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Declaração de Libreville sobre a saúde e o ambiente em África, Libreville, 29 de Agosto de 2008

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REPUBLIQUE GABONAISE Declaração de Libreville sobre a Saúde e o Ambiente em África Libreville, 29 de Agosto de 2008 Organização Mundial da Saúde Escritório Regional Africano Libreville, 29 de Agosto de 2008 Organização Mundial da Saúde Escritório Regional Africano Declaração de Libreville sobre a Saúde e o Ambiente em África Libreville, 29 de Agosto de 2008 Manifestamos a nossa preocupação com o facto de: Nós, Ministros africanos responsáveis pela Saúde e pelo Ambiente, reunidos de 28 a 29 de Agosto de 2008, em Libreville, no Gabão, reafirmamos o nosso empenho em implementar todas as convenções e declarações relativas às ligações entre a saúde e o ambiente, nomeadamente: - a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano (1972); - a Declaração de Alma-Ata sobre Cuidados de Saúde Primários (1978); - a Convenção de Bamako sobre a Proibição da Importação de Resíduos Perigosos para África e sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços e a Gestão de Resíduos Perigosos Produzidos em África (1991); - a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992); - a Declaração do Milénio das Nações Unidas e os subsequentes Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (2000); - o Plano de Implementação da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 2002); - a Estratégia para a Saúde em África (da União Africana) 2007- 2015; - a recomendação da Conferência Internacional Conjunta sobre "Desertificação e o Imperativo da Política Internacional" (2006); - a Declaração de Argel sobre Investigação para a Saúde em África (2008); - a Declaração de Ouagadougou sobre Cuidados de Saúde Primários e Sistemas de Saúde em África (2008); - a Declaração de Ethekwini sobre Higiene e Saneamento (2008); - a Declaração de Bali sobre Gestão de Resíduos relativamente à Saúde e aos Meios de Subsistência (2008); - Mais de 23% dos óbitos em África, que se estima Declaração de Libreville sobre a Saúde e o Ambiente em África Registo no Catálogo de Publicações da Biblioteca AFRO Declaração de Libreville sobre a Saúde e o Ambiente em África, Libreville, 29 de Agosto de 2008 1. Meio Ambiente e Saúde Pública - Congressos 2. Monitoramento/Monitorização Ambiental 3. Exposição Ambiental - prevenção e controle 4. Transtornos/Perturbações de Origem Ambiental - prevenção & controle 5. Fatores de Risco 6. África ISBN : 978 929 034 0096 (Classificação NLM: WA 670) © Escritório Regional Africano da OMS, 2008 As publicações da Organização Mundial da Saúde beneficiam da protecção prevista pelas disposições do Protocolo nº 2 da Convenção Universal dos Direitos de Autor. Reservados todos os direitos. Cópias desta publicação podem ser obtidas na Unidade dos Serviços Linguísticos e de Publicações do Escritório Regional Africano da OMS, Caixa Postal 6, Brazzaville, República do Congo (Tel: +47 241 39100; Fax: +47 241 39507; E-mail: afrobooks@afro.who.int). Os pedidos de autorização para reproduzir ou traduzir esta publicação, quer seja para venda ou para distribuição não comercial, devem ser enviados para o mesmo endereço. As designações utilizadas e a apresentação dos dados nesta publicação não implicam, da parte do Secretariado da Organização Mundial da Saúde, qualquer tomada de posição quanto ao estatuto jurídico dos países, territórios, cidades ou zonas, ou das suas autoridades, nem quanto à demarcação das suas fronteiras ou limites. As linhas pontilhadas nos mapas representam fronteiras aproximadas, sobre as quais é possível que ainda não exista total acordo. A menção de determinadas empresas e de certos produtos comerciais não implica que essas empresas e produtos sejam aprovados ou recomendados pela Organização Mundial da Saúde, preferencialmente a outros, de natureza semelhante, que não sejam mencionados. Salvo erro ou omissão, as marcas registadas são indicadas por uma letra maiúscula inicial. A Organização Mundial da Saúde tomou as devidas precauções para verificar a informação contida nesta publicação. Todavia, o material publicado é distribuído sem qualquer tipo de garantia, nem explícita nem implícita. A responsabilidade pela interpretação e uso do referido material cabe exclusivamente ao leitor. Em caso algum, poderá a Organização Mundial da Saúde ser considerada responsável por prejuízos que decorram da sua utilização. Impresso na Índia corresponderem a mais de 2,4 milhões por ano, se poderem atribuir a factores de risco evitáveis relacionados com o ambiente, tendo um especial impacto sobre os grupos mais pobres e mais vulneráveis, tais como as crianças, as mulheres, as populações pobres rurais, as pessoas com incapacidades, os refugiados, as populações deslocadas e os idosos; - 60% dos ecossistemas vitais do planeta estarem deteriorados ou sujeitos a pressões excessivas e serem fundamentais para a manutenção da qualidade do ar, dos solos e dos recursos hídricos; - A Convenção de Bamako sobre Resíduos Perigosos, adoptada em 1991, ainda não estar a ser implementada; - África ser cada vez mais afectada por catástrofes naturais relacionadas com as alterações climáticas; - A necessidade de intensificar a investigação para melhorar a compreensão da vulnerabilidade humana aos factores de risco ambientais, em especial em África; - A necessidade e a urgência de pôr em prática, nos nossos países, o imperativo do desenvolvimento sustentável no âmbito dos esforços de promoção do crescimento económico; - As limitações relativas à aceleração da implementação das estratégias integradas de prevenção dos problemas e das ameaças à saúde pública que resultam dos factores de risco ambientais, tais como: o acesso inadequado a água potável, a falta de saneamento, a poluição do ar, as doenças transmitidas por vectores, a má gestão dos produtos químicos e dos resíduos, incluindo-se entre estes as novas substâncias tóxicas; a desertificação, os riscos de natureza industrial e doméstica, bem como as catástrofes naturais; - A emergência de novos riscos ambientais (alterações climáticas, expansão industrial e novas tecnologias) faz pesar novas ameaças sobre a saúde pública; - África é, de todas as regiões do mundo, a mais vulnerável a estes desafios; - A gestão adequada dos riscos da área da saúde e do ambiente tem um impacto positivo nas economias dos países, nomeadamente ao atrair mais investimento directo estrangeiro e turismo; Reconhecemos: Estamos convictos de que: - A participação e o empenho de todos os actores são necessários para empreender acções concertadas e coerentes; - A segurança da saúde pode ser conseguida através de um ambiente saudável. 1. Criar uma aliança estratégica entre a saúde e o ambiente, que servirá de base para planos de acção concertados; 2. Elaborar ou actualizar os nossos quadros nacionais, subregionais e regionais, para enfrentar, de modo mais eficaz, as consequências negativas que os riscos ambientais têm na saúde, através da integração da relação entre a saúde e o ambiente nas políticas, estratégias, regulamentação e planos de desenvolvimento nacionais; 3. Assegurar a integração dos objectivos acordados, nas áreas da saúde e do ambiente, nas estratégias nacionais de redução da pobreza, através da implementação de programas prioritários intersectoriais a todos os níveis, com vista a acelerar a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; 4. Desenvolver as capacidades nacionais, subregionais e regionais com vista a uma melhor prevenção das doenças relacionadas com o ambiente, através da criação ou do reforço de instituições que se ocupam da saúde e do ambiente; 5. Apoiar a aquisição e gestão dos conhecimentos nas áreas da saúde e do ambiente, em especial através da promoção de investigação aplicada, a nível local, subregional e regional, ao mesmo tempo que se garante a coordenação de publicações científicas e técnicas em saúde e ambiente, a fim de identificar lacunas nos conhecimentos e prioridades de investigação e apoiar a educação e a formação a todos os níveis; 6. Estabelecer ou reforçar sistemas de vigilância ambiental e sanitária, de forma a permitir o estudo dos impactos interligados sobre a saúde e o ambiente, e identificar os riscos emergentes, para melhor os gerir; 7. Implementar, de forma eficaz, mecanismos nacionais, subregionais e regionais de controlo da aplicação das convenções internacionais e dos regulamentos nacionais destinados a proteger as populações de ameaças para a saúde de carácter ambiental, incluindo a adesão à Convenção de Bamako e a sua implementação, por parte dos países que ainda não o fizeram; Declaramos, assim, que nós, os países africanos, assumimos o compromisso de: Signatários República Democrática e Popular da Argélia República de Angola República do Benim República do Botswana Burkina Faso República do Burúndi República dos Camarões República de Cabo Verde República Centro-Africana 8. Estabelecer mecanismos nacionais de monitorização e avaliação para medir o desempenho relativamente à implementação dos programas prioritários, bem como mecanismos de análise por pares, com vista à partilha de experiências e enriquecimento mútuo; 9. Instituir a prática de estudos sistemáticos dos riscos ambientais e sanitários, em especial através do desenvolvimento de procedimentos que permitam avaliar os efeitos na saúde e produzir relatórios nacionais sobre as perspectivas ambientais; 10. Desenvolver parcerias para acções específicas e dirigidas de advocacia, sobre questões de educação e ambiente, junto de instituições e de comunidades, nomeadamente junto dos jovens, dos membros do parlamento, do governo local, dos ministérios da Educação, da sociedade civil e do sector privado; 11. Alcançar um equilíbrio na afectação de verbas orçamentais nacionais destinadas a programas intersectoriais para a saúde e o ambiente; • Apoiarem, juntamente com outros parceiros e doadores, nomeadamente os bancos de desenvolvimento em África e as comunidades económicas subregionais africanas, a implementação da presente Declaração e para intensificarem os seus esforços de advocacia, de mobilização de recursos e de obtenção de novos e maiores investimentos, com vista ao reforço da aliança estratégica entre a saúde e o ambiente; • Ajudarem os países africanos a partilhar experiências, a desenvolver capacidades e a estabelecer um mecanismo de monitorização que permita acompanhar os progressos realizados para honrar os compromissos assumidos na presente Conferência, através de um processo de análise por pares, e a organizar uma segunda Conferência Interministerial sobre a Saúde e o Ambiente em África, até ao final de 2010; e • Apoiarem a implementação das convenções e dos acordos sobre a saúde e o ambiente e a criação de uma rede africana de vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, em especial as que têm determinantes ambientais. Convidamos Sua Excelência o Senhor El Hadj Omar Bongo Ondimba, Presidente da República Gabonesa, país anfitrião, a apresentar a presente Declaração à União Africana. Apelamos à Organização Mundial da Saúde e ao Programa das Nações Unidas para o Ambiente para: Feito em Libreville, aos 29 de Agosto de 2008. República do Chade União das Comores República do Congo República Democrática do Congo República da Côte d'Ivoire República de Djibouti República Árabe do Egipto República da Guiné Equatorial Estado da Eritreia República Federal Democrática da Etiópia República Gabonesa República da Gâmbia República da Gana República da Guiné República da Guiné-Bissau República do Quénia Reino do Lesoto República da Libéria Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista República de Madagáscar República do Malawi República do Mali República Islâmica da Mauritânia República das Maurícias Reino de Marrocos República de Moçambique República da Namíbia República do Níger República da Nigéria República do Rwanda República Democrática de São Tomé e Príncipe República do Senegal República das Seychelles República da Serra Leoa República da Somália República da África do Sul República do Sudão Reino da Swazilândia República Unida da Tanzânia República Togolesa República da Tunísia República do Uganda República da Zâmbia República do Zimbabwe

Informations clés
Type de document Publications
Date d'adoption
Source Organisation mondiale de la santé