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Designação de estados-membros da Região Africana para o Conselho Executivo

Organisation mondiale de la santé
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Texte intégral

DECISÃO 2004/8

DESIGNAÇÃO DE ESTADOS-MEMBROS DA REGIÃO AFRICANA PARA INTEGRAREM O CONSELHO EXECUTIVO

A fim de assegurar o equilíbrio geográfico entre os Estados-Membros da Região Africana que integram o Conselho Executivo, os membros regionais deverão ser divididos em três Sub-regiões: Sub-região I, Sub-região II e Sub-região III, correspondentes ao agrupamento geográfico da Região Africana. A cada Sub-região deverão ser atribuídos dois lugares dos sete que cabem à Região, ficando o lugar adicional em regime de rotatividade entre as três Subregiões. A primeira Sub-região a beneficiar do lugar rotativo será escolhida por consenso e depois disso, esse lugar deverá rodar por ordem numérica. Os Estados-Membros actualmente representados no Conselho Executivo conservarão o seu mandato, sendo os lugares vagos, que vão surgindo em cada sub-região, preenchidos em conformidade com as novas disposições. Setembro de 2004, 54, 5

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Type de document Governing Bodies documents
Date d'adoption
Source Organisation mondiale de la santé