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Designação dos estados-membros da Região Africana para o Conselho Executivo

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Texte intégral

DECISÃO Nº8

DESIGNAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS AFRICANA PARA O CONSELHO EXECUTIVO

DA

REGIÃO

1. De acordo com a Decisão 8 (3) da quinquagésima-nona sessão do Comité Regional, Moçambique e Seychelles designaram um representante para o Conselho Executivo, com início na sua centésima-vigésima-sétima sessão, em Maio de 2010. 2. Os mandatos da Mauritânia (Sub-região I), Maurícias (Sub-região III), Níger (Sub-região I) e Uganda (Sub-região II) terminarão com o encerramento da sexagésima-quarta Assembleia Mundial da Saúde. De acordo com as normas definidas na Decisão 8 da quinquagésima-quarta sessão do Comité Regional, estes países serão substituídos por Nigéria (Sub-região I), Senegal (Sub-região I), Serra Leoa (Sub-região I) e Camarões (Sub-região II). 3. A Nigéria, o Senegal, a Serra Leoa e os Camarões participarão na centésima-vigésimaoitava sessão do Conselho Executivo, após a sexagésima-quarta Assembleia Mundial da Saúde, em Maio de 2011, e deverão confirmar a disponibilidade da sua participação pelo menos 6 (seis) semanas antes da mesma. 4. A quinquagésima-primeira Assembleia Mundial da Saúde decidiu, através da sua Resolução WHA51.26, que as pessoas designadas para o Conselho Executivo deveriam ser representantes dos governos, tecnicamente qualificados no domínio da saúde. Décima-primeira sessão, 2 de Setembro de 2010

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Type de document Governing Bodies documents
Date d'adoption
Source Organisation mondiale de la santé