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Designação dos estados-membros da Região Africana para o Conselho Executivo

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DECISÃO Nº8:

DESIGNAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS AFRICANA PARA O CONSELHO EXECUTIVO

DA

REGIÃO

1. De acordo com a Decisão 8 (3) da quinquagésima-sétima sessão do Comité Regional, a Mauritânia, Maurícias, Níger e Uganda designaram um representante para o Conselho Executivo, com início na centésima-vigésimaterceira sessão do Conselho Executivo, em Maio de 2008. 2. O mandato do Mali (Sub-região I) terminará com o encerramento da sexagésima-segunda Assembleia Mundial da Saúde. De acordo com as normas definidas na Decisão 8 da quinquagésima-quarta sessão do Comité Regional, o Mali será substituído pelo Burundi (Sub-região II). 3. O Burundi participará na centésima-vigésima-terceira sessão do Conselho Executivo, após a sexagésima-segunda Assembleia Mundial da Saúde, em Maio de 2009, e deverão confirmar a disponibilidade da sua participação pelo menos seis (6) semanas antes da mesma. 4. A quinquagésima-primeira Assembleia Mundial da Saúde decidiu, através da sua Resolução WHA51.26, que as pessoas designadas para o Conselho Executivo deveriam ser representantes dos governos, tecnicamente qualificados no domínio da saúde. Décima-terceira sessão, 4 de Setembro de 2008

Key facts
Adoption date
Source World Health Organization