DECISÃO Nº5:
MEMBROS DO SUBCOMITÉ DO PROGRAMA
O Comité aprovou o novo mandato do Subcomité do Programa e decidiu, para uma melhor representação dos Estados-Membros no Subcomité do Programa, aumentar o número de membros efectivos no Subcomité, de doze (12) para dezasseis (16). O Comité decidiu ainda que os Estados-Membros que participam no Subcomité do Programa deverão doravante ser escolhidos numa base sub-regional. O mandato dos seguintes países no Subcomité do Programa cessará com o encerramento da 57ª sessão do Comité Regional: Seychelles, Serra Leoa, África do Sul, Suazilândia, Tanzânia e Togo. De acordo com as novas disposições, os seguintes países irão substituí-los: Botsuana, Burquina Faso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, e República Centrafricana. Estes países juntar-se-ão assim à Argélia, Angola, Benim, Uganda, Zâmbia e Zimbabué, cujo mandato cessará em 2008. Os quatro (4) novos Estados-Membros que integrarão o Subcomité do Programa a partir de 2008, são o Chade, Comores, República do Congo e Côte d’Ivoire. Sexta sessão, 29 de Agosto de 2007