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Quadro de implementação da agenda 2030 para a vacinação na Região Africana da OMS : relatório do Secretariado

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AFR/RC71/7 12 de Julho de 2021 COMITÉ REGIONAL PARA A ÁFRICA Septuagésima primeira sessão Sessão virtual, 24 a 26 de Agosto de 2021 ORIGINAL: INGLÊS Ponto 11 da ordem do dia provisória QUADRO DE IMPLEMENTAÇÃO DA AGENDA 2030 PARA A VACINAÇÃO NA REGIÃO AFRICANA DA OMS Relatório do Secretariado RESUMO 1. As doenças evitáveis pela vacinação continuam a representar uma grande ameaça em África, uma vez que todos os anos mais de 30 milhões de crianças com idade inferior a cinco anos padecem de doenças evitáveis pela vacinação. Ainda que a África tenha assistido a enormes progressos no que diz respeito à vacinação, a cobertura da terceira dose da vacina contra a difteria, o tétano e a tosse convulsa (DTP3) e a primeira dose da vacina contra o sarampo (MCV1) continuam muito aquém das metas definidas para 2019. Por esse facto, preconizam-se investimentos de forma contínua e direccionada na vacinação e nos cuidados de saúde primários. O investimento na vacinação permite fortalecer os sistemas de saúde e fazer avançar a cobertura universal de saúde. 2. A cobertura vacinal na Região Africana está a ficar para trás em relação à meta dos 90% estabelecida no Plano Estratégico Regional de Vacinação 2014–2020. Entre 2013 e 2019, a cobertura vacinal da DTP3 subiu de 70% para 74%, ao passo que a cobertura vacinal da MCV1 baixou de 70% para 69%. Salvo no que diz respeito à certificação da erradicação do poliovírus selvagem na Região, não foi atingido nenhum outro objectivo na eliminação de doenças. A Região Africana tem actualmente cerca de 7,3 milhões de crianças que não receberam qualquer dose de vacina, das quais 86% se encontram em 10 Estados-Membros. O advento da COVID-19 e a subsequente perturbação dos serviços essenciais de saúde piorou a situação da administração das vacinas essenciais. Foram adiadas várias campanhas de vacinação, bem como a introdução de novas vacinas. 3. Através de um rigoroso processo consultivo, a Região Africana elaborou um Quadro Regional para a Implementação da Agenda 2030 para a Vacinação. A sua elaboração assentou na visão mundial e está plenamente em sintonia com a resolução do Comité regional sobre a cobertura universal de saúde. O quadro leva ainda em conta os impactos da COVID-19 e as lições tiradas da resposta à pandemia e das inerentes perturbações dos serviços. 4. O Quadro regional para a Implementação da Agenda 2030 para a Vacinação pretende promover uma Região onde qualquer pessoa, onde quer que esteja e seja qual for a sua idade, possa beneficiar plenamente de vacinas que irão contribuir para a sua saúde e bem-estar. Esta visão radica na situação actual da vacinação e nos diversos desafios que esta coloca na Região. O documento salienta nomeadamente a insuficiente cobertura de antigénios essenciais, os progressos promissores realizados na introdução de novas vacinas e os avanços na consecução dos objectivos de eliminação e erradicação de doenças. O Quadro regional visa alcançar as principais metas até 2030 ao abordar os condicionalismos de vacinação presentes em todo o sistema de cuidados de saúde primários. O documento reconhece o impacto potencial das transições demográficas, dos movimentos ii populacionais e das alterações climáticas sobre a epidemiologia das doenças evitáveis pela vacinação e sobre a cobertura vacinal. Por conseguinte, o Quadro procura melhorar a preparação da resposta a surtos de doenças evitáveis pela vacinação, tendo simultaneamente em atenção a crescente reticência registada face às vacinas na Região. 5. O Quadro regional dá prioridade a medidas estratégicas essenciais ao nível do sistema que, de acordo com os objectivos definidos, permitirão garantir que ninguém fica para trás e assegurar o acesso universal à vacinação. Essas intervenções incluem o reforço dos sistemas de saúde, a criação de uma liderança política e comunitária favorável, a optimização da prestação de serviços para visar as crianças não vacinadas e sub-vacinadas, e aperfeiçoar os sistemas de dados em prol da tomada de decisões. Para além disso, as medidas essenciais propostas incluem a construção de sistemas de vacinação resilientes e o reforço da capacidade em matéria de logística, regulamentação, monitorização da segurança e fabrico local das vacinas. 6. Convida-se o Comité Regional a analisar e aprovar as intervenções e medidas prioritárias propostas. iii ÍNDICE Parágrafos INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 1–5 SITUAÇÃO ACTUAL .............................................................................................................. 6–13 PROBLEMAS E DESAFIOS .................................................................................................. 14–20 VISÃO, FINALIDADE, OBJECTIVOS, METAS E MARCOS ............................................ 21–25 PRINCÍPIOS ORIENTADORES ............................................................................................ 26–32 INTERVENÇÕES E MEDIDAS PRIORITÁRIAS ................................................................ 33–47 MEDIDAS PROPOSTAS .............................................................................................................. 48 iv SIGLAS E ACRÓNIMOS COVID-19 Doença por coronavírus 2019 CSP Cuidados de saúde primários CUS Cobertura universal de saúde cVDPV Poliovírus circulante derivado da vacina DAV Declaração de Adis Abeba sobre vacinação DPT Difteria, tétano-tosse e convulsa DPT3 Terceira dose da vacina contra difteria, tétano e tosse convulsa DPV Doença evitável pela vacinação EAPV Eventos adversos posteriores à vacinação FA Febre-amarela GAVI A Aliança para as Vacinas GPEI Iniciativa Mundial de Erradicação da Poliomielite GVAP Plano de Acção Mundial para as Vacinas IA2030 Agenda 2030 para a vacinação MCV1 Vacina contra o sarampo (1.ª dose) MCV2 Vacina contra o sarampo (2.ª dose) NITAG Grupo consultivo técnico nacional para a vacinação ODS Objectivos de desenvolvimento sustentável OMS Organização Mundial da Saúde PAV Programa alargado de vacinação PERV Plano Estratégico Regional de Vacinação RCV Vacina contra a rubéola SARS-CoV-2 Síndrome respiratória aguda grave – coronavírus 2 TMN Tétano materno e neonatal UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância VPC Vacina pneumocócica conjugada VPH Vírus do papiloma humano WHA Assembleia Mundial da Saúde WPV Poliovírus selvagem AFR/RC71/7 Página 1 INTRODUÇÃO 1. A vacinação é uma das intervenções de saúde pública que apresenta melhor relação custo- eficácia. Todos os anos em África, mais de 30 milhões de crianças com idade inferior a cinco anos padecem de doenças evitáveis pela vacinação.1 Desse número, mais de meio milhão morre anualmente devido a doenças evitáveis pela vacinação, o que representa 58% de todos os óbitos no mundo.2 2. Apesar da introdução de novas vacinas e das ligeiras melhorias realizadas entre 2013 e 2019, a cobertura permanece abaixo da meta dos 90%. A maioria dos objectivos regionais de vacinação, conforme referidos no Plano de Acção Mundial para as Vacinas 2011–2020 e no Plano Estratégico Regional de Vacinação3 2014–2020, não foi alcançada. 3. A pandemia de COVID-19 e a atinente sobrecarga da capacidade dos serviços de saúde causaram perturbações nos serviços de vacinação de rotina. Essa interrupção poderá manter-se devido à reafectação de profissionais de saúde para a administração das vacinas contra a COVID- 19, e atrasar a consecução dos objectivos de vacinação. Contudo, os investimentos realizados para reforçar os serviços de vacinação integrados nos cuidados de saúde primários poderão permitir reforçar a resiliência do sistema de saúde logo assim que os picos pandémicos desaparecerem e que as vacinas contra a COVID-19 forem disponibilizadas de forma alargada. Este Quadro regional aborda directamente os desafios colocados pela pandemia de COVID-19 e por outras emergências de saúde pública, e tira partido das oportunidades emergentes para fortalecer os sistemas de saúde no futuro pós-pandémico. 4. Em Agosto de 2020, os Estados-Membros aprovaram a Agenda 2030 para a Vacinação durante a septuagésima terceira Assembleia Mundial da Saúde.4 Esta estratégia mundial de vacinação materializa o compromisso assumido a nível mundial e regional pelos países para alcançar a cobertura universal de saúde. A Agenda 2030 para a Vacinação foi elaborada graças a um contributo por parte dos Estados-Membros, das organizações da sociedade civil, da comunidade científica e dos parceiros envolvidos na distribuição de vacinas. Ancorada nos pontos fortes e nas lições retiradas do Plano de Acção Mundial para as Vacinas e do Plano Estratégico Regional de Vacinação, a Agenda 2030 para a Vacinação privilegia as necessidades, as perspectivas e as prioridades emergentes dos Estados-Membros. 5. O presente Quadro regional define os aspectos relativos à implementação da Agenda 2030 para a Vacinação de acordo com o contexto da Região Africana. Fornece a base sobre a qual se irá avaliar o êxito da referida implementação. SITUAÇÃO ACTUAL 6. Cobertura vacinal antes da pandemia de COVID-19: em 2019, a cobertura da terceira dose da vacina contra a difteria, o tétano e a tosse convulsa (DTP3) e a primeira dose da vacina contra o sarampo (MCV1) era de 74% e 69%, respectivamente. A cobertura relativamente a ambos 1 Organização Mundial da Saúde (2019). Argumento de investimento para a vigilância das doenças evitáveis pela vacinação na Região Africana 2020-2030. Genebra: Organização Mundial da Saúde (https://www.afro.who.int/publications/investment-case-vaccine-preventable-diseases-surveillance-african-region-2020- 2030, consultado a 3 de Março de 2021). 2 Escritório Regional da OMS para a África (2018). Argumento de investimento para a vacinação em África. Brazzaville: Escritório Regional da OMS para a África (https://www.afro.who.int/publications/business-case-who-immunization- activities-african-continent-2018-2030, consultado a 4 de Março de 2021) 3 Organização Mundial da Saúde (2019). Plano de Acção Mundial para as Vacinas 2011–2020; relatório do grupo de trabalho SAGE. Genebra: Organização Mundial da Saúde. 4 Assembleia Mundial da Saúde (2020). DecisãoWHA73(9): Agenda 2030 para a Vacinação. Genebra: Organização Mundial da Saúde. AFR/RC71/7 Página 2 os antigénios ascendia a 70% em 2013. Dezanove Estados-Membros5 cumpriram o objectivo definido pelo Plano Estratégico Regional de Vacinação em relação à DTP3 ao atingir uma cobertura vacinal de 90%. Quinze Estados-Membros6 cumpriram o objectivo definido pelo Plano Estratégico Regional de Vacinação em relação à MCV1 ao atingir uma cobertura vacinal de 90%. Em 2019, estimavam-se em 7,3 milhões o número de crianças que não tinham recebido nenhuma dose, das quais 86% se encontram em 10 Estados-Membros.7 7. Cobertura vacinal durante a pandemia de COVID-19: em 13 dos 15 Estados-Membros8 submetidos a uma avaliação, foram indicadas perturbações nos serviços de vacinação com uma redução no número médio de doses administradas mensalmente. O impacto sobre os serviços de vacinação, tanto em postos fixos como em acções de proximidade, foi substancial. As actividades suplementares de vacinação e a introdução de novas vacinas foram também adiadas. No entanto, posteriormente, todos os Estados-Membros começaram a realizar actividades de recuperação para melhorar o desempenho. 8. Introdução de novas vacinas: em finais de 2019, todos os Estados-Membros, à excepção de sete,9 tinham introduzido a vacina pneumocócica conjugada enquanto a vacina contra o rotavírus tinha sido introduzida em todos os Estados-Membros, salvo em oito.10 Quinze11 dos 47 Estados- Membros tinham introduzido a vacina contra o vírus do papiloma humano e 14 Estados-Membros12 tinham introduzido a terceira dose da vacina contra a hepatite B. Em finais de 2019, tirando a Etiópia, o Sudão do Sul e o Uganda, todos os países onde o risco é elevado tinham introduzido, a nível nacional, a vacinação de rotina contra a febre-amarela. 9. Introdução das vacinas contra a COVID-19: as vacinas contra a COVID-19 são disponibilizadas em prioridade à população adulta de alto risco. Essas populações numerosas encontram-se fora do alcance das estratégias convencionais de cuidados de saúde primários prestados desde a nascença até à adolescência. Para alcançar uma maior cobertura, é preciso tirar partido dos investimentos nos sistemas de dados, do envolvimento das comunidades, da vacinação em todo o ciclo de vida e das equipas distritais de saúde habilitadas. Esta abordagem permitirá ampliar as forças dos sistemas vigentes para responder às prioridades estratégicas da Agenda 2030 para a Vacinação. 10. Programa de implementação da vacina contra o paludismo: o programa-piloto de distribuição e administração da vacina experimental RTS,S/AS01 contra o paludismo arrancou no Gana, no Maláui e no Quénia em 2019. Este programa permitiu vacinar aproximadamente 360 mil crianças por ano13 nos três países, fornecendo simultaneamente dados factuais que poderão orientar a tomada de decisões sobre a posterior utilização da nova vacina em toda a África. 5 Argélia, Botsuana, Burquina Faso, Burundi, Cabo Verde, Comores, Eritreia, Essuatíni, Gana, Maláui, Maurícia, Quénia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Uganda e Zimbabué. 6 Botsuana, Burundi, Cabo Verde, Comores, Eritreia, Gana, Lesoto, Maláui, Maurícia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa e Zâmbia. 7 África do Sul, Angola, Camarões, Chade, Etiópia, Guiné, Nigéria, República Democrática do Congo, República Unida da Tanzânia e Sudão do Sul. 8 Diminuição registada: Angola, Burundi, Eritreia, Gabão, Gana, Guiné, Nigéria, Quénia, República Centro-Africana, República Unida da Tanzânia, Ruanda, Senegal e Sudão do Sul; Sem diminuição registada: Chade e República Democrática do Congo. 9 Cabo Verde, Chade, Comores, Guiné, Guiné Equatorial, Gabão e Sudão do Sul. 10 Comores, Congo, Côte d’Ivoire, Gabão, Guiné, Níger, Senegal e Sudão do Sul. 11 África do Sul, Botsuana, Côte d’Ivoire, Etiópia, Gâmbia, Libéria, Maláui, Quénia, República Unida da Tanzânia, Ruanda, Senegal, Seicheles, Uganda, Zâmbia e Zimbabué. 12 Angola, Argélia, Benim, Botsuana, Cabo Verde, Côte d’Ivoire, Gâmbia, Guiné Equatorial, Maurícia, Mauritânia, Namíbia, Nigéria, São Tomé e Príncipe e Senegal. 13 Organização Mundial da Saúde (2020). Programa de implementação da vacina contra o paludismo. Genebra: Organização Mundial da Saúde (https://www.who.int/news-room/q-a-detail/malaria-vaccine-implementation- programme, consultado a 4 de Maço de 2021). AFR/RC71/7 Página 3 11. Eliminação do sarampo, da rubéola e do tétano materno e neonatal: além da redução na cobertura da primeira dose da vacina contra o sarampo (MCV1) devido à pandemia de COVID-19, os níveis de cobertura regional relativamente à segunda dose da vacina (MCV2) são muito baixos, na ordem dos 33%. Vinte e nove Estados-Membros14 introduziram a vacina contra a rubéola. Em finais de 2019, a eliminação do tétano materno e neonatal foi validada a nível nacional em todos os Estados-Membros, salvo seis.15 12. Erradicação da poliomielite: em Agosto de 2020, a Região foi certificada como tendo interrompido a circulação autóctone de poliovírus selvagem. No ano passado, a Região assistiu a um recrudescimento do poliovírus circulante derivado da vacina de tipo 2 (cVDPV2), tendo sido afectados 13 Estados-Membros.16 Esses surtos estão a ser travados através de campanhas de vacinação em massa que complementam os esforços envidados para reforçar os serviços de cuidados de saúde primários. 13. Eliminação da meningite meningocócica: desde 2010, um total de 23 Estados-Membros17 situados na cintura africana da meningite levaram a cabo campanhas de vacinação com a vacina MenAfriVac. Na sequência dessas campanhas de vacinação, a meningite meningocócica do grupo A foi praticamente eliminada na Região. Além disso, a vacina contra a meningite A faz actualmente parte dos programas de vacinação de rotina de 11 Estados-Membros18 da cintura. PROBLEMAS E DESAFIOS 14. Questões sistémicas: há desafios que afectam todo o sistema e dificultam a cobertura vacinal sustentável da Região. Neles incluem-se a falta de infra-estruturas adequadas, a carência de recursos humanos qualificados e a fragilidade dos sistemas da cadeia de abastecimento. Além disso, o financiamento da vacinação está fortemente dependente dos doadores devido à insuficiente dotação orçamental prevista pelos Estados-Membros. Esses desafios foram exacerbados pela pandemia de COVID-19 e podem piorar ainda mais tendo em conta as intensas exigências associadas à distribuição e administração das vacinas contra a COVID-19. Outro desafio prende- se com as limitações com que as equipas distritais de saúde se deparam na hora de adaptar a vacinação contra a COVID-19, bem como outros serviços de cuidados de saúde primários, às necessidades das comunidades; o que os impede de abordar as questões sistémicas. 15. Acesso limitado aos serviços: a prestação de serviços de vacinação a populações difíceis de alcançar e marginalizadas continua a ser um grande desafio. Os grupos que vivem em áreas remotas, rurais, urbanas e desfavorecidas, assim como os outros grupos vulneráveis (como sejam deslocados internos e refugiados), enfrentam obstáculos consideráveis no acesso aos serviços de saúde, incluindo à vacinação. Os conflitos persistentes e a instabilidade política tiveram efeitos prejudiciais nos sistemas de saúde, incluindo nos programas de vacinação.19 Esta situação foi exacerbada pela redução dos serviços de vacinação de proximidade em virtude da pandemia de COVID-19. 14 Angola, Argélia, Benim, Botsuana, Burquina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Congo, Côte d’Ivoire, Eritreia, Essuatíni, Gâmbia, Gana, Lesoto, Maláui, Maurícia, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Quénia, República Unida da Tanzânia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seicheles, Togo, Zâmbia e Zimbabué. 15 Angola, Guiné, Mali, Nigéria, República Centro-Africana e Sudão do Sul. 16 Angola, Benim, Camarões, Côte d’Ivoire, Chade, Etiópia, Gana, Nigéria, Níger, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Togo e Zâmbia. 17 17 Benim, Burquina Faso, Burundi, Camarões, Chade, Côte d”Ivoire, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné- Bissau, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Quénia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Senegal, Sudão do Sul, Togo e Uganda. 18 Burquina Faso, Chade, Côte d’Ivoire, Eritreia, Gâmbia, Gana, Guiné, Mali, Níger, Nigeria e República Centro-Africana. 19 Grundy J, Biggs B (2018). The impact of conflict on immunization coverage in 16 countries. International Journal of Health Policy and Management. 8(4): 211-221 (https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6499911/, consultado a 4 de Março de 2021). AFR/RC71/7 Página 4 16. Uso inadequado dos dados: apesar da sua disponibilidade, os dados nem sempre são utilizados para orientar a gestão dos programas e a tomada de decisões aos níveis nacional e subnacional. A qualidade dos dados está abaixo do ideal devido à capacidade limitada dos recursos humanos e à fragmentação das ferramentas de recolha de dados. Os sistemas de informação sanitária são compartimentados e menos integrados, o que acaba por comprometer a qualidade e o uso dos dados. 17. Problemas relativos ao aprovisionamento e à gestão de vacinas: a penúria mundial em matéria de aprovisionamento, bem como os problemas colocados pelas cadeias de frio e pela gestão das vacinas, acarretam interrupções nos serviços, exacerbando as oportunidades perdidas no que diz respeito à vacinação. O elevado custo das novas vacinas permanece um grande desafio para os Estados-Membros, em particular no que se refere àquelas que não têm apoio da GAVI. Algumas vacinas contra a COVID-19 exigem uma cadeia de frio capaz de manter os produtos em temperaturas muito baixas, restringindo a escolha de produtos para a Região. 18. Transições demográficas, movimentos populacionais e alterações climáticas: embora a procura da vacinação em todo o ciclo de vida se possa ter acelerado com a implementação da vacina contra a COVID-19, à medida que a população do continente africano for crescendo e a longevidade aumentando, os sistemas de saúde serão desafiados a prestar serviços de vacinação proporcionais às necessidades da população, incluindo a vacinação de adultos. A Região tem populações altamente móveis e níveis elevados de deslocados devido a conflitos e catástrofes naturais. Essas pressões, acentuadas pelas alterações climáticas, estão a alterar a ecologia e a propagação dos vectores de doenças infecciosas, aumentando o risco de surtos de doenças, como a febre-amarela, a cólera e o paludismo. 19. Reticência e desconfiança em relação à vacina: a falta de acções de sensibilização que promovam a importância da vacinação e a crescente penetração dos dispositivos móveis agudizaram a desinformação em torno das vacinas, fomentando dúvidas em relação às mesmas. Essa hesitação compromete as campanhas de vacinação contra o sarampo e a rubéola e a iminente vacinação contra a COVID-19, incluindo as vacinas específicas ao género, como a vacina contra o vírus do papiloma humano. Existem dados factuais referentes a vários países que destacam o aumento global da hesitação face à vacinação antes da COVID-19. 20. Preparação e resposta inadequadas a surtos de doenças evitáveis pela vacinação: atrasos na detecção, na confirmação e na notificação levam a surtos, frequentes e prolongados, de doenças evitáveis pela vacinação. As redes de vigilância laboratorial das doenças evitáveis pela vacinação continuam a depender de infra-estruturas financiadas para a poliomielite, que têm sido impactadas pela redução gradual dos recursos ligados ao encerramento iminente da Iniciativa Mundial de Erradicação da Poliomielite (GPEI). Daí resulta que os Estados-Membros enfrentem desafios na hora de implementar e monitorizar de perto a cobertura de campanhas de vacinação consideradas essenciais para responder de forma eficaz a surtos de doenças evitáveis pela vacinação. VISÃO, FINALIDADE, OBJECTIVOS, MARCOS E METAS 21. Visão: promover uma Região onde qualquer pessoa, onde quer que esteja e seja qual for a sua idade, possa beneficiar plenamente de vacinas que irão contribuir para a sua saúde e bem-estar até 2030. 22. Finalidade: assegurar a saúde e o bem-estar de todos reduzindo a mortalidade, morbilidade e incapacitação associados a doenças evitáveis pela vacinação, assim como reforçando a vacinação dentro dos cuidados de saúde primários. AFR/RC71/7 Página 5 23. Objectivos: a) Aumentar a cobertura vacinal e a equidade; b) Manter o estatuto de Região livre de poliovírus selvagem; c) Atingir e manter a eliminação regional do tétano materno e neonatal e acelerar os progressos para a eliminação do sarampo, da rubéola e da hepatite B na Região; e d) Prevenir e controlar outras doenças evitáveis pela vacinação. 24. Metas Até 2030: a) Todos os Estados-Membros atingem uma taxa de cobertura nacional de 90% para todas as vacinas, bem como em todos os distritos; b) Todos os Estados-Membros alcançam uma cobertura de 90% no que diz respeito à vacina contra a COVID-19 em todas as populações de risco elevado; c) Todos os Estados-Membros permanecem livres de poliomielite e controlam os surtos de cVDPV; d) A totalidade dos Estados-Membros alcança e mantém a eliminação do tétano materno e neonatal; e e) A eliminação do sarampo e da rubéola é verificada em, pelo menos, 80% dos Estados- Membros e a eliminação da hepatite B é verificada em 70% dos Estados-Membros. 25. Marcos: Até 2023: a) Pelo menos 30% dos Estados-Membros atingem uma taxa de cobertura nacional de 90% para todas as vacinas, bem como em todos os distritos; b) Todos os Estados-Membros introduzem a vacinação contra a COVID-19 e atingem uma cobertura de 70% relativamente a grupos de risco prioritários; c) Todos os Estados-Membros permanecem livres de poliomielite e controlam os surtos de cVDPV; d) A eliminação do tétano materno e neonatal é validada em, pelo menos, 90% dos Estados- Membros; e e) A eliminação do sarampo e da rubéola é verificada em, pelo menos, 40% dos Estados- Membros e a eliminação da hepatite B é verificada em 20% dos Estados-Membros. Até 2028: a) Pelo menos 60% dos Estados-Membros atingem uma taxa de cobertura nacional de 90% para todas as vacinas, bem como em todos os distritos ; b) Todos os Estados-Membros alcançam uma cobertura de 90% no que diz respeito à vacina contra a COVID-19 em todas as populações de risco elevado; c) Todos os Estados-Membros permanecem livres de poliomielite e controlam os surtos de cVDPV; d) A eliminação do tétano materno e neonatal é validada em, pelo menos, 90% dos Estados- Membros; e e) A eliminação do sarampo e da rubéola é verificada em, pelo menos, 50% dos Estados- Membros e a eliminação da hepatite B é verificada em 40% dos Estados-Membros. AFR/RC71/7 Página 6 PRINCÍPIOS ORIENTADORES 26. Abordagem centrada nas pessoas: colocar as populações africanas no cerne da vacinação e envolvê-las na concepção, gestão e prestação de serviços de vacinação desenvolvidos para se adaptarem e responderem às necessidades dos indivíduos e das comunidades. 27. Apropriação pelos países: garantir que as medidas tomadas para melhorar os programas de vacinação são lideradas pelos países e que o apoio dos parceiros internacionais está adaptado às necessidades e ao contexto singular de cada país. Os Estados-Membros têm a responsabilidade de estabelecer uma boa governação; as comunidades e a sociedade civil devem participar activamente e desempenhar um papel central na implementação do plano estratégico de vacinação. 28. Equidade: providenciar um acesso equitativo aos serviços de vacinação – uma componente essencial do direito à saúde. Os benefícios da vacinação devem ser alargados de forma mais equitativa a todas as crianças, adolescentes e adultos, ao mesmo tempo que se reduz a disparidade entre homens e mulheres. 29. Abordagem baseada nos dados: tomar acções baseadas em dados, elementos factuais e investigações actuais e fiáveis de modo a melhorar os resultados da vacinação, incluindo a digitalização de dados e a monitorização em tempo real de actividades de vacinação. 30. Tirar partido das parcerias e da responsabilidade mútua: estabelecer alianças que permitam maximizar o impacto nos objectivos colectivos e aumentar a coordenação e o alinhamento das actividades entre parceiros. Esta abordagem permitirá tirar partido da complementaridade, evitar duplicações e favorecerá a responsabilidade mútua entre indivíduos, comunidades, partes interessadas e governos. 31. Sustentabilidade das acções: tal deve ser garantido através de níveis adequados de financiamento, gestão financeira e supervisão, baseados em decisões fundamentadas por dados factuais e na implementação de estratégia inovadoras. 32. Inovações e tecnologias: adoptar inovações tecnológicas e programáticas (tal como o uso de um sistema de informação geográfica e de drones para distribuir vacinas em zonas geográficas de difícil acesso) para melhorar a qualidade de todos os aspectos da vacinação, inclusivamente documentar as melhores práticas e lições aprendidas. INTERVENÇÕES E MEDIDAS PRIORITÁRIAS 33. O presente quadro propõe as intervenções e medidas prioritárias que sustentam a Agenda 2030 para a Vacinação elaborada no âmbito da Região Africana. Encontram-se alinhadas com a Agenda mundial 2030 para a Vacinação, a resolução da sexagésima sétima sessão do Comité Regional sobre a cobertura universal de saúde e as estratégias regionais apontadas para a consecução da cobertura universal de saúde e dos objectivos de desenvolvimento sustentável até 2030. 34. Reforçar os programas de vacinação enquanto elemento constitutivo dos cuidados de saúde primários e da cobertura universal de saúde: os Estados-Membros devem reforçar os seus programas nacionais de vacinação dentro dos sistemas globais de cuidados de saúde primários. Isso exige prestar serviços de saúde integrados e centrados nas pessoas que possam contribuir para a consecução da cobertura universal de saúde. O que implica planear tendo em conta as lacunas locais da prestação de serviços e apostar na sua melhoria através do reforço de serviços de proximidade e de serviços prestados em locais fixos. A consolidação desses sistemas integrados de AFR/RC71/7 Página 7 vacinação ajudará igualmente a reforçar a capacidade de resistir às perturbações associadas à pandemia. 35. Reforçar a capacidade dos recursos humanos para a saúde: deve ser aplicada uma abordagem sistémica para montar programas sólidos, sustentáveis e bem coordenados, capazes de prestar serviços de alta qualidade. Os profissionais de saúde motivados, devidamente formados e dispondo dos meios adequados constituem um elemento crucial dos serviços de saúde centrados nas pessoas. Os Estados-Membros devem implementar estratégias abrangentes para reforçar as competências do pessoal da saúde e aumentar a sua motivação, satisfação e retenção. As referidas estratégias devem ainda incluir medidas destinadas a proteger a segurança dos profissionais de saúde no local de trabalho. 36. Mobilizar o compromisso político: os Estados-Membros devem mobilizar os dirigentes políticos para que continuem a implementar o roteiro da Declaração de Adis Abeba sobre vacinação.20 O que significa também mobilizar recursos financeiros suficientes para cobrir os custos associados à vacinação, incluindo tanto as vacinas como as operações inerentes. É ainda preciso que os Estados-Membros criem e operacionalizem grupos consultivos técnicos nacionais para a vacinação (NITAG), cujo papel principal consiste na apresentação de recomendações independentes, baseadas em dados factuais, com vista à tomada de decisões e à formulação de políticas. Isso passará a ter cada vez mais importância à medida que uma maior variedade de produtos de vacinação fica disponível e que a tomada de decisões se torna mais complexa. 37. Investir no reforço das capacidades nacionais de liderança, gestão, coordenação e prestação de contas: os Estados-Membros devem investir no reforço das capacidades nacionais para melhorar a liderança, a gestão e a coordenação numa conjuntura de vacinação cada vez mais complexa e em expansão. Esta abordagem irá favorecer o uso de sistemas com melhor desempenho, eficientes, integrados, resilientes e mais bem posicionados para prestar e manter serviços de vacinação de alta qualidade. 38. Capacitar indivíduos e comunidades: a vacinação deve ser considerada por todos como um direito fundamental, levando a uma apropriação a todos os níveis. Os indivíduos e comunidades devem apoiar activamente os serviços de vacinação, bem como procurá-los. Os Estados-Membros devem melhorar a comunicação e promover o envolvimento e a colaboração das comunidades em prol da vacinação. Isso irá aumentar a confiança nas vacinas, dissipar dúvidas nas comunidades e reforçar a resistência à crescente influência de movimentos anti-vacinação. 39. Melhorar o acesso a serviços de vacinação: a melhoria e manutenção do acesso equitativo às novas vacinas e aos serviços de vacinação devem ser uma prioridade fundamental para os Estados-Membros, em particular no que diz respeito às populações das zonas onde existe um número elevado de comunidades não vacinadas e sub-vacinadas. Deve igualmente ser dada prioridade a outras populações mal servidas, incluindo os grupos desfavorecidos e marginalizados que vivem em áreas urbanas. É preciso proporcionar serviços de vacinação gratuitos e reduzir os pagamentos directos efectuados pelos utentes, aumentando os serviços de proximidade e propondo serviços diários em locais fixos. Convém ainda imprimir muita qualidade ao planeamento do programa de vacinação, zelando pelo seu financiamento e total implementação em tempo útil. 40. Acelerar o acesso e a introdução de vacinas novas e sub-utilizadas: os Estados-Membros devem continuar a recorrer a dados factuais para determinar que vacinas precisam de ser introduzidas em prioridade. Devem planear a introdução de vacinas novas e sub-utilizadas com 20 Escritório Regional da OMS para a África, Escritório Regional da OMS para o Mediterrâneo Oriental (2017). Declaração de Adis Abeba sobre vacinação. Brazzaville: Escritório Regional da OMS para a África (https://www.afro.who.int/health-topics/immunization/the-addis-declaration-immunization, consultado a 3 de Março de 2021). AFR/RC71/7 Página 8 base nos dados relativos à carga da doença, à relação custo-benefício, na aceitabilidade comunitária e ao impacto da vacina na prevenção de óbitos e incapacidades. Esses dados permitirão impulsionar os esforços internacionais para apoiar o acesso a vacinas, nomeadamente por parte dos Estados- Membros de rendimento médio e dos que cumprem os critérios para receber apoio da GAVI. Um exemplo notório disso é o apoio dado pela OMS e pela UNICEF à transparência dos preços e à compra conjunta através do mecanismo de financiamento dos países de rendimento médio.21 Por outro lado, o advento das vacinas contra a COVID-19 veio demonstrar a importância de um acesso equitativo às vacinas para países e populações específicas. Será necessário realizar um grande esforço de sensibilização e reforçar as capacidades para melhorar o acesso equitativo dos Estados- Membros a novas vacinas, incluindo às contra a COVID-19. 41. Integrar serviços de vacinação noutras plataformas de prestação de serviços ao longo do ciclo de vida: as políticas de vacinação e as plataformas de prestação de serviços devem ser reforçadas através de um conjunto de serviços integrados para garantir a vacinação em todo o ciclo de vida. Os Estados-Membros devem reforçar as colaborações entre os programas no âmbito mais amplo do sistema de saúde, bem como com outros sectores, de modo a fornecer serviços abrangentes centrados nas pessoas. A pandemia colocou a abordagem que contempla todo o ciclo de vida em destaque. Uma vez que a maioria dos óbitos por COVID-19 ocorrem em idosos e pessoas com comorbilidades, a disponibilização da actual vacina contra a COVID-19 constitui uma oportunidade para alargar os serviços e sistemas de monitorização a diferentes faixas etárias, incluindo populações idosas. 42. Preparação e resposta a surtos e emergências: os Estados-Membros devem criar e reforçar sistemas de vigilância integrada das doenças, incluindo a capacidade laboratorial, de modo a identificar rapidamente agentes patogénicos, investigar de imediato surtos e organizar uma resposta adequada. Além disso, será essencial uma vigilância robusta das doenças evitáveis pela vacinação para identificar os riscos de surtos, monitorizar a eficácia dos programas de vacinação e demonstrar o impacto da introdução de novas vacinas. Os Estados-Membros devem elaborar, financiar e implementar planos robustos de preparação e resposta multissectoriais por forma a gerir surtos de doenças, incluindo as que podem ser evitadas pela vacinação. Relativamente à COVID-19, os Estados-Membros devem, paralelamente à implementação de intervenções abrangentes, introduzir e disponibilizar as vacinas contra a COVID-19 junto das suas populações-alvo com celeridade e equidade, mantendo e reforçando simultaneamente a vacinação com os antigénios existentes. 43. Melhorar o abastecimento de vacinas e a logística: para evitar rupturas de stock e fortalecer a cadeia de abastecimento de vacinas, os Estados-Membros devem reforçar as suas capacidades em termos de previsão, aquisição e distribuição de vacinas e demais produtos de vacinação. Além disso, é imprescindível reforçar as capacidades de gestão eficaz da cadeia de frio e da cadeia de abastecimento de vacinas. A capacidade de produção de vacinas na Região deve igualmente ser analisada e desenvolvida. 44. Reforçar a regulamentação das vacinas, bem como a monitorização da sua segurança: os Estados-Membros devem estabelecer e reforçar as autoridades reguladoras nacionais para racionalizar e harmonizar as práticas no intuito de melhorar o acesso a novas vacinas e acelerar a sua introdução. De igual modo, há que fortalecer os sistemas de monitorização da segurança que recolhem sinais de segurança e eventos adversos posteriores à vacinação. A procura em termos de farmacovigilância, após a disponibilização das vacinas contra a COVID-19, será elevada. As expectativas da comunidade no que diz respeito à vigilância da segurança irão exigir um nível elevado de participação e investimentos substanciais em sistemas de averiguação dos eventos adversos posteriores à vacinação. Os sistemas de vigilância da segurança serão cruciais para 21 Organização Mundial da Saúde (2021). Agenda 2030 para a Vacinação. Genebra: Organização Mundial da Saúde (http://www.immunizationagenda2030.org/resources/middle-income-countries, consultado a 4 de Março de 2021). AFR/RC71/7 Página 9 garantir a aceitação contínua de outras vacinas que não constam do programa alargado de vacinação, como sejam aquelas destinadas a mulheres grávidas e adultos. 45. Melhorar os sistemas de informação sanitária para a acção: os Estados-Membros devem criar sistemas de informação sanitária sólidos, integrados e de fácil utilização. As tecnologias digitais são muito promissoras, uma vez que permitem melhorar a programação através da optimização do processo de recolha, gestão e utilização de dados. O uso de plataformas online para a captura em tempo real de dados, a recepção/emissão de avisos, a obtenção de relatórios automatizados e a apresentação de painéis de controlo, irá promover uma melhor utilização dos dados a todos os níveis. A utilização de dados de qualidade pode ajudar no micro-planeamento a nível local, servindo assim de base para melhorar a cobertura e a prestação de contas às comunidades. O pessoal do programa alargado de vacinação pode utilizar os dados para uma maior eficácia e eficiência, bem como para identificar áreas que requerem mais investimento. 46. Melhorar a qualidade e eficácia dos serviços através da investigação e das inovações: a inovação oferece novas oportunidades para chegar às populações mal servidas e para melhorar a qualidade dos serviços. Além disso, as ciências comportamentais permitem orientar a concepção de serviços, fornecendo elementos de compreensão sobre atitudes e comportamentos individuais e comunitários relacionados com a vacinação. Os Estados-Membros devem identificar e incrementar as inovações, bem como utilizar as lições retiradas da implementação e dos resultados da investigação em ciências comportamentais para melhorar a gestão e o desempenho dos programas. A inovação, a investigação e uma cultura de utilização dos dados a nível local desempenharão um papel importante e devem servir de base para defender localmente a melhoria dos serviços e intensificar os investimentos. 47. O presente quadro regional será operacionalizado através de um plano estratégico regional de vacinação e das estratégias nacionais de vacinação que venham a ser desenvolvidas. A sua implementação será monitorizada através de plataformas de prestação de contas e de avaliação. Os progressos realizados serão apresentados bienalmente ao Comité Regional. MEDIDAS PROPOSTAS 48. Convida-se o Comité Regional a analisar e aprovar as medidas nele propostas.

Основные сведения
Тип документа Governing Bodies documents
Дата принятия
Источник Всемирная организация здравоохранения