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As leis relativas à CUS na prática: direitos legais de acesso aos cuidados de saúde: perfil de país: Quénia

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PERFIL DE PAÍS QUÉNIA Direitos legais de acesso aos cuidados de saúde As leis relativas à CUS na prática COUNTRY ROFILE KENYA Legal acc ss rights to health care UHC Law in Practice 2Direitos legais de acesso aos cuidados de saúde: perfil de país - Quénia [Legal access rights to health care: country profile - Kenya] (As leis relativas à CUS na prática / UHC Law in Practice) ISBN 978-92-4-005641-1 (versão electrónica) ISBN 978-92-4-005642-8 (versão impressa) © Organização Mundial da Saúde 2022 Alguns direitos reservados. Este trabalho é disponibilizado sob licença de Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 IGO (CC BY-NC-SA 3.0 IGO; https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/igo/deed.pt). Nos termos desta licença, é possível copiar, redistribuir e adaptar o trabalho para fins não comerciais, desde que dele se faça a devida menção, como abaixo se indica. 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Genebra: Organização Mundial da Saúde; 2022 (As leis relativas à CUS na prática / UHC Law in Practice). Licença: CC BY-NC-SA 3.0 IGO. Dados da catalogação na fonte (CIP). Os dados da CIP estão disponíveis em http://apps.who.int/iris/. Vendas, direitos e licenças. Para comprar as publicações da OMS, ver http://apps.who.int/bookorders. Para apresentar pedidos para uso comercial e esclarecer dúvidas sobre direitos e licenças, consultar https://www.who.int/copyright. Materiais de partes terceiras. Para utilizar materiais desta publicação, tais como quadros, figuras ou imagens, que sejam atribuídos a uma parte terceira, compete ao utilizador determinar se é necessária autorização para esse uso e obter a devida autorização do titular dos direitos de autor. O risco de pedidos de indemnização resultantes de irregularidades pelo uso de componentes da autoria de uma parte terceira é da responsabilidade exclusiva do utilizador. Isenção geral de responsabilidade. 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Em caso de discrepância entre a versão em inglês e a versão portuguesa, o texto original em inglês será a versão vinculativa e autêntica. 3Agradecimentos O perfil do país foi redigido por Simone Bösch, uma consultora independente de políticas de saúde e advogada sediada em Londres (Reino Unido), sob a supervisão técnica de David Clarke, Líder de Equipa para CUS e Direito dos Sistemas de Saúde, Departamento de Governação e Financiamento dos Sistemas de Saúde, Organização Mundial da Saúde, Genebra, com a ajuda no levantamento da legislação e o valioso contributo sobre o sistema de saúde queniano de Regina Munyiva Mbindyo, Organização Mundial da Saúde, Delegação Nacional do Quénia, e Andre Verani, Centros de Controlo e Prevenção de Doenças dos EUA, Centro de Saúde Global. Direitos legais de acesso aos cuidados de saúde QUÉNIA As leis relativas à CUS na prática 4Compromisso para alcançar a CUS A Vision 2030, a estratégia de desenvolvimento a longo prazo do Quénia para o planeamento económico, social e político lançada em 2007, inclui como um dos seus projetos emblemáticos para o setor da saúde a criação de um regime nacional de seguro de saúde obrigatório. A “Big 4 Agenda” do Presidente Uhuru Kenyatta inclui uma cobertura universal da saúde de 100% até 2022 como uma das quatro prioridades de desenvolvimento mais importantes do Quénia (a par da segurança alimentar, da habitação a preços acessíveis e da produção). Além disso, a Política de Saúde do Quénia para 2014-2030 inclui a prestação de cuidados de saúde essenciais como um objetivo-chave. [1-3] Em dezembro de 2018, o governo queniano lançou o seu programa de CUS através de projetos piloto em quatro distritos. Está previsto alargar o programa de CUS aos 47 distritos do Quénia no prazo de quatro anos. A estratégia de CUS subjacente foi desenvolvida em colaboração com a Organização Mundial da Saúde. [4] Reconhecimento legal dos direitos de acesso aos serviços de saúde, medicamentos e vacinas essenciais Abordagem baseada nos direitos A Constituição do Quénia estipula, no artigo 43.º, que cada pessoa tem direito aos mais elevados padrões de saúde possíveis, incluindo o direito a serviços de saúde e cuidados de saúde reprodutiva; não define “os mais elevados padrões de saúde possíveis”. O artigo 43.º estabelece igualmente que não serão negados a uma pessoa cuidados de urgência e que o Estado prestará apoio às pessoas incapazes de cuidar de si próprias ou de pessoas dependentes (incluindo na saúde). Os direitos adicionais relacionados com a saúde consagrados no artigo 43.º abrangem os direitos a padrões razoáveis de saneamento, habitação adequada, água potável e segura, erradicação da fome e alimentação adequada de qualidade aceitável, bem como segurança social. [5] A Lei da Saúde (Health Act) também consagra o direito à saúde, definindo-a como “o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade” (artigo 2.º). Inclui o acesso progressivo a serviços promotores, preventivos, curativos, paliativos e de reabilitação (artigo 5.º). A Lei da Saúde também consagra o direito aos cuidados reprodutivos (artigo 6.º) e o direito a cuidados de emergência (artigo 7.º). [6] Commitment to achieve UHC Vision 2030, Kenya’s long-term dev lopment strategy for economic, social and p litical planning launched in 2007, contains as on f its flagship projects for the h alth sector the creati n of a mandatory national h alth insur nc scheme. President Uhuru Kenyatta’s “Big 4 Agenda” includes 100% UHC coverage by 2022 as one of Kenya’s four most important development priorities (alongside food security, affordable housing and manufacturing). And Kenya’s Health Policy 2014- 2030 inclu es the provision of essential health care as a key bjective. [1-3] In December 2018, the Kenyan Governm nt launched their UHC programme through pilots in four counties. It is planned to scale the UHC programme to ll of K nya’s 47 counties within four years. The underlying UHC strategy was developed in collaboration with the W rld Heal h Organization. [4] L gal recognition of acc ss rights to essential h alth s rvices, medicines and vaccines Rights-based approach Th Constituti n of Kenya stipulates in Article 43 that every person has the right to the highest attain ble tandard of health, inclu ing the right to heal h care servic s and reproductive health car ; it do s not d fine “highest attainable standard of health”. Article 43 also sets out that a person shall not be denied em rgency care, and that the State shall provide support to those unable to c re for them elves or dep dents (including health). Additional health-related rights enshrined in Article 43 encompass the rights to reasonable standards of sanitation, adequate housing, cle n and saf w ter, freedom from hunger and adequate food of acc ptabl quality as well as social security. [5] The Health Act also enshrines the right to health, defining health as “s ate of co plete physical, mental and s cial well-being and not erely the absence of disease or infirmity” (Article 2). It in lud s the progressive access to promotive, preventive, cur tive, palliative and r habilitative ervices (Article 5). The Health Act also enshrines the right to reproductive c re (Article 6) an the right to emergency care (Arti le 7). [6] 5As pessoas assalariadas pagam contribuições com base nos rendimentos. Cidadãos Com base na Lei do Fundo Nacional de Seguro Hospitalar (National Hospital Insurance Fund Act), o Fundo Nacional de Seguro Hospitalar (National Hospital Insurance Fund, NHIF) fornece seguro de saúde social aos quenianos do setor formal e informal, aos seus cônjuges e filhos. O NHIF é uma empresa estatal que era anteriormente um departamento do Ministério da Saúde. Qualquer pessoa é elegível para aderir ao regime nacional desde que possua cidadania queniana, tenha 18 anos de idade e rendimentos mensais superiores a 1000 KES (cerca de 10 USD). Os candidatos não são filtrados com base em condições pré-existentes e não há limites para os dependentes incluídos. Os assalariados pagam contribuições baseadas nos rendimentos, que variam entre 150 e 1700 KES (cerca de 1,5-17 USD) mensalmente, através de deduções salariais legais, remetidas para o NHIF através dos empregadores. Os trabalhadores independentes e do setor informal, bem como os reformados, podem adquirir a Supa Cover mediante uma taxa mensal fixa de 500 KES (cerca de 5 USD) numa base voluntária. [7-10] Os funcionários públicos e de serviços regulamentados (por exemplo, polícia e pessoal prisional) estão cobertos pelo Regime dos Funcionários Públicos (Civil Servants Scheme, CSS). O CSS é financiado pelo Governo queniano, sendo os fundos geridos pelo NHIF num fundo separado dos seus restantes fundos. Os membros pagantes estão limitados a registar seis dependentes gratuitamente (podem ser registados membros adicionais mediante o pagamento de taxas adicionais). Cerca de 600 000 funcionários públicos e seus dependentes estão inscritos no CSS. [11] O Programa de Subsídio de Seguro de Saúde (Health Insurance Subsidy Programme, HISP) é um regime para quenianos pobres que oferece cobertura de seguro gratuita. Tem como alvo os que vivem em extrema pobreza, órfãos e crianças vulneráveis, os idosos e pessoas com deficiências graves. Em 2016, cerca de 170 000 famílias encontravam-se seguradas através do HISP, que cobria cerca de 600 000 pessoas. [8, 11, 12] O NHIF oferece pacotes adicionais dirigidos a grupos específicos: o programa Linda Mama oferece cuidados de saúde materna gratuitos, enquanto o programa Edu-Afya oferece seguros gratuitos para todos os alunos das escolas secundárias públicas. [13, 14] A cobertura de seguros tem vindo a aumentar consistentemente. Em 2009, 8,17% dos quenianos tinham seguro, dos quais 1,56% estavam cobertos pelo NHIF. Em 2014, 19,59% dos cidadãos do Quénia tinham seguro, dos quais 15,80% estavam cobertos pelo NHIF. Os segurados não cobertos pelo NHIF estavam segurados através de seguros privados ou fornecidos pelo empregador, microfinanciamento ou seguros de saúde baseados na comunidade. Todos os outros tinham de pagar os tratamentos do próprio bolso ou receber cuidados de saúde através de organizações não governamentais ou organizações internacionais. [7] A inscrição no NHIF favorece as pessoas que trabalham no setor formal: em 2017, 24% pertenciam ao setor informal, embora 83% das pessoas empregadas no Quénia trabalhem no setor informal. [11] O NHIF declara que 22 milhões de pessoas estão seguradas através do fundo (7,3 milhões de membros contribuintes mais os seus dependentes). Outras publicações colocam o número de segurados, incluindo dependentes, em cerca de 6,6 milhões de membros em 2017. [8, 11] Residentes Os estrangeiros com autorização de trabalho ou estudo podem inscrever-se para a cobertura de seguro através do NHIF, tal como os cidadãos quenianos. [9, 15] Migrantes não documentados Os migrantes não documentados não podem inscrever-se para cobertura de seguro ao abrigo do NHIF e têm de pagar os tratamentos do próprio bolso ou receber cuidados de saúde através de organizações não governamentais ou organizações internacionais. 6Pacote de benefícios Mecanismo legal para definir o pacote de benefícios Uma primeira tentativa para definir um pacote de benefícios resultou no Pacote Essencial para a Saúde do Quénia (Kenya Essential Package for Health, KEPH) estabelecido no Plano Estratégico e de Investimento do Setor da Saúde (Health Sector Strategic and Investment Plan) para 2013-2017. Os objetivos do Plano eram assegurar que o KEPH fosse disponibilizado às populações vulneráveis (tais como reclusos, refugiados, grupos minoritários, trabalhadores do sexo, pessoas que vivem em zonas remotas e mulheres) e melhorar significativamente o acesso ao KEPH. O KEPH foi utilizado como guia dos serviços que deveriam ser prestados em estabelecimentos do Ministério da Saúde, mas que, muitas vezes, não o eram devido à falta de financiamento, pessoal ou suprimentos. [16, 17] O NHIF desenvolveu os seus próprios pacotes de benefícios para os seus diferentes regimes, segundo o modelo do KEPH incluído no Plano Estratégico e de Investimento do Setor da Saúde do Quénia (Kenya Health Sector Strategic and Investment Plan, KHSSP) para 2014-2017. [18] Como parte da iniciativa de CUS do Quénia, o Ministério da Saúde anunciou a constituição de um Painel Consultivo de dois anos para a conceção e avaliação do pacote de benefícios essenciais da CUS do Quénia em junho de 2018. É composto por 15 membros e dois secretários e o seu Secretariado funciona na Unidade de Prestação de CUS do Ministério da Saúde. O Painel Consultivo é responsável por desenvolver critérios para a inclusão de serviços, medicamentos e suprimentos médicos, utilizando uma abordagem de base factual e tendo em conta a relação custo-benefício e a equidade, propondo um pacote de benefícios orçamentado e propondo uma estratégia de preços uniforme. O Painel Consultivo está obrigado a realizar uma consulta com as partes interessadas, incluindo profissionais de saúde, representantes dos consumidores e o setor privado da saúde, relativamente ao quadro de preços proposto. [19] O Painel Consultivo desenvolveu pela primeira vez um conjunto inicial de serviços e produtos para inclusão no programa piloto de CUS, lançado em dezembro de 2018. O Painel Consultivo considerou, e adaptou amplamente, o KEPH e a lista nacional de medicamentos essenciais ao desenvolver o conjunto inicial de serviços e produtos. Este conjunto não foi amplamente divulgado, mas foi utilizado pelos decisores políticos para informar as decisões sobre quais os serviços que poderiam ser incluídos na fase piloto até o Painel Consultivo desenvolver um pacote completo de benefícios e enquanto se aguardavam as reformas administrativas necessárias, tais como a consolidação dos grupos de risco e o financiamento governamental. Além disso, existe apenas legislação limitada no que diz respeito aos mecanismos de tomada de decisão sobre a conceção do pacote, os mecanismos específicos para garantir/limitar o acesso, o controlo e as vias de recurso. Por último, existem incertezas quanto à divisão das responsabilidades nacionais e ao nível dos distritos. [16, 20] O Painel Consultivo está agora na sua segunda fase de trabalho e esperam-se progressos significativos no sentido da definição de um pacote de benefícios de pleno direito. Prevê-se também que as reformas em curso associadas à introdução da CUS venham de algum modo a harmonizar iniciativas e processos anteriormente fragmentados. [16] Direitos ao abrigo dos pacotes de benefícios do NHIF A cobertura geral do NHIF inclui serviços ambulatórios, incluindo consultas gerais, diagnóstico e tratamentos de doenças comuns e doenças sexualmente transmissíveis, diagnóstico laboratorial, medicamentos receitados, gestão de doenças crónicas (VIH/SIDA, diabetes, asma, hipertensão ou cancro), radiologia, fisioterapia, encaminhamento para serviços especializados, planeamento familiar, serviços de obstetrícia, cuidados pré e pós-natais, educação em saúde e bem-estar e aconselhamento de saúde, rastreio e imunização e vacinas de acordo com o calendário do Programa Alargado de Imunização do Quénia (Kenya Expanded Programme on Immunization). Os serviços de internamento cobertos incluem procedimentos cirúrgicos (taxa hospitalar e de enfermagem, medicamentos prescritos, taxas de bloco operatório e honorários de profissionais de saúde), consultas especializadas, parto (incluindo cesariana), cuidados pré e pós-natais, hemodiálise, tratamento do cancro, evacuação rodoviária de emergência, tratamento no estrangeiro e reabilitação para o abuso de drogas e substâncias. [8, 18, 21, 23] A cobertura de funcionários públicos e de serviços regulamentados ao abrigo do regime CSS é semelhante à cobertura geral do NHIF, mas inclui os benefícios adicionais de cuidados oftalmológicos em ambulatório, terapia ocupacional e serviços cirúrgicos menores. Aplicam-se limites diferentes, dependendo do nível de antiguidade. [11, 22] A cobertura do programa Linda Mama inclui cuidados pré-natais, de parto e pós-natais, encaminhamentos e cuidados neonatais. [13] A cobertura do ensino secundário do programa Edu-Afya inclui cuidados hospitalares e ambulatórios, cuidados dentários e oftalmológicos, tratamentos no estrangeiro, bem como salvamento aéreo e rodoviário de emergência. [14] Estão excluídos da cobertura de ambulatório os procedimentos cosméticos e os tratamentos de fertilidade. Os trabalhadores que recebem indemnização ou danos por lesões e incapacidades relacionadas com o trabalho ao abrigo da Lei de Prestações por Acidentes de Trabalho (Work Injury Benefits Act) não têm direito a prestações ao abrigo da sua cobertura do NHIF na medida em que tal indemnização ou danos sejam recuperáveis. [9, 23-25] O objetivo do plano era garantir a acessibilidade do KEPH a populações vulneráveis. 7Embora o pacote de benefícios fornecido pela cobertura geral do NHIF seja abrangente, a gama real de prestações a que os beneficiários podem ter acesso é muitas vezes limitada pela indisponibilidade de serviços e medicamentos ao nível dos prestadores de cuidados de saúde. Além disso, está enviesado a favor do CSS, que paga seis vezes mais por membro inscrito do que o regime nacional pelos seus beneficiários. [11, 26] A Lei da Saúde contém um processo de reclamação que pode ser utilizado para apresentar uma reclamação sobre a forma de tratamento recebida nos estabelecimentos de saúde. Mecanismo legal para fazer valer os direitos de acesso aos cuidados de saúde Os beneficiários de um dos regimes de seguro do NHIF podem apresentar reclamações por e-mail. No entanto, nem o website do NHIF nem a Lei Nacional de Seguro Hospitalar (National Hospital Insurance Act) estabeleceram um processo de reclamação. A Lei da Saúde contém um processo de reclamação que pode ser utilizado para apresentar uma reclamação sobre a forma de tratamento recebida nos estabelecimentos de saúde. No entanto, não é claro se este processo de reclamação pode ser utilizado para fazer valer os direitos ao abrigo dos regimes do NHIF. Aparentemente, os doentes não têm qualquer recurso se lhes forem recusados serviços a que têm direito ao abrigo da sua cobertura de seguro do NHIF ou se forem obrigados a pagar do próprio bolso serviços e medicamentos cobertos. [6, 9, 10] Barreiras de acesso Uma das principais barreiras de acesso à cobertura de seguro é a pouca acessibilidade económica dos prémios. Em 2015, o NHIF aumentou os seus prémios, pela primeira vez desde 1988, o que resultou numa considerável subida de 400% nos pagamentos mensais dos trabalhadores mais mal pagos do setor formal e de 213% no caso dos trabalhadores do setor informal.1 Provavelmente como resultado de problemas de acessibilidade, a taxa de desistência dos trabalhadores do setor informal segurados através do NHIF era de 73% em 2017 e 75% dos trabalhadores do setor informal declaram não poder pagar os prémios do seguro. [11] Para contrariar os problemas de acessibilidade económica, o NHIF introduziu o HISP para os quenianos pobres com o apoio do Grupo do Banco Mundial e da Fundação Rockefeller em 2014, com o objetivo de segurar nove milhões de quenianos que vivem em extrema pobreza até 2020. Contudo, uma avaliação de impacto realizada em 2017 mostrou que não houve um impacto estatisticamente significativo na utilização dos cuidados de saúde e nos pagamentos diretos por parte dos beneficiários do Programa. [11, 12] A falta de conhecimentos sobre opções de seguros e procedimentos de inscrição impede o acesso aos seguros, assim como uma tendência para a prestação de serviços em instalações urbanas, resultando em barreiras geográficas ao acesso para as populações rurais. Além disso, os trabalhadores do setor informal referem o tratamento diferenciado dos membros do CSS e dos beneficiários do regime nacional do NHIF pelos prestadores de cuidados de saúde como razões para não subscreverem a cobertura de seguro. [11] Os migrantes em situação irregular optam por evitar cuidados de saúde devido à desconfiança das autoridades e ao medo de deportação. Outras barreiras de acesso para os migrantes são o estigma, as barreiras linguísticas e a falta de literacia em saúde. Como resultado, muitos preferem procurar tratamento em estabelecimentos de saúde privados, muitas vezes não licenciados. [27, 28] ven though th b n fit package provided by th neral cover of the NHIF is comprehensive, the actual range of benefits beneficiaries can ac is oftentimes limited due to non-availability of services and medicines at health care providers. In addition, it is skewed towards the CSS which pays six times more per enrolled member than the national scheme for its beneficiaries. [11, 26] The Health Act contains a complaints process which can be used to lodge a complaint about the manner of treatment received at health facilities. Legal mechanism to enforce access rights to health care Beneficiaries of one of the NHIF insurance schemes can lodge complaints by email. However, neither the NHIF w bsite nor the Nati nal Hospital Insurance Act set out a co plaints process. The He lth Act contains a complaints process which can be used to lodge a complaint about the manner of treatment received at health facilities. However, it is unclear if this complaints process may be used to enforce entitlements under the NHIF schemes. It seems that patients lack recourse if they are refused services to which they are entitled to under their NHIF insurance cover, or if they are made to pay out-of-pocket for covered services and medicines. [6, 9, 10] Access barriers One of the main access barriers to insurance coverage is the lack of affordability of premiums. The NHIF increased its premiums in 2015, the first increase since 1988, resulting in significant raises in monthly fee payments of 400% for lowest-paid formal sector employees and 213% for informal sector workers.1 Probably as a result of affordability issues, the attrition rate of informal sector workers insured through the NHIF was 73% in 2017, and 75% of informal sector w kers sta e that they cannot afford the insurance pre iums. [11] To counter affordability issues, the NHIF introduced the HISP for poor Kenyans with support from the World Bank Group and Rockefeller Foundation in 2014 with the aim to insure nine million Kenyans living in extreme poverty by 2020. However, an impact evaluation conducted in 2017 showed there was no statistically significant impact on health care utilisation and out-of-pocket payments by beneficiaries of the Programme. [11, 12] The ack of k owledge n insurance option and enrolment pr cedures impedes access to insurance, as does a bias to service provision in urban facilities, resulting in geographic access barriers for rural populations. In addition, informal sector workers cite differential treatment of CSS members and beneficiaries of the national scheme of the NHIF by health care providers as reasons not to sign up for insurance cover. [11] Irregular migrants choose to avoid health care due to istrust of uthorities and f ar of deport tion. Addit onal access barriers for migr nts are stigma, language barri rs and l ck of he lth literacy. As a result, many prefer to seek treatment at private, oftentimes not licensed health care facilities. [27, 28] 8Disposições antidiscriminação aplicáveis aos cuidados de saúde Ratificação de instrumentos internacionais de direitos humanos O Quénia aderiu ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O Quénia ratificou também a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, incluindo o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África e a Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança. [29-31] Disposições nacionais antidiscriminação e mecanismos de reclamação A igualdade, os direitos humanos, a não discriminação e a proteção de grupos marginalizados2 estão consagrados como valores nacionais na Constituição do Quénia e a cláusula de não discriminação da Constituição protege da discriminação baseada na raça, no sexo, na gravidez, no estado civil, no estado de saúde, na origem étnica ou social, na cor, na idade, na deficiência, na religião, na consciência, na crença, na cultura, no vestuário, na língua ou no nascimento. Os direitos das crianças aos cuidados de saúde (assim como os direitos relacionados com a saúde à nutrição básica e ao abrigo) são mencionados separadamente. A Constituição também exige que o Estado ponha em prática programas de ação afirmativa para as minorias e os grupos marginalizados, a fim de proporcionar um acesso razoável aos serviços de saúde (e acesso à água). [5] A Lei da Saúde inclui uma cláusula de não discriminação para proteger os prestadores de cuidados de saúde da discriminação com base na raça, no sexo, na gravidez, no estado civil, no estado de saúde, na origem étnica ou social, na cor, na idade, na deficiência, na religião, na consciência, na crença, na cultura, no vestuário, na língua ou no nascimento (artigo 12.º, n.º 1, alínea a)). [6] Com base no artigo 59.º da Constituição, foram estabelecidas por lei duas comissões em 2011: a Comissão Nacional de Direitos Humanos do Quénia (Kenya National Human Rights Commission) e a Comissão Nacional sobre Género e Igualdade do Quénia (Kenya National Gender and Equality Commission). Com base no artigo 59.º foi também criada a Comissão de Justiça Administrativa (Commission on Administrative Justice, CAJ), o Gabinete do Provedor de Justiça do Quénia, que é regido pela Lei da Comissão de Justiça Administrativa (Commission on Administrative Justice Act). Estas três comissões são coletivamente referidas como as “comissões do artigo 59.º”. [32-35] A Comissão Nacional dos Direitos Humanos do Quénia tem duas funções principais: supervisiona o Governo na área dos direitos humanos e proporciona liderança em matéria de direitos humanos. Investiga reclamações sobre direitos humanos, denuncia-as e faz recomendações. A Comissão Nacional sobre Género e Igualdade do Quénia supervisiona o Governo no que diz respeito às desigualdades de género e discriminação e proporciona liderança no que diz respeito à igualdade e erradicação da discriminação. Investiga as reclamações por discriminação, denuncia-as e faz recomendações. Ambas as Comissões não têm jurisdição quando uma pessoa tem direito de recurso ou direito a outra reparação legal, a menos que a Comissão considere irrazoável esperar que um requerente recorra ou tome outras medidas legais. [34-37] A CAJ investiga a má administração no setor público a nível nacional e distrital, tais como reclamações por atraso, abuso de poder, tratamento injusto, injustiça manifesta ou descortesia. O tratamento de reclamações pela CAJ inclui inquéritos, investigações, decisão ou resolução alternativa de litígios. Pode também juntar-se a litígios de interesse público (como parte, parte interessada ou amicus curiae). As decisões da CAJ podem ser revistas pela CAJ ou contestadas em tribunal. [32, 38] Com base na Lei da Saúde, cada pessoa tem o direito de apresentar uma reclamação sobre a forma como foi tratada ao responsável pelo estabelecimento de saúde relevante ou a uma pessoa designada pelo estabelecimento de saúde para tratar as reclamações. O procedimento de tratamento de reclamações deve ser desenvolvido pelos governos nacional e distritais em questão e afixado publicamente nos estabelecimentos de saúde. O queixoso tem o direito de ser informado no prazo de três meses após a apresentação da reclamação da medida ou da decisão tomada em relação à reclamação. O queixoso pode recorrer da medida ou da decisão junto da Autoridade de Supervisão das Profissões de Saúde do Quénia (Kenya Health Professions Oversight Authority). No entanto, a Lei da Saúde não estipula quando os governos nacional e distritais têm de desenvolver os seus procedimentos de reclamação com base nos quais as reclamações podem ser apresentadas. 9Barreiras discriminatórias ao acesso Para diferentes regimes e serviços, o NHIF celebra diferentes contratos com os mesmos prestadores de cuidados de saúde. Como resultado, o mesmo serviço de saúde está sujeito a múltiplos mecanismos e taxas de pagamento aos prestadores, criando incentivos para tratar doentes e serviços de forma diferente, dependendo das contrapartidas financeiras. Consequentemente, os beneficiários do CSS, os doentes mais lucrativos, são tratados preferencialmente à custa do resto da população. [11] Uma decisão do Supremo Tribunal do Quénia em Nairobi em 2012 concluiu que a Lei Anticontrafação (Anti Counterfeit Act) de 2008 limita o acesso a medicamentos genéricos para o tratamento do VIH e da SIDA, violando assim os direitos constitucionalmente garantidos à vida, à dignidade e aos mais elevados padrões de saúde possíveis. O Tribunal pediu ao Estado que reconsiderasse a aplicação da lei no que diz respeito ao acesso a medicamentos genéricos para o tratamento do VIH/SIDA. [39] Para diferentes regimes e serviços, o NHIF celebra diferentes contratos com os mesmos prestadores de cuidados de saúde. De acordo com a Lei da Saúde, qualquer pessoa tem o direito de apresentar uma reclamação relativamente ao modo como foi tratada. Discriminatory access b rriers For different schemes and services, NHIF concludes different contracts with the same health care providers. As a result, the same health care facility is subject to multiple provider payment mechanisms and rates, creating incentives to treat patients and services differently depending on financial rewards. Consequently, beneficiaries of the CSS, the most lucrative patients, are treated preferentially at the expense of the rest of the population. [11] A 2012 ruling of the High Court of Kenya at Nairobi found that the Anti Counterfeit Act 2008 limits access to generic drugs for the treatment of HIV and AIDS, thus breaching the constitutionally guaranteed rights to life, dignity and the highest attainable standard of health. It asked the State to reconsider the application of the Act with respect to access to generic drug for HIV/AIDS treatment. [39] For different schemes and services, NHIF concludes different contracts with the same health care providers. Base on the Health Act, very pers n has the right to lodge a complaint about the way they were treated. 10 Conjunto limitado de serviços de saúde, medicamentos e vacinas essenciais acessíveis a todos, incluindo grupos sem cobertura de saúde Não existe no Quénia um direito formal de qualquer pessoa, independentemente do seu estatuto legal, de acesso a um conjunto limitado de serviços de saúde essenciais definidos, medicamentos essenciais e vacinas (por exemplo, rastreio e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis ou doenças altamente contagiosas). Referências 1 O aumento deveu-se ao alargamento da cobertura aos serviços ambulatórios e à inclusão de tratamentos adicionais de internamento, incluindo doenças crónicas, cuidados cirúrgicos, quimioterapia, hemodiálise, transplante renal, ressonância magnética e TAC. 2 Grupo marginalizado significa “um grupo de pessoas que, devido a leis ou práticas anteriores, coincidentes ou posteriores à data da sua entrada em vigor, eram ou são desfavorecidas por motivos de discriminação” com base na raça, no sexo, na gravidez, no estado civil, no estado de saúde, na origem étnica ou social, na cor, na idade, na deficiência, na religião, na consciência, na crença, na cultura, no vestuário, na língua ou no nascimento (artigo 260.º da Constituição do Quénia). [1] Kenya Vision 2030: A Globally Competitive and Prosperous Kenya, 2007. Disponível em: https://www.researchictafrica.net/countries/kenya/Kenya_Vision_2030_-_2007.pdf. [2] Website da Agenda The President's Big Four. Disponível em: https://big4.president.go.ke/. [3] Ministério da Saúde, Kenya Health Policy 2014-2030, 2014, Nairobi. Disponível em: http://publications.universalhealth2030.org/uploads/kenya_health_policy_2014_to_2030.pdf. [4] Building Health: Kenya's Move to Universal Health Coverage. Artigo da Organização Mundial da Saúde, Delegação Regional Africana. Disponível em: https://afro.who.int/news/building-health-kenyas-move-universal-health-coverage. [5] Constituição do Quénia, 2010. Disponível em: http://www.kenyalaw.org/lex//actview.xql?actid=Const2010. [6] Lei da Saúde (Health Act), 2017; disponível em: http://www.kenyalaw.org/lex//actview.xql?actid=No.%2021%20of%202017. [7] Kazungu, J.S. e Barasa E.W., Examining levels, distribution and correlates of health insurance coverage in Kenya. Trop Med Int Health, 2017. 22(9): p. 1175-1185. doi: 10.1111/tmi.12912. [8] National Hospital Insurance Fund, Profile of the NHIF. Disponível em: http://www.nhif.or.ke/healthinsurance/uploads/NHIF_Profile.pdf. [9] Lei do Fundo Nacional de Seguro Hospitalar (National Hospital Insurance Fund Act), 1998. Disponível em: http://www.kenyalaw.org/lex// actview.xql?actid=No.%209%20of%201998. [10] Website do Fundo Nacional de Seguro Hospitalar. Disponível em: http://www.nhif.or.ke/healthinsurance/home. [11] Barasa, E., et al., Kenya National Hospital Insurance Fund Reforms: Implications and Lessons for Universal Health Coverage. Health Systems & Reform, 2018. 4(4): p. 346-361. doi: 10.1080/23288604.2018.1513267. [12] Mwaura, R.N., et al., The Path to Universal Health Coverage in Kenya: Repositioning the Role of the National Hospital Insurance Fund. IFC SmartLessons; 2015, Washington, D.C.: Grupo do Banco Mundial. Disponível em: https://openknowledge.worldbank.org/handle/10986/23485. [13] National Hospital Insurance Fund, Overview of the Linda Mama programme. Disponível em: http://www.nhif.or.ke/healthinsurance/lindamamaServices. Referências (todas as ligações foram verificadas em 29 de março de 2019) 11 [14] National Hospital Insurance Fund, Overview of the Edu-Afya programme. Disponível em: http://www.nhif.or.ke/healthinsurance/eduafyaServices. [15] National Hospital Insurance Fund, Overview of requirements for membership (“Members requirements”). Disponível em: http://www.nhif.or.ke/healthinsurance/customers. [ 16] Informação obtida de Regina Munyiva Mbindyo, Organização Mundial da Saúde, e Andre Verani, Centros de Controlo e Prevenção de Doenças dos EUA, Centro de Saúde Global. [17] Ministério dos Serviços Médicos e Ministério da Saúde Pública e do Saneamento, Transforming Health: Accelerating attainment of Health Goals: Health Sector Strategic and Investment Plan 2013-2017. The Second Medium Term Plan for Health. Disponível em: https://www.who.int/pmnch/media/events/2013/kenya_hssp.pdf. [18] National Hospital Insurance Fund, Benefit package - explanation of the benefit package for the national scheme. Novembro de 2015, Nairobi. [19] Kenya Gazette, Vol. CXX – N.º 69 de 8 de junho de 2018: p. 1780-1781. [20] Williamson, T. e Mulaki, A., Devolution of Kenya’s health system: The Role of HPP. Brief by Health Policy Project, RTI International, janeiro de 2015. Disponível em: https://www.healthpolicyproject.com/pubs/719_KenyaDevolutionBrief.pdf. [21] National Hospital Insurance Fund, Overview of inpatient services. Disponível em: http://www.nhif.or.ke/healthinsurance/inpatientServices. [22] National Hospital Insurance Fund, Comprehensive Medical Insurance Scheme for Civil Servants & Disciplined Services: Hand Book. 2016 Nairobi. Disponível em: http://www.nhif.or.ke/healthinsurance/uploads/manuals/CIVIL_SERVANTS_HANDBOOK.pdf. [23] National Hospital Insurance Fund, Overview of Outpatient Services. Disponível em: http://www.nhif.or.ke/healthinsurance/outpatientServices. [24] National Hospital Insurance Fund, Overview of benefits under the Civil Servants Scheme. Disponível em: http://www.nhif.or.ke/healthinsurance/civilServants. [25] Work Injury Benefits Act, 2007. Disponível em: http://www.health.go.ke/wp-content/uploads/2015/09/Work%20Injury%20Benefits%20ACT%202007.pdf. [26] Organização Mundial da Saúde, Delegação Regional Africana e Observatório Africano da Saúde, Quénia. Factsheet of Health Statistics 2018. Disponível em: http://www.aho.afro.who.int/profiles_information/images/1/1a/Kenya-Statistical_Factsheet.pdf. [27] Migration in Kenya. A country profile. 2015, Nairobi: Organização Internacional para as Migrações. Disponível em: https://publications.iom.int/system/files/pdf/migration_profile_kenya.pdf. [28] Health of Refugees and Migrants. Regional situation analysis, practices, experiences, lessons learned and ways forward. 2018: Organização Mundial da Saúde, Delegação Regional Africana. Disponível em: https://www.who.int/migrants/publications/AFRO-report.pdf?ua=1. [29] African Charter on the Rights and Welfare of the Child, 1990. Disponível em: https://au.int/en/treaties/african-charter-rights-and-welfare-child. [30] Status of Ratifications Interactive Dashboard. Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Disponível em: http://indicators. ohchr.org/. [31] Ratification table: African Charter on Human and Peoples’ Rights. Disponível em: http://www.achpr.org/instruments/achpr/ratification/. [32] Lei da Comissão sobre Justiça Administrativa (Commission on Administrative Justice Act), 2011. Disponível em: http://kenyalaw.org/kl/fileadmin/pdfdownloads/Acts/CommissiononAdministrativeJustice_Act_No23of2011.pdf. [33] Website da Comissão sobre Justiça Administrativa. Disponível em: http://www.ombudsman.go.ke. [34] Lei da Comissão Nacional sobre Direitos Humanos do Quénia (Kenya National Commission on Human Rights Act), 2011. Disponível em: http://www.kenyalaw.org/lex//actview.xql?actid=No.%2014%20of%202011#. [35] Lei da Comissão Nacional sobre Género e Igualdade (National Gender and Equality Commission Act), 2011. Disponível em: http://www.kenyalaw.org/lex//actview.xql?actid=No.%2015%20of%202011. [36] Website da Comissão Nacional sobre Género e Igualdade do Quénia. Disponível em: https://www.ngeckenya.org/. [ 37] Website da Comissão Nacional sobre Direitos Humanos do Quénia. Disponível em: https://www.knchr.org/. [ 38] The Kenya Public Sector Complaints Handling Guide. 2016, Nairobi: Commission on Administrative Justice. Disponível em: http://www.ombudsman.go.ke/index.php/resource-center/performance-contracting- guidelines?download=86:caj-complaints-handling-guide. [39] P.A.O. & 2 Others v The Attorney General (2012), Petition 409 of 2009, Supremo Tribunal do Quénia em Nairobi. Disponível em: http://kenyalaw.org/caselaw/cases/view/79032. Referências (todas as ligações foram verificadas em 29 de março de 2019) healthlaws@who.int

Informations clés
Type de document Publications
Date d'adoption
Source Organisation mondiale de la santé