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Designação dos estados-membros da Região Africana para o Conselho Executivo

Organisation mondiale de la santé
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Texte intégral

DECISÃO Nº8:

DESIGNAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS AFRICANA PARA O CONSELHO EXECUTIVO

DA

REGIÃO

1. De acordo com a Decisão 8 (4) da quinquagésima-quinta sessão do Comité Regional, o Mali designou um representante para o Conselho Executivo, com início na centésima décima-oitava sessão do Conselho, substituindo a Guiné Bissau. 2. O mandato do Quénia e do Lesoto terminará com o enceramento da sexagésima Assembleia Mundial da Saúde. De acordo com as normas definidas na Decisão 8 da quinquagésima-quarta sessão do Comité Regional, estes países serão substituídos por São Tomé e Príncipe e Malawi, das Subregiões II e III, respectivamente. 3. O Malawi e São Tomé e Príncipe participarão na centésima-vigésima sessão do Conselho Executivo em Maio de 2007 e deverão confirmar a disponibilidade de participação pelo menos seis semanas antes da sexagésima Assembleia Mundial da Saúde. 4. A quinquagésima-primeira Assembleia Mundial da Saúde decidiu, através da sua Resolução WHA/51.26, que as pessoas designadas para o Conselho Executivo deveriam ser representantes dos governos tecnicamente qualificados no domínio da saúde. Quarta sessão, 29 de Agosto de 2006

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Type de document Governing Bodies documents
Date d'adoption
Source Organisation mondiale de la santé