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Estratégia regional africana de saúde oral

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Texte intégral

AFR/RC48/R5

ESTRATÉGIA REGIONAL AFRICANA DE SAÚDE ORAL

Tendo presente que a saúde e o bem-estar influenciam directamente a saúde oral; Preocupado com a deterioração da saúde oral na Região Africana; Reconhecendo que as anteriores abordagens da saúde oral na Região não levaram em conta as prioridades epidemiológicas da Região nem identificaram estratégias fiáveis e adequadas para lhes dar resposta; Notando que os esforços do passado consistiram numa evolução não planeada e ad-hoc dos serviços curativos de saúde oral que, em muitos casos, estão mal distribuídos e só abrangem comunidades abastadas ou urbanas; Considerando as Resoluções WHA36.14, AFR/RC30/R4 e AFR/RC44/R13, adoptadas no passado; Tendo analisado cuidadosamente o relatório do Director Regional constante do documento AFR/RC48/9, que propõe uma estratégia regional da OMS para a saúde oral; O COMITÉ REGIONAL, 1. APROVA a estratégia proposta, que visa reforçar as capacidades dos EstadosMembros para melhorarem a saúde oral nas comunidades; 2. APELA os Estados-Membros para que: i) elaborem estratégias e planos de implementação nacionais de saúde oral com ênfase na prevenção, detecção precoce e gestão das doenças buco-dentárias; ii) analisem sistemática e aprofundadamente a informação epidemiológica sobre saúde oral, descrevendo a prevalência das doenças bucodentárias, a sua gravidade a distribuição etária na população; iii) prestem particular atenção aos problemas mais graves de saúde oral com os quais as populações têm de conviver (por ex. NOMA, cancro da boca e manifestações orais da infecção por HIV/SIDA); iv) criem programas adequados e de custo acessível para fazer face às necessidades de saúde oral das comunidades; v) integrem as actividades de saúde oral em todos os programas de cuidados primários de saúde; vi) incluam a formação em competências essenciais de saúde oral nos programas de formação dos profissionais de saúde e de outros profissionais com responsabilidades na promoção da saúde oral;

vii) reforcem os estabelecimentos de saúde com as tecnologias, métodos, equipamento e recursos humanos de saúde oral adequados; viii) empreendem investigação operacional sobre os problemas e necessidades prioritários de saúde oral; ix) integrem a saúde oral nos sistemas nacionais de informação para a gestão sanitária; 3. SOLICITA ao Director Regional que: i) proporcione apoio técnico aos Estados-Membros para a elaboração de estratégias e planos de implementação nacionais de saúde oral; ii) apoie todos os países a fim de os capacitar para reforçarem ou criarem e implementarem serviços de cuidados de saúde oral com boa relação custo-eficácia, especialmente a nível distrital; iii) forneça orientações e apoio técnico que facilitem a correcta identificação dos problemas prioritários de saúde oral e de intervenções adequadas com boa relação custo-eficácia; iv) promova e apoie a criação de programas adequados de formação, para uma eficaz prestação de serviços de saúde oral; v) promova e apoie actividades relevantes de investigação orientadas para dar solução aos problemas de saúde oral; vi) apresente, na quinquagésima sessão do Comité Regional, um relatório sobre os progressos alcançados na implementação da estratégia. Décima sessão, 2 de Setembro de 1998

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Type de document Governing Bodies documents
Date d'adoption
Source Organisation mondiale de la santé