Texte intégral
DECISÃO 2004/5
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO SUBCOMITÉ DO PROGRAMA
O mandato dos seguintes países no Subcomité do Programa cessará com o encerramento da quinquagésima-quarta sessão do Comité Regional: Gana, Guiné-Bissau, Guiné, Lesoto, Libéria e Quénia. Serão substituídos por Namíbia, Níger, Nigéria, Ruanda, São Tomé e Príncipe e Senegal. Agosto de 2004, 54, 4