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Segurança do sangue: estratégia para a Região Africana

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AFR/RC51/R2

SEGURANÇA DO SANGUE: ESTRATÉGIA PARA A REGIÃO AFRICANA

Tendo analisado o relatório do Director Regional sobre a estratégia para a segurança das transfusões de sangue na Região Africana; Considerando a Resolução WHA28.72, que recomendava aos Estados-Membros a promoção dos serviços nacionais de transfusão de sangue, com base em dávidas voluntárias e não remuneradas, e a promulgação da respectiva legislação; Recordando a Resolução AFR/RC44/R12 sobre a luta contra o HIV/SIDA, que convidava os Estados-Membros a tomarem medidas urgentes para promulgar uma política de segurança das transfusões de sangue, a mobilizarem os recursos necessários ao desenvolvimento das infra-estruturas dos serviços de transfusão de sangue nos hospitais centrais e distritais e a definirem os objectivos essenciais à transfusão de sangue isento de HIV no meio hospitalar; Registando com preocupação que apenas 30% dos países da Região formularam, até à data, uma política de transfusão de sangue e que há necessidade de proceder em todos os países ao despiste das principais doenças transmissíveis pelo sangue, especialmente para as transfusões; Relembrando que a transmissão do HIV, da hepatite B, da hepatite C, da sífilis, do paludismo e de outras infecções parasitárias pelo sangue pode ser eficazmente prevenida, através da adopção de uma política correcta de transfusões de sangue e pela realização de um despiste sistemático destas infecções em todas as unidades de sangue doado; Preocupado pelo facto de que, desde a adopção da Resolução AFR/RC44/R12 em 1994, as alterações neste domínio são pouco perceptíveis na maioria dos Estados-Membros e que a actual situação económica contribuiu para o agravamento da situação sanitária dos países da Região; Convencido de que os Estados-Membros da Região Africana podem garantir a segurança do sangue; O Comité Regional, 1. APROVA a estratégia regional para a segurança das transfusões de sangue, proposta no documento AFR/RC51/9; 2. FELICITA o Director Regional pelas actividades já executadas para melhorar a segurança das transfusões de sangue na Região; 3. CONVIDA veementemente os Estados-Membros a: a) formular, adoptar e implementar uma política nacional de transfusão de sangue, em conformidade com as necessidades nacionais e as recomendações técnicas da OMS, nomeadamente para:

vi) a implementação de normas de segurança e de um programa de controlo de qualidade, para proporcionar, a todos os doentes que dele precisem,de sangue que não constitua um risco para a sua saúde; vii) a elaboração de uma política de recursos humanos que garanta a formação, a promoção e a estabilidade do pessoal dos centros de transfusão de sangue e a formação de prescritores para uma utilização criteriosa do sangue; viii) a promoção da investigação na área da segurança das transfusões de sangue, incluindo a utilização do sangue e dos seus derivados; b) atribuir um orçamento adequado ao desenvolvimento das infra-estruturas dos serviços de transfusão de sangue e à criação de um ambiente favorável à implementação de um sistema de transfusão de sangue fiável, incluindo a cadeia do frio. c) promover sistematicamente e de forma duradoura a prática das dádivas de sangue, voluntárias e não remuneradas; d) mobilizar os parceiros bilaterais e multilaterais, bem como as ONG, de modo a contribuírem com o seu apoio técnico e financeiro para os esforços envidados na implementação de serviços fiáveis e duradouros de transfusão de sangue; 4. SOLICITA ao Director Regional que: a) desempenhe um papel primordial na implementação dos programas de transfusão de sangue e da luta contra a SIDA, na Região Africana da OMS; b) preste o seu apoio aos Estados-Membros na elaboração e implementação das políticas nacionais de transfusão de sangue; c) promova e apoie os programas de formação do pessoal dos centros de transfusão de sangue e dos médicos prescritores; d) facilite a utilização de centros de referência na área de transfusão de sangue na Região, para a formação de pessoal adequado dos EstadosMembros; e) mobilize recursos junto dos parceiros internacionais para financiar a segurança das transfusões de sangue na Região; f) reforce a cooperação técnica entre os Estados-Membros e a colaboração com a OMS, de modo a melhorar a gestão dos centros de transfusão de sangue, bem como a qualidade do sangue e seus derivados;

g) assegure o acompanhamento da implementação desta estratégia e que elabore um relatório para apresentar à 54ª sessão do Comité Regional. Agosto de 2001, 51, 7-9

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