde, Chade, República Centrafricana, Comores, Congo-Brazzaville e Côte d’Ivoire. Serão substituídos pelo Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quénia, Lesoto e Libéria. Outubro de 2002, 52, 3