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Orientações consolidadas da oms sobre o uso de medicamentos antiretrovirais no tratamento e prevenção da infecção pelo VIH: recomendações para uma abordagem de saúde pública — implicações para a Região Africana (Documento AFR/RC63/12)

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ORIENTAÇÕES CONSOLIDADAS DA OMS SOBRE O USO DE MEDICAMENTOS ANTI- RETROVIRAIS NO TRATAMENTO E PREVENÇÃO DA INFECÇÃO PELO VIH; RECOMENDAÇÕES PARA UMA ABORDAGEM DE SAÚDE PÚBLICA — IMPLICAÇÕES PARA A REGIÃO AFRICANA (Documento AFR/RC63/12) Relembrando a Resolução AFR/RC56/R3 sobre prevenção do VIH na Região Africana: uma estratégia para a renovação e aceleração; o Apelo de Abuja de 2006 para aceleração da acção rumo ao acesso universal aos serviços para o VIH/SIDA, tuberculose e paludismo e a Resolução AFR/RC62/R2 sobre VIH/SIDA: estratégia para a Região Africana; Reconhecendo os progressos realizados na luta contra o VIH/SIDA, incluindo os mais de 7,5 milhões de pessoas na Região Africana com acesso ao tratamento de VIH/SIDA até ao final de 2012, o que resultou numa diminuição dos óbitos relacionados com a SIDA, especialmente na África Oriental e Austral; Ciente de que os progressos alcançados se ficaram a dever à intensificação da resposta nacional ao VIH/SIDA por parte dos governos e à oferta de apoio financeiro e técnico por parte dos parceiros; Lembrando que, em Junho de 2013, a OMS publicou novas recomendações sobre o uso de ARV — Orientações Consolidadas sobre o Uso de Medicamentos Anti-Retrovirais no Tratamento e Prevenção da Infecção pelo VIH/SIDA; Recomendações para uma Abordagem de Saúde Pública, Junho de 2013, que promovem, entre outras coisas, o início precoce da TAR e uma maior simplificação dos regimes de TAR; Sabendo que a plena implementação das orientações de 2013 da OMS para o tratamento anti- retroviral implicará um maior número de pessoas necessitando de TAR, com implicações sobre os sistemas de saúde; Preocupado pelo facto de apenas estarem em tratamento 28% das crianças infectadas com o VIH e elegíveis para a TAR; COMITÉ REGIONAL AFRICANO Sexagésima terceira sessão Brazzaville, República do Congo, 2–6 Setembro de 2013 6 de Setembro de 2013 ORIGINAL: INGLÊS AFR/RC63/R7 Página 2 Preocupado pelo facto de que mais de metade das pessoas que vivem com o VIH na Região Africana desconhece o seu estado serológico e de que muitas pessoas apenas iniciam o tratamento quando já estão seriamente imunocomprometidas; Ciente da necessidade de dar apoio à implementação das orientações consolidadas de 2013 da OMS, sobre o uso de ARV na Região Africana, tendo em conta as especificidades e implicações regionais; O Comité Regional, 1. ADOPTA o Documento AFR/RC63/12, intitulado Orientações consolidadas da OMS sobre o uso de medicamentos anti-retrovirais no tratamento e prevenção da infecção pelo VIH; recomendações para uma abordagem de saúde pública – implicações para a Região Africana; 2. EXORTA os Estados-Membros para: a) adaptarem as suas orientações nacionais de terapia anti-retroviral (TAR) e os instrumentos de prestação de serviços relacionados às novas orientações consolidadas da OMS sobre o uso de ARV, de acordo com o contexto específico de cada país; b) aumentarem o investimento na resposta ao VIH através da mobilização de recursos domésticos adequados, incluindo os esforços de intensificação para cumprir a meta da Declaração de Abuja de atribuir 15% dos orçamentos nacionais ao sector da saúde e advogar de forma activa para e procurar financiamentos internacionais adicionais de fontes como agências multilaterais e bilaterais; c) abordarem as implicações nos recursos humanos da implementação de novas orientações de TAR, incluindo a organização de cursos de formação de revisão, orientação e supervisão dos prestadores de cuidados de saúde, adopção de políticas de partilha de tarefas e reforço dos cuidados e tratamento do VIH/SIDA nos cursos de formação inicial, de acordo com as políticas do país; d) melhorarem a procura e a oferta de medicamentos e outros produtos, incluindo a actualização dos seus formulários de medicamentos essenciais, de modo a incluir os novos regimes, diagnósticos e produtos de ARV recomendados; e) melhorarem os serviços e intervenções de diagnóstico infantil precoce, de modo a aumentar o acesso e a cobertura de TAR para as crianças; f) integrarem e ligarem os serviços de VIH com a saúde sexual e reprodutiva, saúde infantil, nutrição e serviços de tuberculose e outros serviços relacionados em diferentes níveis do sistema de saúde e para descentralizar os serviços de VIH, de modo a aumentar as oportunidades para o início da TAR; g) promoverem a sensibilização e melhoria dos testes de VIH na população em geral, grupos populacionais alvo entre todos os que procuram cuidados de saúde e assegurar que todos os indivíduos que sejam seropositivos serão identificados e inscritos em tratamentos e cuidados precoces; AFR/RC63/R7 Página 3 h) melhorarem o acesso a diagnósticos e a testes de carga viral, através do uso de tecnologias nos pontos de cuidados; 3. SOLICITA ao Director-Regional que: a) forneça liderança na orientação normativa da OMS e no apoio técnico aos Estados- Membros, para adopção e adaptação de novas orientações consolidadas da OMS sobre ARV; b) envolva os Estados-Membros e parceiros, advogando um financiamento adequado para a assistência técnica da OMS relacionada com o arranque das novas orientações consolidadas da OMS sobre ARV; c) advogue com os parceiros e doadores o reabastecimento do Fundo Mundial; d) apresente um relatório à sexagésima quinta sessão do Comité Regional sobre os progressos realizados na implementação desta resolução.

Key facts
Adoption date
Source World Health Organization