AFR/RC54/R4
SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL NA REGIÃO AFRICANA: ANÁLISE DA SITUAÇÃO E PERSPECTIVAS
Notando, com preocupação, a grave situação em que se encontra a saúde e segurança ocupacional na maioria dos países da Região Africana; Expressando preocupação pelo facto de os serviços de saúde e segurança ocupacional serem fracos ou inexistentes e não abrangerem a maioria dos trabalhadores do sector informal; Recordando as Resoluções WHA32.14 e WHA33.31 da Assembleia Mundial da Saúde, onde se advogava o desenvolvimento da saúde e segurança ocupacional, e a sua integração nos cuidados primários de saúde, respectivamente, para cobrir as populações desfavorecidas, como as do sector informal, dos meios rurais e dos pequenos negócios; Consciente da falta de dados e de informação sobre o tipo e a magnitude dos problemas de saúde dos trabalhadores na maioria dos países; Consciente do impacto negativo das doenças transmissíveis e não-transmissíveis, especialmente do HIV/SIDA, do paludismo e dos traumatismos, incluindo os que decorrem do tráfico rodoviário e nos locais de trabalho; Reconhecendo os esforços realizados pela OMS para mobilizar outros parceiros a trabalhar em conjunto e garantir a consecução de várias metas internacionais, regionais e nacionais, por parte dos países; Preocupado com o facto da saúde e segurança ocupacional constituírem uma necessidade crescente relacionada com as crescentes perspectivas de recuperação económica, no contexto da NEPAD, O Comité Regional, 1. APROVA o documento designado “Saúde e segurança ocupacional na Região Africana: Análise da situação e perspectivas” AFR/RC54/13 Rev.1; 2. INSTA os Estados-Membros a: a) integrarem a saúde e segurança ocupacional nas políticas de saúde e nas estratégias nacionais de cuidados de saúde; b) formularem e implementarem políticas e legislação que promovam locais de trabalho saudáveis e seguros, tanto no sector formal como no sector informal; c) gerarem dados factuais e informação para a tomada de decisões políticas e a respectiva implementação; d) criarem um ambiente propício que permita às entidades patronais aumentarem os recursos a nível da saúde e segurança ocupacional nos locais de trabalho;
e) continuarem a promoção de locais de trabalho saudáveis e seguros, restringindo a utilização do tabaco ou de outras substâncias nocivas; f) criarem e reforçarem as instituições de saúde ou segurança ocupacional, para garantir a sua gestão sustentada, a melhoria das capacidades e a investigação; g) reforçarem a colaboração e a coordenação intersectorial entre os intervenientes, com o sector da saúde a desempenhar o papel principal; 3. SOLICITA ao Director Regional que: a) preste apoio técnico para a formulação e o reforço das políticas, legislação e programas de saúde e segurança ocupacional; b) mantenha o diálogo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e que incentive a colaboração e a participação de outras agências internacionais como a UNEP e a UNIDO, para que seja prestado apoio técnico aos países; c) promova e apoie a investigação e a vigilância, para que forneçam informação para formulação das políticas nacionais e dos planos de implementação; d) apoie a mobilização de recursos e a criação de parcerias, para a abordagem da saúde e segurança ocupacional; e) apresente um relatório à Quinquagésima-sexta sessão do Comité Regional e, posteriormente, de três em três anos, dos progressos realizados na área da saúde e segurança ocupacional. Setembro de 2004, 54, 13-14