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Decisão n.º 9: Substituição de membros do Subcomité do Programa O mandato dos seguintes países no Subcomité do Programa cessará com o encerramento da sexagésima segunda sessão do Comité Regional: África do Sul, Mali, Mauritânia, Níger, Quénia e Seychelles.
Os seguintes países irão substituí-los: Angola, Argélia, Chade, Togo e Zimbabwe, e juntar-se-ão ao Burúndi, Camarões, Nigéria, República Centro-Africana, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Suazilândia, Tanzânia, Uganda e Zâmbia, cujo mandato termina em 2013. Oitava sessão, 23 de Novembro de 2012