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Saúde dos adolescentes: Estratégia para a Região Africana

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Texte intégral

AFR/RC51/R3

SAÚDE DOS ADOLESCENTES: ESTRATÉGIA PARA A REGIÃO AFRICANA

Tendo presente a Resolução AFR/RC45/R7, do Comité Regional, sobre “saúde dos jovens e adolescentes: relatório da situação e análise das tendências”, bem como as preocupações quanto à saúde e bem-estar dos adolescentes expressas de vários modos, tanto a nível mundial como regional; Considerando a adolescência como uma importante fase do desenvolvimento humano, caracterizada por mudanças significativas, típicas da transição entre a infância e a idade adulta; Reconhecendo que os problemas de saúde mais comuns entre os adolescentes, como gravidezes precoces e de alto risco, complicações pós-aborto, infecções sexualmente transmissíveis e HIV/SIDA, abuso do álcool e de substâncias psicoactivas, doenças nãotransmissíveis, depressões e suicídios, estão inter-relacionados e associados aos comportamentos; Consciente do papel essencial das famílias, escolas, comunidades, instituições religiosas, governos, organizações não-governamentais, bem como dos locais de trabalho, lazer e diversão, no seu contributo para a saúde e desenvolvimento dos adolescentes; Reconhecendo a abordagem multissectorial e multidisciplinar como a melhor opção para a saúde e desenvolvimento dos adolescentes; Apreciando os esforços dos Estados-Membros e parceiros em prol da melhoria da saúde e desenvolvimento dos adolescentes; O Comité Regional, 1. APROVA a estratégia regional para a saúde dos adolescentes, tal como vem proposta no documento AFR/RC51/10; 2. FELICITA o Director Regional por promover e apoiar a saúde e desenvolvimento dos adolescentes na Região; 3. EXORTA os Estados-Membros a: a) dar prioridade à saúde e desenvolvimento dos adolescentes nas suas agendas nacionais do desenvolvimento social e económico; b) rever, formular, implementar e avaliar políticas e programas nacionais para a saúde e desenvolvimento dos adolescentes; c) reorientar e reforçar as capacidades do sector da saúde para a prestação de serviços básicos que respondam às necessidades dos adolescentes, incluindo os que se encontram em situação difícil, por meio da participação activa dos jovens, famílias, comunidades, dirigentes religiosos, ONG locais e outros intervenientes relevantes;

d) estabelecer parcerias multissectoriais e a reforçar a colaboração, de modo a obter mais recursos para a saúde e o desenvolvimento dos jovens; e) proporcionar aos jovens as competências necessárias para uma participação significativa na formulação e implementação de políticas e programas para a saúde e desenvolvimento dos adolescentes. 4. SOLICITA ao Director Regional que: a) prossiga na advocacia dos programas de saúde dos adolescentes, e na mobilização de recursos adequados para a sua implementação; b) apoie tecnicamente os Estados-Membros na formulação e implementação de políticas e programas para a saúde dos adolescentes; c) mobilize os governos, as agências das Nações Unidas, as ONG e outros intervenientes para a organização de seminários e conferências sobre a juventude, onde se discutam os problemas e desafios com que os adolescentes estão confrontados, visando melhorar a sua saúde e desenvolvimento; d) dê o seu apoio às instituições e aos peritos nacionais para fazerem investigação sobre as carências e problemas na área da saúde dos adolescentes; e) apresente ao Comité Regional, em 2003, um relatório sobre os progressos realizados na implementação de programas de saúde dos adolescentes, a nível nacional e regional. Agosto de 2001, 51, 9-10

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Type de document Governing Bodies documents
Date d'adoption
Source Organisation mondiale de la santé