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Iniciativa “Fazer recuar o paludismo” na Região Africana: quadro de implementação

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Texte intégral

AFR/RC50/R6

INICIATIVA “FAZER RECUAR O PALUDISMO” NA REGIÃO AFRICANA: QUADRO DE IMPLEMENTAÇÃO

Considerando a Resolução AFR/RC54/R4 do Comité Regional sobre o Programa Regional de Controlo do Paludismo, aprovada em Setembro de 1995, a Declaração de Harare sobre a Prevenção e Controlo do Paludismo no contexto da Recuperação Económica e do Desenvolvimento em África, aprovada pela Organização da Unidade Africana (OUA) a 4 de Junho de 1997, a Iniciativa Africana de Controlo do Paludismo no Século XXI que se tornou na Iniciativa “Fazer Recuar o Paludismo” em finais de 1998, e a Resolução WHA52.11 sobre “Fazer Recuar o Paludismo”, aprovada pela 52ª Assembleia Mundial da Saúde; Tendo presente o espírito de eventos internacionais como: o estabelecimento da parceria mundial em Outubro de 1998, na sequência do lançamento da Iniciativa “Fazer Recuar o Paludismo” como projecto prioritário em Julho de 1998, pela Directora-Geral da Organização Mundial de Saúde; a reacção positiva e o empenho manifestado por parte dos Chefes de Estado e de Governo ao convite da Directora-Geral da OMS para participarem num esforço mundial no sentido de fazer recuar o paludismo; e a Declaração de Abuja sobre “Fazer Recuar o Paludismo” em África, aprovada a 25 de Abril de 2000, e o seu plano de acção; Consciente do crescente agravamento da situação do paludismo, uma das principais causas de mortalidade e morbilidade, que provoca um nível inaceitável de óbitos e sofrimento humano, bem como perdas económicas e obstáculos que entravam o progresso na Região, e da necessidade de contribuir para o desenvolvimento do sector da saúde, que proporciona oportunidades para melhorar a acessibilidadee a qualidade das intervenções de prevenção e controlo; Reconhecendo que a Iniciativa “Fazer Recuar o Paludismo” pretende reduzir substancialmente o sofrimento humano e as perdas económicas devidas a uma das doenças mais dispendiosas do mundo e que essa iniciativa tirará partido de todos os esforços existentes por meio de parcerias locais, nacionais, regionais e mundiais, bem como maximizará o impacto dos contributos dos principais parceiros, incluindo contributos dos países da Região onde o paludismo é endémico; Considerando o empenho dos países da Região Africana para acelerar e implementar estratégias para fazer recuar o paludismo; Aprovando a decisão sobre o uso de DST tomada pelo Comité Regional por ocasião da sua 49ª sessão, bem como as recomendações da reunião sobre a redução da dependência ao DDT, realizada em Fevereiro de 2000, em Harare; Considerando a decisão da 36ª Cimeira dos Chefes de Estado dos países africanos, de declarar o dia 25 de Abril de cada ano “Dia Africano contra o Paludismo”; Reconhecendo o incalculável apoio que os parceiros da cooperação multilateral e bilateral prestaram até à data aos países para o lançamento e implementação da Iniciativa “Fazer Recuar o Paludismo”; O Comité Regional,

1. APROVA o quadro de implementação da Iniciativa “Fazer Recuar o Paludismo” na Região Africana, tal como proposto no documento AFR/RC50/12; 2. APOIA a decisão da 36ª Cimeira da OUA de comemorar anualmente a 25 de Abril o “Dia Africano contra o Paludismo”; 3. APELA às Nações Unidas para que declarem o período compreendido entre 2001 e 2010 como década para o controlo do paludismo; 4. APELA aos Estados-Membros para que: i) acelerem o processo de formulação dos planos de acção e implementação da Iniciativa “Fazer Recuar o Paludismo”, no âmbito do quadro proposto; ii) envolvam activamente todos os intervenientes (comunidades, ministério da saúde, outros ministérios, sector privado, organizações não-governamentais, sociedade civil, organismos de cooperação bilateral e multilateral, e agências do sistema das Nações Unidas) nas actividades relacionadas com a Iniciativa “Fazer Recuar o Paludismo”; iii) disponibilizem, a um custo acessível, meios de prevenção, diagnóstico e tratamento do paludismo, incluindo tratamento domiciliário quando tal for oportuno nas zonas mais remotas, no quadro dos planos de acção; iv) promovam acções destinadas a assegurar que as pessoas em risco de paludismo, em particular as crianças com menos de cinco anos de idade e as mulheres grávidas, beneficiem da combinação mais adequada de medidas de protecção pessoais e comunitárias, tais como mosquiteiros tratados com insecticida e outras intervenções com a gestão do ambiente que sejam facilmente acessíveis e de baixo custo, de forma a prevenir o paludismo e o consequente sofrimento; v) reforcem, onde for oportuno, a pulverização das casas com insecticidas residuais de uma boa relação custo-eficácia, como métodos anti-vector; vi) reforcem a vigilância do paludismo no âmbito da vigilância integrada das doenças, de forma a detectar as epidemias do paludismo de maneira atempada e a desenvolver a capacidade de preparação e resposta às epidemias; vii) intensifiquem a participação comunitária na implementação da Iniciativa “Fazer Recuar o Paludismo”, promovendo assim a liderança conjunta das actividades relativas à Iniciativa, a fim de assegurar a respectiva sustentabilidade;

viii) apoiem a investigação em medicina tradicional e o desenvolvimento de preparações antipalúdicas eficazes com base em plantas medicinais tradicionais, bem como de medicamentos, insecticidas e vacinas antipalúdicas de custo acessível, para superar o problema da resistência; ix) coordenem parcerias em todas as fases do processo da Iniciativa “Fazer Recuar o Paludismo” e assegurem o apoio necessário d os parceiros nacionais e internacionais; 5. SOLICITA ao Director Regional que: i) preste apoio aos Estados-Membros para a formulação e implementação de planos de acção da Iniciativa “Fazer Recuar o Paludismo”, no âmbito do quadro de implementação proposto; ii) preste apoio aos Estados-Membros para fomentar a colaboração entre países vizinhos na implementação de actividades de controlo do paludismo; iii) advogue o desenvolvimento de recursos humanos e mobilize recursos do orçamento ordinário e extra-orçamentais, para apoiar a implementação dos planos de acção da Iniciativa “Fazer Recuar o Paludismo”; iv) apoie os Estados-Membros na monitorização e avaliação da Iniciativa “Fazer Recuar o Paludismo” nos países; v) apresente, à 52ª sessão do Comité Regional, um relatório sobre os progressos alcançados na implementação da Iniciativa “Fazer Recuar o Paludismo”, na Região Africana; 6. SOLICITA aos parceiros internacionais e outros envolvidos na implementação da Iniciativa “Fazer Recuar o Paludismo”, na Região Africana, que intensifiquem o seu apoio aos países para implementação da Iniciativa. Agosto de 2000, 50, 19-22

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