DECISÃO Nº9
MÉTODO DE TRABALHO E DURAÇÃO DA SEXAGÉSIMATERCEIRA ASSEMBLEIA MUNDIAL DA SAÚDE
Vice-Presidente da Assembleia Mundial da Saúde 1. O Presidente da quinquagésima-nona sessão do Comité Regional Africano será designado como Vice-Presidente da sexagésima-terceira Assembleia Mundial da Saúde, a realizar em Maio de 2010. Comissões Principais da Assembleia Mundial da Saúde 2. A Directora-Geral, em consulta com o Director Regional, decidirá, antes da sexagésima-terceira Assembleia Mundial da Saúde, quais os delegados dos Estados-Membros da Região Africana que ocuparão efectivamente os cargos de: Presidente ou Vice-Presidente das Comissões Principais A ou B, conforme estabelecido Relatores das Comissões Principais
3. Com base na ordem alfabética da língua inglesa e agrupamento geográfico sub-regional, os seguintes Estados-Membros foram designados para a Comissão Geral: Burquina Faso, Cabo Verde, República Democrática do Congo, Chade e Tanzânia. 4. Na mesma base, foram designados os seguintes Estados-Membros para a Comissão de Verificação de Poderes: Angola, Eritreia e Zâmbia. Reunião das delegações dos Estados-Membros da Região Africana em Genebra 5. O Director Regional convocará igualmente uma reunião das delegações dos Estados-Membros da Região Africana à Assembleia Mundial da Saúde, no sábado, 15 de Maio de 2010, às 9h30, na sede da OMS em Genebra, para confirmar as decisões tomadas pelo Comité Regional na sua quinquagésimanona sessão e debater os pontos da ordem do dia da sexagésima-terceira Assembleia Mundial da Saúde de interesse específico para a Região Africana. 6. Durante a Assembleia Mundial da Saúde, efectuar-se reuniões de coordenação dos delegados africanos, todas as manhãs das 8h00 às 9h00, no Palais des Nations, em Genebra. Décima-primeira sessão, 3 de Setembro de 2009