AFR/RC49/R3
ESTRATÉGIA REGIONAL PARA A SAÚDE MENTAL
Consciente da dimensão e da relevância para a saúde pública dos problemas mentais neurológicos e psicossociais que têm sido agravados pelo estigma que lhes está associado; Preocupado com o aumento da pobreza, a frequência crescente das catástrofes naturais e a escalada das guerras e de outras formas de violência e perturbações sociais que estão na origem de problemas psicossociais cada vez mais numerosos, tais como o alcoolismo e toxicodependência, a prostituição, o fenómeno das crianças da rua, o abuso de crianças da rua, o abuso de crianças e a violência doméstica; Evocando as resoluções da Assembleia Mundial da Saúde WHA28.81 (1975), sobre a avaliação de problemas relacionados com o alcoolismo, e WHA30.45 (1977), sobre a criação do Grupo Africano de Acção para a Saúde Mental, assim como as resoluções do Comité Regional AFR/RC40/R9 (1990), que pediu aos Estados-Membros que implementassem cuidados comunitários de saúde mental, com base na abordagem do sistema distrital de saúde, e AFR/RC44/R14 (1994), sobre a aceleração do desenvolvimento da saúde mental na Região Africana; Apreciando os esforços já desenvolvidos pelos Estados-Membros e seus parceiros para melhorar a saúde mental das suas populações e prevenir e lutar contra o abuso de substâncias psicoactivas; Reconhecendo as necessidades de analisar as abordagens existentes nesta área e de desenvolver um quadro estratégico global para a saúde mental e a prevenção e luta contra o abuso de substâncias psicoactivas, nos países da Região Africana; Tendo analisado cuidadosamente o relatório do Director Regional, contido no documento AFR/RC49/9, que estabelece a estratégia regional da OMS para a saúde mental; O COMITÉ REGIONAL, 1. APROVA a estratégia proposta que se destina a reforçar a capacidade dos Estados-Membros para melhorar a qualidade de vida das suas populações, promovendo estilos de vida saudáveis e prevenindo e combatendo as perturbações mentais, neurológicas e psicossociais; 2. SOLICITA aos Estados-Membros que: i) tenham em consideração os problemas de saúde mental nas suas políticas e estratégias nacionais de saúde, reconheçam a necessidade da abordagem multissectorial e integrem a saúde mental nos seus serviços gerais de saúde, particularmente a nível distrital, com uma participação adequada das comunidades; ii) criem ou actualizem programas e planos de acção nacionais para a implementação das actividades de saúde mental e de prevenção e luta contra o abuso de substância psicoactivas, de acordo com uma participação adequada das comunidades;
iii) promovam a saúde mental e um comportamento saudável, aproveitando a comemoração do Dia Mundial da Saúde, Mental (10 de Outubro); iv) elaborem ou actualizem a legislação existente, em matéria de saúde mental e de prevenção e luta contra o abuso de substâncias psicoactivas; v) designem um ponto focal no Ministério da Saúde, destinado a gerir o programa de saúde mental assim criado; vi) disponibilizem recursos financeiros para a implementação das respectivas actividades e estudem a possibilidade de criar esquemas de comparticipação nos custos das mesmas, se necessário; vii) intensifiquem o desenvolvimento de capacidades, tendo em conta a dimensão da saúde mental na elaboração dos planos nacionais de desenvolvimento de recursos humanos e usem as instituições regionais de formação em saúde; viii) garantam a inclusão nos seus programas nacionais de uma cultura de investigação; ix) efectuem intervenções de reabilitação psicossocial de base comunitária que vivem os grupos vulneráveis e de alto risco, particularmente os deslocados, refugiados, vítimas de minas terrestres, profissionais de saúde e indivíduos com perturbações crónicas do foro mental e neurológico, assim como as pessoas infectadas pilo HIV/SIDA; 3. SOLICITA ao Director Regional que: i) preste apoio técnico aos Estados-Membros para elaboração de políticas e programas nacionais de saúde mental e de prevenção e luta contra o abuso de substâncias psicoactivas, bem como a elaboração ou revisão da legislação sobre saúde mental; ii) tome as medidas apropriadas para reforçar para reforçar a capacidade da OMS de fornecer apoio técnico oportuno e eficaz, a nível regional e nacional, aos programas nacionais de saúde mental e de prevenção e luta contra o abuso de substâncias psicoactivas; iii) intensifique o apoio à formação de profissionais de saúde mental aos diferentes níveis do sistema de saúde mental aos diferentes níveis do sistema de saúde e promova o uso da medicina tradicional no contexto de realidade africana; iv) facilita a mobilização de recursos adicionais para a implementação da estratégia da saúde mental nos Estados-Membros;
v) elabore planos operacionais para a implementação da estratégia regional no período de 2000-2001; vi) apresente à 51ª sessão do Comité Regional um relatório sobre os progressos realizados na implementação da estratégia regional de saúde mental. Quinta sessão, 1 de Setembro de 1999