2001/4
CREDENCIAIS
O Comité Regional, sob proposta da Comissão de Designações, reconheceu a validade das credenciais apresentadas pelos representantes dos seguintes Estados-Membros: África do Sul, Argélia, Angola, Benim, Botsuana, Burquina Faso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, República Centrafricana, Chade, Comores, República do Congo, República Democrática do Congo, Côte d’Ivoire, Guiné Equatorial, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné Bissau, Quénia, Lesoto, Libéria, Mali, Malawi, Mauritânia, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Suazilândia, Tanzânia, Togo, Uganda, Zâmbia e Zimbabué, tendo-os achado em ordem. Agosto de 2001, 51, 2