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Soluções de cibersaúde na Região Africana: contexto actual e perspectivas

Organisation mondiale de la santé
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Texte intégral

AFR/RC60/R3:

SOLUÇÕES DE CIBERSAÚDE NA REGIÃO CONTEXTO ACTUAL E PERSPECTIVAS

AFRICANA:

Tendo analisado o documento “Soluções de Cibersaúde na Região Africana: Contexto actual e perspectivas”; Ciente do papel significativo que as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) podem desempenhar no reforço dos sistemas nacionais de saúde para acelerar os progressos no sentido da consecução dos ODM e melhorar os resultados na saúde da Região Africana; Notando que a Cibersaúde pode melhorar a disponibilidade, qualidade e uso da informação e das evidências para as políticas e para a tomada de decisões, através do reforço dos sistemas de informação sanitária e dos sistemas de vigilância de saúde pública; Notando ainda que o uso das TIC pode melhorar a eficiência dos serviços de saúde através de soluções como a utilização de Assistentes Pessoais Digitais no posto de atendimento médico, registos de saúde electrónicos, e outras aplicações que providenciam a facturação, marcação de consultas e acompanhamento de doentes, e o envio de receitas médicas por via electrónica que, em última análise, melhoram os cuidados de saúde; Reconhecendo que as aplicações de TIC, através da telemedicina, podem contribuir para melhorar a equidade na saúde, ligando populações carenciadas em zonas rurais às unidades de saúde urbanas, com pessoal altamente qualificado e tecnologias médicas; Ciente que as soluções de TIC podem contribuir para a formação e o desenvolvimento profissional do pessoal de saúde, através do ensino médico contínuo, utilizando programas de ciberensino orientados para o efeito, e ajudar a combater a crise nos Recursos Humanos para a Saúde; Reconhecendo que a disseminação das TIC, incluindo a internet e os telemóveis, oferece uma oportunidade para chegar ao público em casa, nas escolas e nos locais de trabalho com educação sanitária e informação promocional; Lembrando a Resolução 58.28 da Assembleia Mundial da Saúde sobre Cibersaúde; a Resolução AFR/RC56/R8 do Comité Regional sobre Gestão dos Conhecimentos na Região Africana da OMS: Orientações Estratégicas; a Declaração de Ouagadougou sobre Cuidados de Saúde Primários e Sistemas de Saúde em África: Alcançar uma Melhor Saúde para África no Novo Milénio; e a Declaração de Argel sobre a Redução da Lacuna do Conhecimento para Melhorar a Saúde de África; Preocupado com o facto de que os rápidos avanços nas TIC tenham colocado os países sob intensa pressão do mercado para adoptar serviços associados às TIC, tornando necessário garantir que a introdução das TIC no sector da saúde seja motivada pelas necessidades dos países e por políticas adequadas, e não por pressões dos fabricantes de tecnologia; Ciente de que os desafios fundamentais à implementação em larga escala de soluções de Cibersaúde incluem a “divisão digital”, falta de sensibilização para a Cibersaúde, falta de um ambiente favorável às políticas, fraca liderança e coordenação, recursos humanos e

financeiros inadequados, fracas infra-estruturas e serviços de TIC no seio do sector da saúde, e fracos sistemas de monitorização e avaliação; O Comité Regional, 1. APROVA o documento “Soluções de Cibersaúde na Região Africana: Contexto actual e perspectivas”; 2. EXORTA os Estados-Membros a: a) promoverem o empenho político nacional e a sensibilização para a Cibersaúde, identificando e utilizando defensores para este fim, e a desenvolverem a capacidade do sector da saúde para negociar com os ministérios responsáveis pelas telecomunicações e outros ministérios relevantes e liderar o processo nacional de adopção da Cibersaúde; b) desenvolverem um ambiente político favorável, através da realização de avaliações das necessidades nacionais em matéria de Cibersaúde, formulando estratégias de políticas nacionais, normas e mecanismos de governação adequados, e elaborando planos estratégicos a longo prazo ou quadros para a Cibersaúde; c) reforçarem a liderança e a coordenação para a Cibersaúde, e que ponderem a criação de mecanismos de apoio multidisciplinares e intersectoriais; d) criarem infra-estruturas e serviços para a Cibersaúde, incluindo ligações à Internet para as instituições de saúde e sítios Web para os ministérios da saúde, redes de área local e serviços de telemedicina, no âmbito dos seus ambientes específicos, assegurando a interoperacionalidade dos sistemas; e) desenvolverem, de forma sistemática, a capacidade humana para a Cibersaúde, introduzindo programas curriculares de TIC nas instituições de formação em saúde, incluindo a formação em Cibersaúde nos programas de educação contínua para os profissionais de saúde, e promovendo o uso dos programas de Ciberensino para a educação profissional e para recrutar peritos em Cibersaúde; f) realizarem os investimentos necessários nas infra-estruturas e serviços de Cibersaúde no sector da saúde, recorrendo ao financiamento interno e externo, assegurando, simultaneamente, a integração das TIC em todos os processos orçamentais, para promover a sustentabilidade e incentivar o envolvimento do sector privado; g) criarem sistemas de monitorização e avaliação para medir os progressos na implementação dos planos estratégicos nacionais de Cibersaúde; 3. SOLICITA ao Director Regional que :

a) facilite uma advocacia e coordenação de alto nível da acção dos parceiros, em colaboração com a União Africana e as comunidades económicas regionais, UN-ECA, União Internacional das Telecomunicações e instituições financeiras internacionais, para a mobilização adequada de recursos e cooperação técnica eficaz; b) preste apoio técnico aos Estados-Membros para a formulação de planos estratégicos nacionais de Cibersaúde e implementação das aplicações e soluções de Cibersaúde, incluindo orientações para as negociações com os vendedores de soluções de Cibersaúde; c) apoie os Estados-Membros a monitorizar os serviços de Cibersaúde e a documentar e partilhar experiências e melhores práticas; d) apresente um relatório à Sexagésima segunda Sessão do Comité Regional e, subsequentermente, de dois em dois anos, sobre os progressos na implementação desta resolução. Terceira sessão, 31 de Agosto de 2010

AFR/RC60/R3: SOLUÇÕES DE CIBERSAÚDE NA REGIÃO AFRICANA: CONTEXTO ACTUAL E PERSPECTIVAS Tendo analisado o documento “Soluções de Cibersaúde na Região Africana: Contexto actual e perspectivas”; Ciente do papel significativo que as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) podem desempenhar no reforço dos sistemas nacionais de saúde para acelerar os progressos no sentido da consecução dos ODM e melhorar os resultados na saúde da Região Africana; Notando que a Cibersaúde pode melhorar a disponibilidade, qualidade e uso da informação e das evidências para as políticas e para a tomada de decisões, através do reforço dos sistemas de informação sanitária e dos sistemas de vigilância de saúde pública; Notando ainda que o uso das TIC pode melhorar a eficiência dos serviços de saúde através de soluções como a utilização de Assistentes Pessoais Digitais no posto de atendimento médico, registos de saúde electrónicos, e outras aplicações que providenciam a facturação, marcação de consultas e acompanhamento de doentes, e o envio de receitas médicas por via electrónica que, em última análise, melhoram os cuidados de saúde; Reconhecendo que as aplicações de TIC, através da telemedicina, podem contribuir para melhorar a equidade na saúde, ligando populações carenciadas em zonas rurais às unidades de saúde urbanas, com pessoal altamente qualificado e tecnologias médicas; Ciente que as soluções de TIC podem contribuir para a formação e o desenvolvimento profissional do pessoal de saúde, através do ensino médico contínuo, utilizando programas de ciberensino orientados para o efeito, e ajudar a combater a crise nos Recursos Humanos para a Saúde; Reconhecendo que a disseminação das TIC, incluindo a internet e os telemóveis, oferece uma oportunidade para chegar ao público em casa, nas escolas e nos locais de trabalho com educação sanitária e informação promocional; Lembrando a Resolução 58.28 da Assembleia Mundial da Saúde sobre Cibersaúde; a Resolução AFR/RC56/R8 do Comité Regional sobre Gestão dos Conhecimentos na Região Africana da OMS: Orientações Estratégicas; a Declaração de Ouagadougou sobre Cuidados de Saúde Primários e Sistemas de Saúde em África: Alcançar uma Melhor Saúde para África no Novo Milénio; e a Declaração de Argel sobre a Redução da Lacuna do Conhecimento para Melhorar a Saúde de África; Preocupado com o facto de que os rápidos avanços nas TIC tenham colocado os países sob intensa pressão do mercado para adoptar serviços associados às TIC, tornando necessário garantir que a introdução das TIC no sector da saúde seja motivada pelas necessidades dos países e por políticas adequadas, e não por pressões dos fabricantes de tecnologia; Ciente de que os desafios fundamentais à implementação em larga escala de soluções de Cibersaúde incluem a “divisão digital”, falta de sensibilização para a Cibersaúde, falta de um ambiente favorável às políticas, fraca liderança e coordenação, recursos humanos e financeiros inadequados, fracas infra-estruturas e serviços de TIC no seio do sector da saúde, e fracos sistemas de monitorização e avaliação; O Comité Regional, 1. APROVA o documento “Soluções de Cibersaúde na Região Africana: Contexto actual e perspectivas”; 2. EXORTA os Estados-Membros a: a) promoverem o empenho político nacional e a sensibilização para a Cibersaúde, identificando e utilizando defensores para este fim, e a desenvolverem a capacidade do sector da saúde para negociar com os ministérios responsáveis pelas telecomunicações e outros ministérios relevantes e liderar o processo nacional de adopção da Cibersaúde; b) desenvolverem um ambiente político favorável, através da realização de avaliações das necessidades nacionais em matéria de Cibersaúde, formulando estratégias de políticas nacionais, normas e mecanismos de governação adequados, e elaborando planos estratégicos a longo prazo ou quadros para a Cibersaúde; c) reforçarem a liderança e a coordenação para a Cibersaúde, e que ponderem a criação de mecanismos de apoio multidisciplinares e intersectoriais; d) criarem infra-estruturas e serviços para a Cibersaúde, incluindo ligações à Internet para as instituições de saúde e sítios Web para os ministérios da saúde, redes de área local e serviços de telemedicina, no âmbito dos seus ambientes específicos, assegurando a interoperacionalidade dos sistemas; e) desenvolverem, de forma sistemática, a capacidade humana para a Cibersaúde, introduzindo programas curriculares de TIC nas instituições de formação em saúde, incluindo a formação em Cibersaúde nos programas de educação contínua para os profissionais de saúde, e promovendo o uso dos programas de Ciberensino para a educação profissional e para recrutar peritos em Cibersaúde; f) realizarem os investimentos necessários nas infra-estruturas e serviços de Cibersaúde no sector da saúde, recorrendo ao financiamento interno e externo, assegurando, simultaneamente, a integração das TIC em todos os processos orçamentais, para promover a sustentabilidade e incentivar o envolvimento do sector privado; g) criarem sistemas de monitorização e avaliação para medir os progressos na implementação dos planos estratégicos nacionais de Cibersaúde; 3. SOLICITA ao Director Regional que : a) facilite uma advocacia e coordenação de alto nível da acção dos parceiros, em colaboração com a União Africana e as comunidades económicas regionais, UN-ECA, União Internacional das Telecomunicações e instituições financeiras internacionais, para a mobilização adequada de recursos e cooperação técnica eficaz; b) preste apoio técnico aos Estados-Membros para a formulação de planos estratégicos nacionais de Cibersaúde e implementação das aplicações e soluções de Cibersaúde, incluindo orientações para as negociações com os vendedores de soluções de Cibersaúde; c) apoie os Estados-Membros a monitorizar os serviços de Cibersaúde e a documentar e partilhar experiências e melhores práticas; d) apresente um relatório à Sexagésima segunda Sessão do Comité Regional e, subsequentermente, de dois em dois anos, sobre os progressos na implementação desta resolução. Terceira sessão, 31 de Agosto de 2010

Informations clés
Type de document Governing Bodies documents
Date d'adoption
Source Organisation mondiale de la santé