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Estratégia regional para a segurança e as emergências sanitárias 2016 – 2020 (Documento AFR/RC66/6)

Organisation mondiale de la santé
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Texte intégral

AFR/RC66/R3 22 de Agosto de 2016

COMITÉ REGIONAL PARA A ÁFRICA

ORIGINAL: INGLÊS

Sexagésima sexta sessão Adis Abeba, República Federal Democrática da Etiópia, 19 a 23 de Agosto de 2016

RESOLUÇÃO ESTRATÉGIA REGIONAL PARA A SEGURANÇA E AS EMERGÊNCIAS SANITÁRIAS 2016 – 2020 (Documento AFR/RC66/6) Tendo analisado o documento intitulado “Estratégia Regional para a Segurança e as Emergências Sanitárias” (Documento AFR/RC66/6); Lembrando as resoluções da Assembleia Mundial da Saúde WHA59.22 sobre preparação e resposta às emergências, WHA64.10 sobre o reforço das capacidades nacionais para a gestão das emergências sanitárias e catástrofes e a resiliência dos sistemas de saúde, e WHA58.1 sobre medidas sanitárias relativas a crises e catástrofes, e a resolução AFR/RC61/R3 sobre o documento-quadro do Fundo Africano para as Emergências de Saúde (FAESP); Profundamente preocupado pelo facto de a contínua ocorrência de epidemias e outras emergências de saúde pública na Região Africana resultar num fardo humanitário, social e económico para os Estados-Membros; Preocupado com o potencial impacto da contínua ocorrência de epidemias e outras emergências de saúde pública nas populações vulneráveis da Região Africana, que já sofrem com uma multiplicidade de doenças e afecções; Reconhecendo a ausência de uma estratégia integrada, cabal e para todos os perigos, que complemente a implementação do Regulamento Sanitário Internacional e a estratégias de Vigilância e Resposta Integrada às Doenças e Gestão do Risco de Catástrofes para abordar de forma holística as emergências de saúde pública na Região Africana; Consciente da necessidade de reforçar a colaboração multissectorial e atendendo ao espírito da solidariedade regional africana para uma melhor prevenção, preparação e resposta às epidemias e outras emergências de saúde; Registando que a segurança sanitária regional e mundial depende de acções oportunas ao nível local para rapidamente detectar, comunicar, confirmar e dar resposta aos alertas de epidemia na origem;

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Ciente das actuais iniciativas mundiais e regionais que apresentam oportunidades únicas de coordenar as parceiras para reforçar as capacidades nacionais de preparação e resposta aos riscos à segurança sanitária e às situações emergências; Reconhecendo que a OMS empreendeu reformas de monta para se adequar ao cumprimento to seu mandato, com vista a fazer face aos riscos de segurança sanitária ao nível mundial, criando uma plataforma única e melhor coordenada nos três níveis da Organização; Registando que os Estados-Membros precisam de investir recursos adicionais para criar sistemas de saúde resilientes que possam dar uma resposta e recuperar eficazmente de situações de emergência, e suportar o impacto e os danos potenciais das catástrofes; Reiterando o seu compromisso de implementar a resolução AFR/RC59/R5 sobre o reforço da preparação e resposta a surtos epidémicos, e a resolução AFR/RC62/R1 sobre uma estratégia do sector da saúde para a gestão do risco de catástrofes na Região Africana; O Comité Regional, 1. APROVA a Estratégia Regional para a Segurança e as Emergências Sanitária, como proposto no Documento AFR/RC66/6; EXORTA os Estados-Membros a: a) b) assegurar a colaboração multissectorial na implementação da estratégia; formular planos nacionais e roteiros claros com marcos para alcançar e manter as capacidades essenciais de aplicação do RSI, bem como a implementação total da estratégia de gestão do risco de catástrofes, incluindo estruturas e sistemas de revisão, para apoiar a implementação da estratégia; afectar recursos domésticos à implementação das intervenções prioritárias; realizar investigação para responder às questões prioritárias relativas à segurança sanitária, redução dos riscos e exposição aos factores de risco; criar centros de operações de emergência para a saúde pública; dedicar-se às parcerias interpaíses e ao desenvolvimento conjunto de capacidades para a gestão das emergências.

2.

c) d) e) f)

3.

SOLICITA à Directora Regional que: a) b) divulgue a informação, os produtos e as orientações técnicas pertinentes para apoiar a implementação da estratégia; preste apoio aos Estados-Membros na elaboração e implementação de planos estratégicos e anuais que sejam regularmente monitorizados e avaliados;

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c)

crie um fórum de parceria regional para a iniciativa “Uma Só Saúde”, que servirá de plataforma para acções coordenadas, mobilização de recursos e obtenção de consenso entre os parceiros e os Estados-Membros; facilite as parcerias para melhorar a preparação, o alerta e a resposta, e reforce a colaboração entre os países e entre as instituições; preste apoio técnico ao CDC de África e ao centros sub-regionais de colaboração; crie uma força laboral para a saúde a nível regional, incluindo o corpo africano de voluntários da saúde, destinada a dar uma resposta imediata às emergências de saúde; apresente relatórios dos progressos ao Comité Regional em 2018 e 2020.

d) e) f)

g)

AFR/RC66/R3 22 de Agosto de 2016 COMITÉ REGIONAL PARA A ÁFRICA Sexagésima sexta sessão Adis Abeba, República Federal Democrática da Etiópia, 19 a 23 de Agosto de 2016 ORIGINAL: INGLÊS RESOLUÇÃO ESTRATÉGIA REGIONAL PARA A SEGURANÇA E AS EMERGÊNCIAS SANITÁRIAS 2016 – 2020 (Documento AFR/RC66/6) Tendo analisado o documento intitulado “Estratégia Regional para a Segurança e as Emergências Sanitárias” (Documento AFR/RC66/6); Lembrando as resoluções da Assembleia Mundial da Saúde WHA59.22 sobre preparação e resposta às emergências, WHA64.10 sobre o reforço das capacidades nacionais para a gestão das emergências sanitárias e catástrofes e a resiliência dos sistemas de saúde, e WHA58.1 sobre medidas sanitárias relativas a crises e catástrofes, e a resolução AFR/RC61/R3 sobre o documento-quadro do Fundo Africano para as Emergências de Saúde (FAESP); Profundamente preocupado pelo facto de a contínua ocorrência de epidemias e outras emergências de saúde pública na Região Africana resultar num fardo humanitário, social e económico para os Estados-Membros; Preocupado com o potencial impacto da contínua ocorrência de epidemias e outras emergências de saúde pública nas populações vulneráveis da Região Africana, que já sofrem com uma multiplicidade de doenças e afecções; Reconhecendo a ausência de uma estratégia integrada, cabal e para todos os perigos, que complemente a implementação do Regulamento Sanitário Internacional e a estratégias de Vigilância e Resposta Integrada às Doenças e Gestão do Risco de Catástrofes para abordar de forma holística as emergências de saúde pública na Região Africana; Consciente da necessidade de reforçar a colaboração multissectorial e atendendo ao espírito da solidariedade regional africana para uma melhor prevenção, preparação e resposta às epidemias e outras emergências de saúde; Registando que a segurança sanitária regional e mundial depende de acções oportunas ao nível local para rapidamente detectar, comunicar, confirmar e dar resposta aos alertas de epidemia na origem; AFR/RC66/R3 Página 2 Ciente das actuais iniciativas mundiais e regionais que apresentam oportunidades únicas de coordenar as parceiras para reforçar as capacidades nacionais de preparação e resposta aos riscos à segurança sanitária e às situações emergências; Reconhecendo que a OMS empreendeu reformas de monta para se adequar ao cumprimento to seu mandato, com vista a fazer face aos riscos de segurança sanitária ao nível mundial, criando uma plataforma única e melhor coordenada nos três níveis da Organização; Registando que os Estados-Membros precisam de investir recursos adicionais para criar sistemas de saúde resilientes que possam dar uma resposta e recuperar eficazmente de situações de emergência, e suportar o impacto e os danos potenciais das catástrofes; Reiterando o seu compromisso de implementar a resolução AFR/RC59/R5 sobre o reforço da preparação e resposta a surtos epidémicos, e a resolução AFR/RC62/R1 sobre uma estratégia do sector da saúde para a gestão do risco de catástrofes na Região Africana; O Comité Regional, 1. APROVA a Estratégia Regional para a Segurança e as Emergências Sanitária, como proposto no Documento AFR/RC66/6; 2. EXORTA os Estados-Membros a: a) assegurar a colaboração multissectorial na implementação da estratégia; b) formular planos nacionais e roteiros claros com marcos para alcançar e manter as capacidades essenciais de aplicação do RSI, bem como a implementação total da estratégia de gestão do risco de catástrofes, incluindo estruturas e sistemas de revisão, para apoiar a implementação da estratégia; c) afectar recursos domésticos à implementação das intervenções prioritárias; d) realizar investigação para responder às questões prioritárias relativas à segurança sanitária, redução dos riscos e exposição aos factores de risco; e) criar centros de operações de emergência para a saúde pública; f) dedicar-se às parcerias interpaíses e ao desenvolvimento conjunto de capacidades para a gestão das emergências. 3. SOLICITA à Directora Regional que: a) divulgue a informação, os produtos e as orientações técnicas pertinentes para apoiar a implementação da estratégia; b) preste apoio aos Estados-Membros na elaboração e implementação de planos estratégicos e anuais que sejam regularmente monitorizados e avaliados; AFR/RC66/R3 Página 3 c) crie um fórum de parceria regional para a iniciativa “Uma Só Saúde”, que servirá de plataforma para acções coordenadas, mobilização de recursos e obtenção de consenso entre os parceiros e os Estados-Membros; d) facilite as parcerias para melhorar a preparação, o alerta e a resposta, e reforce a colaboração entre os países e entre as instituições; e) preste apoio técnico ao CDC de África e ao centros sub-regionais de colaboração; f) crie uma força laboral para a saúde a nível regional, incluindo o corpo africano de voluntários da saúde, destinada a dar uma resposta imediata às emergências de saúde; g) apresente relatórios dos progressos ao Comité Regional em 2018 e 2020.

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Date d'adoption
Source Organisation mondiale de la santé