Organisation mondiale de la santé (OMS) · Governing Bodies documents

Investigação para a saúde: estratégia para a Região Africana, 2016-2025 (Documento AFR/RC65/6)

Organisation mondiale de la santé
Voir le document original

Le texte intégral est hébergé par l’organisation qui le publie. lawenc.com indexe les métadonnées et renvoie vers la source officielle.

Texte intégral

AFR/RC65/R2 25 de Novembro de 2015 COMITÉ REGIONAL AFRICANO Sexagésima quinta sessão N’Djamena, República do Chade, 23 a 27 de Novembro de 2015 ORIGINAL: INGLÊS RESOLUÇÃO INVESTIGAÇÃO PARA A SAÚDE: ESTRATÉGIA PARA A REGIÃO AFRICANA, 2016-2025 (Documento AFR/RC65/6) Tendo analisado o Documento AFR/RC65/PSC/4 sobre “Investigação para a saúde: estratégia para a Região Africana, 2016-2025”; Lembrando a resolução AFR/RC48/R4 sobre o Plano Estratégico de Investigação em Saúde (1999-2003), que realça a necessidade de se desenvolver as capacidades nacionais de investigação e criar um ambiente favorável que permita aos investigadores desenvolverem eficazmente a sua actividade; Recordando ainda o documento AFR/RC59/5 sobre a Declaração de Argel, que apela ao reforço dos sistemas nacionais de investigação em saúde; Lembrando a resolução WHA62.16 que adoptou a Estratégia mundial e plano de acção para a saúde pública, inovação e propriedade intelectual, que exorta os Estados-Membros a implementar as acções específicas recomendadas, incluindo dar prioridade às necessidades em matéria de investigação e desenvolvimento; promoção da investigação e desenvolvimento; reforço e melhoria das capacidades de inovação; transferência de tecnologia; e a aplicação e gestão da propriedade intelectual para contribuir para a inovação, com vista à promoção da saúde pública; à melhoria da prestação e do acesso aos cuidados; à promoção dos mecanismos de financiamento sustentável e à criação de sistemas de monitorização e apresentação de relatórios; Relembrando a resolução WHA63.28 sobre a Criação de um grupo de trabalho consultivo de peritos para a investigação e o desenvolvimento: financiamento e coordenação, que analisou os actuais mecanismos de financiamento e coordenação da investigação e desenvolvimento, e fez recomendações para novas fontes inovadoras de financiamento para estimular a investigação e o desenvolvimento relativos a doenças do Tipo II e Tipo III e as necessidades específicas dos países em desenvolvimento neste domínio em relação a doenças do Tipo I; AFR/RC65/R2 Página 2 Reafirmando a resolução WHA63.21 na qual os Estados-Membros se comprometem a adaptar a Estratégia da OMS sobre investigação para a saúde, que realça que as políticas e práticas de apoio da investigação científica devem estar alicerçadas no melhor conhecimento científico; Registando, com preocupação, que o contributo de África para publicações em revistas científicas internacionais sobre investigação em saúde realizada a nível mundial é de apenas 1,3%; Reconhecendo as fragilidades dos sistemas de investigação em saúde na Região e a consequente baixa capacidade para produzir, divulgar e utilizar os resultados da investigação; Preocupado com o facto de que muitos países da Região estão a enfrentar desafios significativos para formar e reter os investigadores no domínio da saúde; Reconhecendo a necessidade de se posicionar estrategicamente a investigação na Região Africana para informar as estratégias de reforço dos sistemas nacionais de saúde, por forma a se poder incrementar a cobertura de intervenções de saúde pública de grande impacto e com boa relação custo-eficácia, que visem a consecução dos objectivos de desenvolvimento sanitário acordados internacionalmente, tais como os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável pós-2015; A sexagésima quinta sessão do Comité Regional, 1. APROVA o Documento AFR/RC65/6 intitulado Investigação para a saúde: estratégia para a Região Africana, 2016-2025. 2. EXORTA os Estados-Membros a: a) reforçar a liderança e a governação na área da investigação em saúde, incluindo o reforço das capacidades no domínio da ética por forma a criar um ambiente favorável à investigação nesta área; b) criar e reforçar as infra-estruturas nacionais de investigação em saúde; c) instituir medidas para desenvolver e manter a capacidade em matéria de recursos humanos para a investigação em saúde; d) criar/reforçar as plataformas de tradução dos conhecimentos, tais como as Redes Baseadas em Evidências (EVIPNET), para optimizar a produção e a utilização dos resultados da investigação em decisões baseadas em evidências destinadas a melhorar a saúde das populações; e) desenvolver uma sólida colaboração interna, Sul-Sul e Sul-Norte para facilitar a partilha das melhores práticas, a transferência de tecnologia e a implementação da agenda nacional de investigação em saúde; f) assegurar o financiamento adequado para a investigação em saúde, através da implementação de mecanismos acordados e inovadores; AFR/RC65/R2 Página 3 g) desenvolver um mecanismo de coordenação entre os ministérios da saúde e outros ministérios pertinentes, universidades e outras institutos de investigação; e h) monitorizar todas as actividades de investigação em saúde, incluindo o investimento na investigação. 3. SOLICITA à Directora Regional que: a) prossiga os esforços de advocacia junto das autoridades nacionais e dos parceiros do desenvolvimento sanitário para darem prioridade à investigação em saúde enquanto componente fundamental das estratégias com vista à protecção e promoção da saúde das populações; b) preste apoio ao desenvolvimento de capacidades humanoas e institucionais para a investigação em saúde; c) crie/reforce mecanismos regionais e sub-regionais de coordenação e colaboração para melhorar a investigação e desenvolvimento; d) exerça advocacia a favor de financiamento inovador para a investigação; e) desenvolva ferramentas para uso dos países na realização de investigação e no acompanhamento dos investimentos para a investigação nos sectores público e privado, para uma coordenação e priorização eficazes; f) apoie a colaboração Sul-Sul e Sul-Norte com as associações de saúde pública e com os centros de excelência de investigação em saúde para facilitar a transferência de tecnologia; g) efectue um mapeamento bienal da situação dos sistemas nacionais de investigação em saúde na Região Africana; h) apoie a criação de uma plataforma de investigação em saúde, para facilitar a partilha dos resultados da investigação e as inovações produzidas ao nível local; i) desenvolva mecanismos de monitorização, avaliação e responsabilização para a implementação da Investigação para a saúde: estratégia para a Região Africana, 2016- 2025; j) apresente um relatório ao Comité Regional em 2018 e, posteriormente, de dois em dois anos, sobre os progressos realizados, os desafios que persistem e as acções actualizadas na via da consecução das metas e objectivos traçados.

Informations clés
Type de document Governing Bodies documents
Date d'adoption
Source Organisation mondiale de la santé