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Envelhecimento saudável na Região Africana: análise da situação e caminho a seguir (Documento AFR/RC63/4)

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AFR/RC63/R1 17 de Setembro de 2013 COMITÉ REGIONAL AFRICANO Sexagésima terceira sessão Brazzaville, República do Congo, 2–6 de Setembro de 2013 ORIGINAL: INGLÊS ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL NA REGIÃO AFRICANA: ANÁLISE DA SITUAÇÃO E CAMINHO A SEGUIR (Documento AFR/RC63/4) Reconhecendo que o envelhecimento está a tornar-se um importante desafio nos Estados- Membros; Lembrando as resoluções WHA58.16 e WHA65.3, que exortavam os países a melhorar os serviços de cuidados de saúde às pessoas idosas, no seio dos sistemas nacionais existentes de cuidados de saúde primários, e a Resolução AFR/RC62/R6, que reafirmava o direito à saúde das populações vulneráveis e marginalizadas; Tendo analisado o documento técnico intitulado “Envelhecimento saudável na Região Africana: análise da situação e caminho a seguir”, que salientava a necessidade urgente de dar resposta às questões e problemas dos idosos na Região; Reconhecendo a importância do Plano de Acção Internacional de Madrid de 2002 sobre o Envelhecimento, assim como o Quadro Político e Plano de Acção da União Africana sobre Envelhecimento, que fornece orientações aos Estados-Membros para formularem políticas e programas nacionais; Registando que alguns Estados-Membros têm de dar prioridade à questão do envelhecimento saudável na sua agenda nacional da saúde e desenvolvimento e enfrentar o envelhecimento com uma abordagem multissectorial abrangente, que dê uma resposta adequada às necessidades básicas das pessoas idosas; Preocupado pelo facto de os sistemas de saúde não estarem preparados para responder às necessidades das populações em rápido envelhecimento, incluindo cuidados preventivos, curativos, paliativos e especializados e que isso está a impor um esforço adicional aos sistemas de saúde já por si muito sobrecarregados; AFR/RC63/R1 Página 2 Considerando que as desigualdades baseadas no género afectam, sobretudo, as mulheres mais velhas, conduzindo à feminização da pobreza, enfraquecimento, discriminação e violência contra elas; Ciente da necessidade de realizar investigação no contexto africano sobre questões específicas decorrentes da inadequada protecção da segurança social, da dinâmica das famílias multigeracionais e da relação entre envelhecimento e urbanização; Reconhecendo, com grande preocupação, a ausência de sistemas de apoio económico para a maior parte da população idosa, o declínio do apoio familiar e o aumento das tendências com vista à nuclearização da família, deixando os idosos totalmente abandonados e sem apoio; Reconhecendo o papel essencial que as pessoas idosas têm na sociedade, como fonte de sabedoria e guardiães dos conhecimentos tradicionais e as suas potenciais contribuições para o desenvolvimento dos países; O Comité Regional, 1. EXORTA os Estados-Membros a: a) dar uma maior prioridade aos problemas relacionados com o envelhecimento da população nos seus quadros nacionais de desenvolvimento e desenvolver ou reforçar as políticas e programas nacionais de saúde que visam os idosos através de uma abordagem holística e intersectorial; b) realizar uma avaliação de necessidades acerca do estado da saúde dos idosos; c) reforçar a prestação apropriada de serviços aos idosos, dentro dos sistemas nacionais de saúde, para fornecer cuidados de saúde especializados acessíveis e tomar especial atenção à formação de profissionais de saúde e enfermeiros/cuidadores familiares com base no domicílio na assistência aos idosos; d) integrar os cuidados paliativos dentro do contexto dos cuidados de saúde primários e definir um pacote de cuidados mínimos visando diferentes prestadores de cuidados; e) encorajar medidas que melhorem as intervenções sensíveis ao género, de modo a abordar os problemas de saúde específicos que estejam relacionados com o envelhecimento das mulheres e dos homens e proporcionar uma protecção social e legal eficaz para as populações idosas; f) identificar intervenções prioritárias, para abordar as necessidades de nutrição das pessoas idosas pobres, de modo a assegurar a sua suficiência alimentar e melhorar o seu acesso a uma nutrição adequada; g) proteger e assistir as pessoas idosas durante situações de emergência; AFR/RC63/R1 Página 3 h) realizar uma investigação personalizada às necessidades das pessoas idosas e apoiar a recolha de dados específicos do género e idade acerca de problemas de saúde relacionados com o envelhecimento, para o planeamento, monitorização e avaliação de políticas; i) continuar a realçar a importância da abordagem dos cuidados de saúde primários e promover um estilo de vida saudável precoce e ao longo da vida, para a prevenção e gestão de doenças; j) aumentar a sensibilização da necessidade de melhorar o apoio familiar e comunitário dos idosos desde o ensino primário, iniciar acções intergeracionais solidárias com o objectivo de promover atitudes positivas entre os jovens relativamente às pessoas idosas e criar políticas de apoio para membros da família que cuidam de idosos. 2. SOLICITA ao Director Regional que: a) aumente a sensibilização para os desafios colocados pelo envelhecimento da população e proponha políticas e estratégias inovadoras que promovam o envelhecimento activo e saudável; b) apoie um estudo sobre o impacto do envelhecimento nos sistemas de saúde e faça recomendações que orientem as políticas, as estratégias e a mobilização de recursos; c) continue a prestar apoio aos países no desenvolvimento de estratégias e planos adequados para a promoção de estilos de vida saudáveis na juventude, por forma a reduzir o fardo das doenças crónicas e enfrentar os seus factores de risco; d) dê apoio técnico aos Estados-Membros na elaboração de políticas e no estabelecimento de prioridades quanto a intervenções dirigidas às pessoas idosas; e) facilite e apoie a partilha de informações e experiências sobre o envelhecimento saudável na Região; f) alinhe e harmonize as notificações entre as resoluções da Assembleia Mundial da Saúde e o Comité Regional, para evitar notificações múltiplas; g) proponha um quadro de implementação regional no domínio do envelhecimento activo e saudável nos países; h) apresente um relatório dos progressos realizados ao Comité Regional de dois em dois anos.

Key facts
Adoption date
Source World Health Organization