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AFR/RC34/R8

COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO

Tendo examinado o relatório da Comissão Permanente da CTPD (documento AFR/RC34/10), Considerando a importância dos temas estudados pela Comissão Permanente da CTPD e, em particular, a avaliação a meio da Década Internacional da Água Potável e do Saneamento, O Comité Regional: 1. APROVA o relatório da Comissão Permanente da CTPD; 2. CONVIDA os Estados Membros a: i) aplicar escrupulosamente as decisões tomadas colectivamente para pôr em prática os mecanismos da CTPD, que se traduzirão, concretamente, num plano de acção elaborado pelos grupos de trabalho da CTPD; ii) estabelecer normas para o controlo da poluição industrial apoiadas numa legislação apropriada, a nível de cada país; iii) elaborar uma legislação específica para o exercício da medicina tradicional, no âmbito da legislação sanitária nacional e prever uma verba orçamental que permita o arranque efectivo ou o desenvolvimento do programa de medicina tradicional; iv) utilizar de um modo racional os mecanismos da CTPD para aproveitar as experiencias em matéria de coordenação intersectorial e intrasectorial, de intercâmbio de tecnologias apropriadas para os cuidados primários (material de educação sanitária, equipamentos para o abastecimento de água fabricados com os meios locais, etc.); v) promover uma abordagem integrada dos serviços de saúde maternoinfantil, que permita prestar, simultaneamente, cuidados curativos e preventivos, tanto às mães como às crianças.A abordagem integrada pressupõe que se dê uma formação polivalente ao pessoal de saúde e, sobretudo, ao pessoal de saúde materno-infantil; vi) criar comissões nacionais de acção para uma melhor coordenação de todas as actividades empreendidas nos domínios do abastecimento de água e do saneamento, ou reforçar as que já existem; vii) reforçar a ponte entre a Sede Regional e os países, e entre os próprios países. Esta ponte facilita a troca de informações sobre as inovações e as tecnologias apropriadas, adoptadas nos diversos países, em matéria de abastecimento de água e de saneamento;

viii) reforçar a coordenação, por um lado entre os diferentes organismos internacionais e as diversas fontes de financiamento e, por outro lado, entre estas instituições e os países; é importante conseguir que as agências de financiamento se interessem mais pelo sector rural e financiem projectos tanto de abastecimento de água como de saneamento. 3. FELICITA-SE pela entrada da República Democrática e Popular de Argélia no grupo de trabalho de CTPD da Sub-Região I; 4. ROGA aos governos que enviem, à Sede Regional, até 30 de Outubro de 1984, as contribuições dos Estados Membros designados para elaborar os documentos de trabalho das reuniões dos grupos de trabalho CTPD em Marco de 1985, em conformidade com a decisão no 7, tomada durante a 33ª Sessão do Comité Regional; 5. AGRADECE ao Director Regional por ter facilitado a organização das reuniões dos grupos de trabalho sub-regionais, bem como a da Comissão Permanente de CTPD. 7a sessão, 17 de Setembro de 1984

AFR/RC34/R8 Le Comité régional, Ayant étudié le document AFR/RC34/10 concernant le rapport du Comité permanent de la Coopération technique entre Pays en Développement (CTPD); Considérant l’importance des sujets étudiés par le Comité permanent de la CTPD, et en particulier l’évaluation à la mi—décennie de la Décennie internationale de l’Eau potable et de l’Assainissement (DIEPA), l. APPROUVE le rapport du Comité permanent de la CTPD; 2. INVITE les Etats Membres à : i) appliquer scrupuleusement les décisions collectivement prises dans le cadre de la mise en oeuvre des mécanismes de la CTPD, et traduites concrètement dans un plan d' action élaboré par les Groupes de Travail sous—régionaux de la CTPD; ii) établir, adapter ou réviser des normes de contrôle de la pollution industrielle appuyée par une législation appropriée au niveau de chaque pays; iii) élaborer une législation spécifique à l’exercice de la médecine traditionnelle dans le cadre de la législation sanitaire nationale et ouvrir une ligne budgétaire suffisante permettant le démarrage réel ou le développement du programme de médecine traditionnelle; iv) utiliser d'une manière rationnelle les mécanismes de la CTPD pour exploiter les expériences en matière de coordination intersectorielle et intrasectorielle d'échange de technologies appropriées de soins de santé primaires (matériels d’éducation pour la santé, équipements pour approvisionnement en eau fabriqués avec les moyens locaux, etc.) ; v) promouvoir une approche intégrée des services de santé maternelle et infantile (SMI) permettant de dispenser aux mères et aux enfants en même temps et dans le même endroit des soins curatifs et préventifs; l’approche intégrée suppose que l’on offre au personnel de santé et notamment au personnel SMI une formation polyvalente; vi) renforcer ou créer les comités nationaux d’ action pour une meilleure coordination de toutes les activités entreprises dans les domaines de l’approvisionnement en eau et de l’assainissement; vii) renforcer le lien entre le Bureau régional et les pays, et entre les pays eux—mêmes; un tel pont faciliterait l’échange des informations sur les innovations et les technologies appropriées réalisées dans les pays en matière d'eau et assainissement; viii) renforcer la coordination d’une part entre les différents organismes internationaux, bail leurs de fonds et d autre part entre les institutions et les pays ; il importe d’amener les bailleurs de fonds à s’intéresser davantage au secteur rural et à financer des projets aussi bien d approvisionnement en eau potable (AEP) que d’assainissement ; 3. SE FELICITE de l’ entrée de la République algérienne démocratique et populaire, dans le Croupe de Travail CTPD de la Sous—Région I ; 4. PRIE les gouvernements de faire parvenir au Bureau régional, avant le 30 octobre 1984, les contributions des Etats Membres désignés pour élaborer les documents de travail des réunions de Groupes de Travail sous—régionaux de la CTPD en mars 1985, conformément à la Décision de procédure 7 de la trente—troisième session du Comité régional ; 5. REMERCIE le Directeur régional d’avoir facilité l’organisation des réunions des Groupes de Travail sous—régionaux ainsi que celle du Comité permanent de la CTPD. Septembre 1984, 34, 19

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Source World Health Organization